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Assédio Moral nas atividades de telemarketing

Por:   •  6/5/2018  •  20.926 Palavras (84 Páginas)  •  266 Visualizações

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Keywords: Moral Harassment; Telemarketing. The Labour Court. Right

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

2 TELEMARKETING

2.1 HISTÓRIA DO TELEMARKETING NO BRASIL

2.1.1 Os conceitos de Telemarketing

2 AMPARO LEGAL AO OPERADOR DE TELEMARKETING

2.1 DIREITOS DO OPERADOR DE TELEMARKETING

3 ASSÉDIO MORAL EM TELEMARKETING

3.1 ASSÉDIO MORAL

3.2 ASSÉDIO MORAL COLETIVO

3.2.1 Tipos de Pressão no Telemarketing

3.3 TRABALHANDO COM TELEMARKETING

3.4 OS ATENDENTES DE TELEMARKETING

3.4.1 Assédio Moral em Telemarketing, complexidade na caracterização

3.4.2 Notícias de Assédio Moral

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

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1 INTRODUÇÃO

Atualmente, muito se ouve falar sobre o fenômeno jurídico intitulado de Assédio Moral. O que se sabe é que no ambiente de trabalho este é um acontecimento caracterizado pela desumanização das relações, onde o constrangimento psíquico e moral vai acontecendo repetidamente e gerando muitos danos à saúde e à vida laboral daquele que sofre tais investidas.

Toda esta situação manifestada nos ambientes de trabalho mina a autoestima do trabalhador que se vê, muitas vezes, obrigado à demissão para não adoecer ou não sofrer ainda mais. Contudo tal violência pode ser prevenida, eliminada ou indenizada, de acordo com o Direito, que tem se amparado, acima de tudo na própria Constituição Federal, no Código Civil e acatado a normatização do Ministério do Trabalho com sua Norma Regulamentadora -17.

Este estudo, baseado em levantamento bibliográfico, discute o Assédio Moral que acontece dentro das empresas e com os operadores de telemarketing, esclarecendo que tal fenômeno pode ocorrer tanto de patrões contra empregados, entre os próprios colaboradores ou de forma mista, quando um grupo acata as agressões, incluindo empregados e superiores, contra uma pessoa ou um grupo.

Para alcançar tais objetivos decidiu-se esclarecer conceitos a partir de tópicos, a tratar primeiramente do Telemarketing, o que é e como se caracteriza, qual é sua história, para depois, então, falar sobre o amparo legal dos trabalhadores desse tipo de empresa. Para isso foi necessário tomar por base alguns doutrinadores do tema, realizando uma pesquisa em referenciais bibliográficos para aprofundamento do conceito, caracterização do tema assédio moral, para depois, adentrar no mundo das empresas de telemarketing, levando em consideração as normas vigentes a partir do enfoque jurídico, de forma a pode analisar a possiblidade de recursos em virtude do assédio moral nas empresas de telemarketing.

A sim de demonstrar tais possibilidades, foram visitados os sítios dos Tribunais Brasileiros com a finalidade de apresentar resultado dos casos comuns a este assunto e que já foram julgados, analisando a pouca legislação específica e observando o quanto esta discussão pode ter eco no mundo jurídico da contemporaneidade junto aos tribunais brasileiros.

Importante dizer que as jurisprudências recortadas como exemplos para este trabalho, sobre a ocorrência de conduta tão lesiva, é uma pequena mostra da conquista jurídica sobre o tema, impondo o cumprimento do contrato de trabalho e as Normas Reguladoras.

Assim, concluiu-se que o reconhecimento do assédio moral contra os operadores de telemarketing exige o obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecida pela Constituição Federal, bem como, foi possível observar que as decisões apresentadas pela Justiça do Trabalho já vem reconhecendo tal princípio fazendo com que as relações jurídicas sejam norteadas por ele, mas, carecendo ainda de efetividade.

Como sugestão final, cumpre afirmar que há a necessidade de maior divulgação e trabalho sobre o tema Assédio Moral, especialmente no que diz respeito às pessoas que sofrem tanta pressão em seus ambientes de trabalho, quanto o dos operadores de telemarketing, bem como, tais publicações devem ser dadas a conhecer às empresas que contratam para este tipo de trabalho tão extenuante.

2 TELEMARKETING

O trabalho de telemarketing ou teleatendimento é um trabalho de comunicação à distância que se utiliza da voz dos emissários ou de mensagens eletrônicas, a partir de aparelhos telefônicos ou de sistemas simultâneos informatizados, que podem ser de acesso manual ou a partir de processamento de dados.

Um trabalhador pode atuar em diversas modalidades e dentre elas está o trabalho em telemarketing ou teleatendimento, que deve obedecer parâmetros mínimos para que haja o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho.

A Associação Brasileira de Teleserviços (2008) conceitua telemarketing como sendo as atividades desempenhadas a partir do sistema de telemática e múltiplas mídias, objetivando ações de marketing.

Estas condições são especificadas pela Norma Regulamentadora 17 – NR17, do Ministério do Trabalho e do Emprego (BRASIL, 2007).

Esta normativa segue exigindo que as empresas avaliem as condições de trabalho e as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a verificar as condições ergonômicas, conforme o estabelecido no texto da referida Lei.

As disposições aplicam-se a todas as empresas que mantém serviços de teleatendimento ou telemarketing: “na modalidade ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico ou centrais de relacionamento com clientes (call centers) para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos” (BRASIL, 2007, anexo II).

De acordo com NR17 (BRASIL, 2007) o ambiente de trabalho dos trabalhadores de teleatendimento ou telemarketing é chamado de call center e estes locais são

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