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A Antigona

Por:   •  18/2/2018  •  2.458 Palavras (10 Páginas)  •  415 Visualizações

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Assim, o direito natural não pode ser visto como um empecilho ao progresso do direito, mas deve ser considerado um fator instigante da sua renovação e aprimoramento e, sobretudo, um ponto de referência importante para o legislador.

- Antígona e o Direito Natural

Os elementos que formam os pilares da peça de Sófocles nos conduzirão a visão de dois direitos: sendo um natural e outro positivo, o primeiro divino, que transcende o início da existência humana e segundo, direito positivo o direito que é posto, advindo de um homem.

O decreto de Creontes, rei de Tebas, é a lei posta (causando a obediência de todos seus súditos, exceto por Antígona que, ao contrário de todos, não teme a morte). O amor fraterno, âmago de Antígona, torna a sua visão de justiça, muito diferente da justiça dos homens. Ela não aceita a condição de uma lei arbitrária e posta pelo homem vir a sobrepujar a lei divina que sempre existiu. Antígona faz o que acredita ser o certo, cobrindo o corpo de seu irmão de terra e prestando-lhe as últimas homenagens, não se importando com o preço que pagaria. Diante do édito ela passa a resistir à lei, pois seu governante falhou em assegurar a lei da natureza, ele deu motivos para que Antígona se rebelasse. Em contrapartida Creonte vê-se afrontado em sua autoridade. Ele julgava-se como um enviado de Zeus, sendo afrontado e desobedecido por uma mulher, que considerava a sua lei injusta, profana e inválida, pois contraria a lei natural e divina, essa sim, justa.

Como rei, e representando o Estado, Creonte não volta atrás: ordena a morte de Antígona. Afinal, se não o fizer, terá sua autoridade enfraquecida. Nem mesmo Corifeu, sábio conselheiro, nem mesmo os argumentos de seu filho Hemon, noivo de Antígona, conseguiram dissuadi-lo de seu intento. Portanto, o direito posto, fundado nas razões de um único homem, levariam todos os envolvidos nessa trama à uma tragédia.

- Conclusão

Dentro dos pressupostos do direito natural podemos inferir que a obra de Antígona é um marco do nascimento da idéia universal de direitos subjetivos autônomos, podemos notar também que esses princípios foram incorporados pouco a pouco nas constituições liberais ao longo da história.

Em Antígona de Sófocles, o direito natural e o direito positivo são duas entidades distintas, e suas distinções são ressaltadas pela obra de tal forma, que ao conhecê-las nos permitem, a reflexão sobre seus conceitos, eles são introjetados em nossos pensamentos e incorporam seus próprios espectros do direito, nos dando a compreensão dos fatos, dos valores, dos costumes e das normas vigentes na época. Na peça, temos a concepção de que ambas as posições são legais (o direito natural e o positivo), porém se tornam divergentes dentro da alma humana, nos obrigando a tomar um posicionamento excludente em relação a um desses direitos.

Por um lado o rei Creonte representante das leis escritas apresentava-se ao povo de Tebas, como um déspota, seu comportamento possuía um cunho altamente tirânico. Devido ao seu édito proibindo o enterro de Polinices, os súditos acataram o édito (exceto Antígona), porque temiam por sua própria vida, em virtude da violência que poderia ser empregada caso a descumprissem. A posição adotada pelo rei, certamente foi uma posição particular e sem fundamento, numa visão arbitrária e possuía a certeza de que seu édito não poderia ser afrontado por ninguém.

Em contrapartida, Antígona representante do direito natural, considera injusta a lei do rei Creonte, decidindo a prestar as últimas homenagens a seu irmão, e o enterrou de forma piedosa. De acordo com os preceitos do Olímpio, a maior honra era o sepultamento justo e merecido, a pessoa tendo sido querida nesse mundo, obteria a glória da passagem, sendo bem recebida do outro lado. Pela compaixão ao seu ente querido, pela devoção aos rituais religiosos, e ainda pelo sentimento fraterno que os ligava, Antígona foi condenada ao emparedamento em uma caverna, pela sua desobediência.

Nesse duelo de palavras, proporcionado pela tragédia grega encontramos uma viva diferença entre o legal e o legítimo. Afinal Creonte teria suas razões para negar a sepultura a um traidor do Estado, ou seja, punir seu traidor mesmo que postumamente. Ele deseja um sofrimento eterno para Polinices, pois nem mesmo a morte conseguiria interromper. Desta forma comete a insensatez de defender que até mesmo os mortos estão sujeitos à lei e a autoridade política. E por fim acaba extrapolando o campo político e atingindo a individualidade do ser humano (no caso de Antígona), onde reina as leis não escritas, as leis divinas. Portanto Creonte seria a própria personificação do tirano, pois sua lei estava acima de tudo que era costume e o que era sagrado para os tebanos.

Antígona representa o indivíduo que iniciou a “rebelião”, na verdade evocou o seu direito de resistência. Por outro lado, Creonte se investia do poder conferido a ele, para manipular a lei dos homens em seu favor, sendo protegido pelo manto do Direito positivado, criando uma lei arbitrária e não respeitava nem mesmo o seu conselho.

A revolta de Antígona contra as leis positivas demonstra o seu direito de “resistência” e a “desobediência civil”, que nos tempos atuais, figura-se até no catálogo dos direitos fundamentais de alguns povos. Antígona em seu ato de desespero realizou o que muitos homems realizaram, durante a nossa história mundial, um meio de resistir a ao poder político vigente em resposta a sua tirania(por exemplo, os demolidores do Ancien Regime, os constituintes de Bonn após o regime nazista).

A personagem de Antígona apresenta várias nuances, uma delas seria a ruptura em relação ao modelo comportamental atribuída a figura feminina na Grécia antiga, representado por Ismene (plena obediência e submissão aos homens). Ela rompe abertamente com esse modelo, ao contrariar as normas positivas e respeitando integralmente as leis divinas, o que considerava o mais correto a fazer. Ao transgredir os valores sociais atribuídos ao comportamento feminino, desponta-se a questão da posição da mulher dentro da sociedade, o papel resignado e designado como “secundário” enquanto indivíduo pertinente a uma sociedade. Como uma mulher se rebela contra o poder conferido aos homens e, por conseguinte ao rei, o soberano de Tebas? A condição da mulher é ressaltada pela irmã de Antígona na seguinte fala da peça:

– temos que lembrar, primeiro, que nascemos mulheres, não podemos competir com os homens; segundo, que somos todos dominados pelos que detêm a força e temos

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