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ATPS - ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Por:   •  1/3/2018  •  4.154 Palavras (17 Páginas)  •  415 Visualizações

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Passo 4 (Equipe)

1.Elaborar um parecer jurídico contendo o passo 2 e 3 da Etapa 4.

2. Redigir a peça cabível no interesse do contribuinte.

2. Entregar em data designada pelo professor.

Livro-texto da disciplina

A produção desta ATPS é fundamentada no livro-texto da disciplina, que deverá ser utilizado para solução do desafio:

- SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. PLT (740).

ETAPA 3

Passo 1

Quando se fala em garantias e privilégios do crédito tributário, quer se dizer que a Fazenda Pública tem vantagens legislativas para exigir o pagamento do crédito tributário.

Todo e qualquer tributo nasce da pratica de um fato gerador. E uma vez praticado o gerador surge a obrigação tributária.

Para exigir o pagamento de um crédito tributário, se faz necessário primeiramente constituir um crédito tributário, o que ocorre com o lançamento, que se dá por uma atividade administrativa plenamente vinculada.

Uma vez constituído o crédito tributário, o contribuinte é notificado para pagar ou apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias. Passado esse prazo se o contribuinte não pagar e nem apresentar defesa, a Fazenda Pública promoverá a execução do crédito tributário judicialmente. Para validar esse procedimento de cobrança, a Fazenda Pública precisará fazer a inscrição do crédito tributário, ou seja, o fisco dever fazer a inscrição do título executivo como dívida ativa (CDA). Este documento confirma que a dívida está ativa. Assim a CDA representa o título executivo extrajudicial para se promover uma execução fiscal.

Se o contribuinte pretender suspender a execução, deverá se valer do art.151 do CTN, que dispõe as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Se o contribuinte tentar se valer de fraude à execução, para suspender a exigibilidade do crédito tributário, e obter êxito, e se o fisco depois de conceder a suspensão, vier a descobrir, revogará a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

O fisco pode também penhorar bens do contribuinte para garantir o pagamento do crédito tributário não pago pelo sujeito passivo.

Se um indivíduo pretender afastar a possibilidade de ter um bem penhorado deverá gravar o bem com cláusula de impenhorabilidade ou inalienabilidade. Mas se o credor da dívida for um ente público esta cláusula não poderá ser oposta contra a Fazenda Pública.

Todavia, bem de família, é absolutamente impenhorável, e, portanto, nem mesmo a Fazenda Pública pode penhorá-lo, salvo se a dívida for relativa ao próprio bem, como por exemplo, dívidas de IPTU, contribuição de melhoria, taxa de lixo.

Bem de família é aquele único bem que o indivíduo reside com sua família.

Podem ser considerados concursais e extraconcursais. São considerados créditos tributários concursais aqueles surgidos antes do curso do processo de falência. São considerados créditos tributários extraconcursais aqueles que são pagos antes de qualquer crédito concursais, ou aqueles surgidos no curso de um processo de falência. Assim, um crédito tributário pode ser considerado um crédito concursal ou extraconcursal.

Está disposto na legislação, mas na verdade, o que a empresa deve fazer é demonstrar um plano de recuperação. Uma vez feito isto, a empresa poderá se valer da modalidade do parcelamento da dívida, prevista no art.151 do CTN.

O crédito tributário não está sujeito ao concurso de preferência entre credores, salvo se os credores forem credores tributários.

Na falência os primeiros créditos a serem pagos são os decorrentes da legislação trabalhista, até o limite de 150 salários por empregado, e os decorrentes de acidente de trabalho. No segundo lugar deve ser pago os créditos decorrentes de garantia real, e só depois disso, é que vem os créditos tributários.

Veja: De acordo com o art. 186 do CTN, “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho”.

A penhora online está disposta no art. 185 do CTN. Este artigo foi acrescentado pela LC 118 de 2005, e nada mais é do que a indisponibilidade de bens e rendas do executado, que se dá preferencialmente por meio eletrônico. A penhora online ocorre quando o executado tenha sido regulamente citado, passou o prazo de 05 (cinco) dias após a citação para pagar ou garantir o juízo e não o fez, e além disso, a Fazenda Pública não encontrou bens passíveis de penhora.

O “X” DA QUESTÃO:

1) Decretou-se, em fevereiro de 2009, a falência de determinada empresa. Segundo o Código Tributário Nacional, os créditos tributários devidos pela empresa falida:

A) estão sujeitos ao concurso de credores, nos caso de cobrança judicial;

B) não estão sujeitos ao concurso de credores, desde que os respectivos lançamentos tenham ocorrido antes da decretação da falência;

C) têm a exigibilidade suspensa até a elaboração do quadro-geral de credores;

D) não preferem aos créditos extraconcursais, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Passo 2

O março inicial para presunção de fraude à execução por parte de terceiros é o registro de penhora sobre o bem. Ausente o registro, cabe ao credor demonstrar que o comprador sabia da execução fiscal contra o vendedor, ou que agiu em combinação com ele. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça

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