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As Noções gerais de recursos

Por:   •  17/12/2018  •  5.470 Palavras (22 Páginas)  •  260 Visualizações

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Conceito

Para ajuizar ação, sujeito precisa demonstrar requisitos mínimos de validade do processo, condições da ação, pressupostos processuais, porque tem que haver requisitos de validade processual mínimos para dar continuidade ao processo em busca da tutela jurisdicional definitiva.

É a análise dos requisitos mínimos de validade do procedimento recursal. É uma análise da validade do procedimento recursal em si, se ele está apto a ensejar a análise meritória do recurso. Se a relação jurídica processual recursal preenche os requisitos mínimos, para modificar ou invalidação e finalidade que tenha no recurso.

Processo é o instrumento que leva a finalidade maior ao final.

É a análise de validade, avalia se o procedimento recursal preenche condições mínimas.Natureza Jurídica

depende se é juízo posiciono ou negativo

Positivo- tem natureza declaratória, pois juízo declara aptidão do procedimento recursal para julgamento do mérito recursal.

Negativo- comporta controvérsia, se tem natureza declaratória ou se tem natureza desconstitutiva ou constitutiva negativa.

1 corrente) Se o tribunal ou juiz entende que recurso é inadmissível, ele nem existiu. O prazo conta a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado, e não do dia da decisão da inadmissibilidade.

Exemplo: ação rescisória- sujeito tem 15 dias para apelar, trânsito em julgado, coisa julgada. Prazo de 2 anos.

Haveria efeito ex tunc pois prazo conta do dia seguinte, como se não houvesse recurso.

2 corrente) a natureza é desconstitutiva, da inadmissibilidade, constitutiva negativa, houve uma insurgência, alteração jurídica, houve recurso, foi constituído, e a partir do julgamento de admissibilidade é que conta o prazo, efeitos ex nunc, da decisão pra frente é que os demais efeitos serão considerados.

Requisitos

1° analisa intrínsecos (se recorrente tem direito ou não de recorrer) e depois extrinsseco (analise do modo do exercício do direito de recorrer)

INTRÍNSECOS

- Cabimento : analise da existência de previsão legal para o recuros e se ele é adequado. Arts 496 CPC e 498 NCPC , além de leis federais (ex: recurso nominado/ embargos infringentes ba execução fiscal art 35 lei 6830). Há 3 regras para princípios que regem esse requisito:

Fungibilidade- principio recursal através do qual permite-se a conversão de um recurso em outro mais adequado para insurgência quanto à decisão.

O STJ entende que cada recurso no CPC/73 tem um prazo próprio para interpor, no NCPC o prazo é uniforme(exceto embargos de declaração). Esse principio decorre do aproveitamento dos atos processuais que é corolário da instrumentalidade das formas , também chamada de “pas nullité sans grief” (244 CPC e 277 NCPC). O processo é a forma ; o que se busca é alcançar a finalidade, podendo assim aproveitar os atos.

STJ sobre cumulação de pedidos e prazo: se o teor da decisão é de sentença 9encerrou a etapa pelo menos para um pedido) porém ocorreu no curso do processo, pode haver uma duvida objetiva ex: impugnação à gratuidade de justiça (lei fala em apelação, mas é decisão interlocutória). Se há essa controvérsia objetiva, aplica-se a fungibilidade recursal, exigindo-se também boa fé do recorrente. STJ diz ser prudente interpor dentro do menor prazo (evitar má fé) REsp 53645 e AgRg no Ag 295148

Unirrecorribilidade/ Singularidade- principio recursal através do qual consagra-se a ideia de que existe apenas um recurso com uma função específica para atacar de6 terminada decisão jurisdicional. Os embargos de declaração são uma exceção (cabe contra qualquer decisão junto ao recurso cabível).

Taxatividade – principio recursal pelo qual consagra-se a ideia de que os recursos estão previstos taxativamente em lei federal.

- Interesse Recursal : relacionado à sucumbência recursal; a parte vencida tem interesse de atacar a decisão.

- Legitimidade Recursal: Os arts 499 CPC e o 996 NCPC diz os legitimados recursais . Quanto aos terceiros , seriam aqueles que sofreram prejuízo direto com a decisão .

Dano moral (286 cpc) : pedido genérico (322 ncpc): quando diz o valor tem interesse recursal , se for arbítrio do juiz nõ tem , salvo se o valor for ínfimo . Quanto aos embargos de declaração (vicio obscuridade ou clareza) – a parte mesmo vencedora, em principio, teria interesse.

- Inexistencia de impeditivos recursais : se há, por exemplo, desistência , ou seja extinção sem resolução de mérito , há inadmissibilidade por impedimento de analise recursal de mérito. / Renúncia ao direito de interpor recurso-impedimento da analise antes mesmo do recurso ser interposto- se interpor depois , será inadmissível.

Os requisitos intrínsecos levam ao conhecimento ou não do recurso. Se não será extinto sem resolução de mérito.

EXTRÍNSECOS

Dizem respeito à observância das regras formais .

Preparo

Tempestividade – sob pena de preclusão e inadmissibilidade (NCPC todos 15 d , salvo embargos de declaração 5 d)

Regularidade formal do recurso – depende de cada um , procedimental

- Assinatura: Jurisprudência defensiva : logica do aproveitamento dos atos processuais (não é fim em si mesmo) , salvo tempestividade por ser ligado à preclusão (segurança jurídica).

Passa análise das razões recursais -> JUIZO DE MERITO (provimento ou improvido)

Princípios Recursais

- Voluntariedade

- Fungibilidade

- Unirrecorribilidade

- Dialeticidade – determina o dialogo das questões dentro do contraditório , arts 326 e 327 CPC / 350 e 351 NCPC

- Taxatividade

- Duplo Grau de Jurisdição – Reanalise da decisão por órgão hierarquicamente superior.

É

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