As Constituições brasileiras
Por: Hugo.bassi • 25/5/2018 • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 270 Visualizações
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Além disso, ampliou o prazo do mandato presidencial, criou o estado de emergência para a restrição temporária das garantias individuais; dissolveu o Congresso Nacional e as Assembleias estaduais e eliminou a autonomia dos Estados-Membros, que passaram a viver sob o regime da intervenção federal. As liberdades de imprensa e de opinião foram reprimidas e os partidos políticos dissolvidos.
5. Constituição de 1946
Esta nova constituição, substituiu a existente durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas. Com sua queda, assumiu a presidência o general Eurico Gaspar Dutra. As liberdades que Getúlio havia acrescentado à Constituição em 1934 e que foram retiradas por ele mesmo em 1937 voltaram a integrar a carta de 1946.
Foi promulgada no dia 18 de setembro de 1946, e entre suas regulamentações estavam, a igualdade de todos perante a lei; liberdade de manifestação de pensamento, pautada na ausência de censura; inviolabilidade do sigilo de correspondência e da casa como asilo do indivíduo; liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos, bem como a de associação para fins lícitos; prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado e a extinção da pena de morte.
No que se referia à organização do processo eleitoral, a Carta de 1946 diluiu as bancadas profissionais de Getúlio Vargas e aumentou a participação do voto das mulheres, estabelecendo o voto universal para maiores de 18 anos, excluindo ainda, os analfabetos, cabos e soldados.
A Constituição de 1946 possuía 218 artigos, além de um “Ato das Disposições Transitórias” com mais 36 artigos. Sendo assim, escrita e analítica, como as anteriores. Quanto ao conteúdo, pode ser caracterizada como formal, pois para ser considerada constitucional, preocupava-se mais com a forma das normas, que com o conteúdo e quanto a finalidade, era dirigente, ou seja, estabelecia metas e objetivos a serem alcançados pelo Estado. Essa Constituição ficou em vigência até o Golpe Militar.
6. Constituição de 1967
Em 15 de março de 1967, entrou em vigor a sexta constituição brasileira. Embora "promulgada" pelo Congresso Nacional, esta constituição foi outorgada pelo Executivo através do Congresso, que só fez cumprir a vontade autoritária daquele poder.
Ela preocupou-se com a segurança nacional, deu mais poder ao Presidente da República, que passou a ser eleito indiretamente, e manteve as características gerais da organização do Estado e dos Poderes. Sendo, assim como as anteriores, formal, escrita, dogmática, rígida e analítica.
7. Constituição de 1969
Embora haja divergências na doutrina, uma vez que fora imposta na forma de emenda constitucional número 1 à constituição de 1967, boa parte dos constitucionalistas afirma que o ato impôs ao país uma nova constituição.
Outorgada por uma junta militar, a constituição de 1969 atribuiu funções presidenciais aos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar. De caráter autoritário, ela ampliou os poderes do Presidente da República e debilitou o Poder Legislativo, restringindo as imunidades dos parlamentares.
8. Constituição de 1988
Também conhecida como a constituição cidadã, foi a sétima constituição do Brasil desde a independência. Elaborada por 558 constituintes durante 20 meses, ela foi promulgada e possui 245 artigos, dividida em nove títulos. Esta constituição é considerada a mais completa, principalmente, no sentido de garantir os direitos a cidadania para o povo brasileiro. Pode ser classificada como escrita, promulgada, rígida, dogmática, formal, analítica, normativa, eclética e dirigente.
Esta Carta Magna de 1988 restabeleceu eleições diretas para os cargos de presidente da república, governadores de estados e prefeitos municipais; definiu o mandato presidencial de 5 anos; estabeleceu o direito de voto para os analfabetos; definiu o voto facultativo para os jovens de 16 a 18 anos de idade; estabeleceu um sistema pluripartidário e colocou fim a censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes e teatro.
Um avanço atual dessa constituição foi em 1997, ano em que foi elaborada uma emenda constitucional que abriu a possibilidade de reeleição para os principais cargos do poder executivo.
Referências
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.16ª ed., São Paulo: Malheiros, 1999, p.89.
JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, 2015.
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