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Antigona

Por:   •  17/4/2018  •  2.996 Palavras (12 Páginas)  •  330 Visualizações

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Segundo o exposto, Salvador (p. 02; 2002) afirma que em sua Antígone, Sófocles transforma o mito grego em um drama universal, de uma forma ou de outra, vivido por cada um de nós. Tal drama, refere-se a existência das leis positivas provenientes do Estado e as leis divinas, preexistentes numa dada sociedade com características peculiares dependentes do momento histórico e social.

Destarte, o presente trabalho também discorre objetivamente um paralelo entre a tragédia de Antígone, seu sofrimento ao tentar sepultar seu irmão Polinices, e a existência de um direito individual intrínseco e necessário que deveria ser amparado pelo Estado e não “esmagado” pelos interesses do mesmo. Tal aspecto leva a discussões de caráter moral, religioso e também jurídico, pois parte da ideia que Creonte projetava suas angustias, aflições e medos para a sociedade da época que o qualificava como déspota, por agir de maneira intransigente, acarretando para si futuras punições transcendentais e sociais.

Com base no exposto, consideramos também para realização deste, as afirmativas de Salvador (2002) onde, tanto Antígone como Creonte foram “castigados” por serem radicais em suas posições, não abrindo espaço para acordos ou conversações. Com isso, Sófocles tenta mostrar por meio da peça que o melhor caminho para fazer justiça seria intercalar as leis humanas com as universais, buscando um ponto harmônico para todos.

Para fins complementares do trabalho, ressalta-se a importância da obra como referencial clássico do direito, enquanto representação ocidental de fonte histórica da evolução dos direitos do homem (Epistemologia e a relação direito e sociedade).

- DESENVOLVIMENTO

- A disputa pelo poder

Percebermos na obra Antígone de Sófocles, a relação entre o direito natural, também conhecido como Jus Naturalismo, e o direito positivo ou Jus Positivismo. A tragédia ilustra o conflito entre esses dois ramos do direito: o natural e o positivo.

Após a batalha de Etéocles e Polinices motivada pela disputa do poder, os dois irmãos morreram após trocarem golpes reciprocamente. Creonte, rei de Tebas, promoveu o sepultamento a Etéocles por afirmar que este lutou a favor do bem e dando castigo a Polinices, onde afirmara que este estava em desacordo com as leis positivas, assim seu corpo não receberia o sepultamento devido, ficando em local aberto, putrefando e a mercê dos animais que por lá se encontravam. Antígone, não concordava com os princípios de Creonte e afirmava injusta sua decisão e que não poderia acatá-la.

Resgata-se, que o ódio que permeava a tragédia era consequência da disputa pelo poder exteriorizada principalmente pela morte simultânea dos irmãos, contudo essa disputa foi motivada pela violação do acordo pertinente a alternância dos tronos que culminou no desenvolvimento de um drama ainda maior, projetando a desobediência de Antígone em relação ao Estado e consequentemente seu julgamento e penalização.

No entanto, depreende-se que as consequências do seu julgamento levaram a uma revolta e inquietação da maioria, até mesmo dos membros do palácio, gerando uma turbulência e “desestruturação” do poder absoluto e familiar do personagem Creonte na figura do Estado, com efeito, o desencadeamento também da instabilidade sócio-religiosa sintetizada por vários conflitos e castigos sobrenaturais (tragédia grega).

Durante toda a tragédia é possível observarmos acontecimentos fundamentados por “discussões” e contrapontos entre o direito natural, defendido por Antígona e o direito positivo defendido por Creonte.

Sofócles em sua Antigone, nos faz pensar também sobre as dificuldades de comunicação da época, ou seja, o encontro de interesses opostos representava uma “barreira” de comunicação entre as duas irmãs (Ismênia e Antígone), entre pai (Creonte) e filho (Hemon), entre Antígona e o rei e entre este e Tirésias. Além do que, Antígone e Creonte eram por natureza inflexíveis em suas decisões ambas relacionadas indiretamente a integridade ou a descaracterização do poder e do direito, portanto, é eminente a intenção de Sófocles no que diz respeito à levar o “expectador-leitor” à realizar maiores reflexões sobre o que seria certo e o que seria errado e as consequências que acompanham a tomada de decisão em um desses dois segmentos.

Perssistem para tanto na trajetória da obra, as resultantes da disputa pelo poder permeadas pelo conflito existente entre a lei da pólis e a lei da família, ou seja, entre a lei feita pelos homens (que regula relações de poder) e a lei mais antiga e natural (que regula relações familiares).

3.2 Antígona e a Luta pelo Direto (o direito positivo versus o natural)

Segundo a História de Antígona existiam dois posicionamentos com relação ao sepultamento de Polinices. Na visão do rei Creonte, Polinices não deveria receber um sepultamento pela sua conduta ao guerrear contra Tebas. Por isso o rei decretou a proibição de rituais fúnebres para o mesmo, já que o considerava como inimigo do reino. Já na visão de Antígona, ele deveria receber um sepultamento porque é um ato justo de natureza. E assim o fez, justificando que não vai obedecer a uma lei humana que contraria a lei divina.

Esse conflito de ideias gera uma grande tensão entre as partes, Creonte defende as leis de estado (direito positivo) e Antígona defende as leis divinas (direito natural). Entretanto, ambas as partes não entram em nenhum acordo com relação aos seus posicionamentos. Assim, o rei condena Antígona à morte o que gera uma tragédia em sua família, por conseguinte seu filho Hêmon é noivo de Antígona e ele se suicida ao lado da amada. Sabendo da noticia a rainha se suicida também. Uma tragédia que poderia ter sido poupada com uma conciliação entre as partes.

Diante do exposto, verifica-se que o direito natural é imutável em seus primeiros princípios e que o mesmo é inerente à natureza humana, pois independe do legislador humano. Este abrange todas as normas de moralidade, inclusive as normas jurídico-positivas, enquanto aceitáveis pela moral. E o direito positivo é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social (DINIS, 1997).

Portanto, observa-se na tragédia Antígona uma reflexão critica entre essas duas categorias do Direito caracterizados entre as personagens na obra. Quando Creonte utiliza o Direito como ponto de argumentação e Antígona representando a conduta Moral. A obra não tem como objetivo sobrepor

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