ATPS – Atividades Práticas Supervisionadas
Por: Carolina234 • 20/2/2018 • 4.077 Palavras (17 Páginas) • 410 Visualizações
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ao titular do domínio e em todos os seus serviços. Assim, toda e qualquer força de utilização ou obtenção de serviços que a coisa permitir, está reservado ao proprietário. Já a posse é um fato pessoa/coisa, onde o possuidor age como proprietário mas ainda com a faculdade de usar, gozar e usufruir da coisa sem que seja necessário documentação que comprove a propriedade, ou seja, a posse é um fato e a propriedade é um direito e através da posse pode-se. E não menos importante, o domínio é o que comprova em matéria, a propriedade do bem, o registro documental de que a aquela coisa pertence à pessoa, como por exemplo o registro de imóvel.
2 – ETAPA 2 - EFEITOS DA POSSE E PROPRIEDADE
1. Quando e de que forma o financiado assume a posse do bem alienado? Quais os efeitos práticos da transferência da posse?
Na alienação fiduciária, o credor é o proprietário da coisa desde a concessão do crédito financiado até o pagamento integral do débito. O devedor apenas se mantém na posse direta do bem usufruindo deste. Logo, não há o que se falar em inconstitucionalidade ou mesmo em confisco de bens, pois o bem dado em garantia a alienação fiduciária não faz parte do patrimônio do devedor até o quitação integral do débito. Ao ser contratada a alienação fiduciária, o fiduciante passa a propriedade ao fiduciário e desta forma, demite-se do seu direito de propriedade, em decorrência dessa contratação, nasce em favor do fiduciário uma propriedade resolúvel, por força desta estruturação, o fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva e pode-se tornar titular da coisa ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui o objeto do contrato principal.
2. Quando é transmitida a propriedade do bem alienado ao financiado? Quais os efeitos de direito dessa transferência?
A propriedade é do financiado, ou seja, é transmitida desde o momento da concessão do credito, porém, esta é indireta, uma vez que só constitui efeito essa propriedade como patrimônio após o termino da quitação total do débito.
Sabe-se que a propriedade fiduciária pertence a financeira, que se intitula credor daquele que adquiriu o bem,. A alienação fiduciária tem característica de garantia real, pois a financeira fica com o domínio do bem e posse indireta, ainda que que o bem fique em posse direta do devedor, e através do constituto possessório, este usufrui do bem como se fosse dono.
3. Alienação fiduciária de Imóveis: qual tipo de contrato deve ser formalizado para sua caracterização? Onde deve ser registrado?
Na alienação fiduciária, deve-se formalizar um contrato típico e bilateral, por conter no contrato de alienação fiduciária duas partes: o credor fiduciário que é a empresa administradora de consórcio, ou a instituição financeira e o devedor fiduciário que é aquele a quem é concedido o financiamento direto. O vendedor, ou seja, aquele que firma o contrato de compra e venda de bem de produção, não figura nesse contrato de garantia, uma vez que ele é celebrado entre a entidade ou empresa financiadora e o devedor. No caso do imóvel, é comum que a propriedade definitiva, seja atestada pela escritura e registrada em cartório. esta que só seja transmitida após a liquidação da dívida.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI Nº 9.514/97)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI Nº 9.514/97)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FIDUCIÁRIA
: (Nome da FIDUCIÁRIA), C.N.P.J nº (...........), com Inscrição Estadual nº (...............), sediada na Rua (...............................), nº (...), bairro (..............), Cidade (...................), Cep nº (.................), no Estado (....), devidamente representada neste ato por (nome do representante legal da FIDUCIÁRIA), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (........................) e C.P.F. nº (.........................), residente e domiciliado na Rua (................................), nº (....), bairro (................), Cidade (....................), Cep nº (....), no Estado (....), que a este subscreve;
FIDUCIANTE: (Nome completo do FIDUCIANTE), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (......................) e C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na Rua (.................................), nº (....), bairro (...........), Cidade (..................), Cep nº (...................), no Estado (.....);(1)
AVALISTA 1: (Nome completo do avalista 1), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (...................) e C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (...................................), nº (......), bairro (.............), Cidade (....................), Cep nº (...................), no Estado (....);
AVALISTA 2: (Nome completo do avalista 2), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................) e C.P.F. nº (.......................), residente e domiciliado na Rua (........................), nº (....), bairro (..............), Cidade (...................), Cep (.....................), no Estado (.....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária(2), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO o financiamento para a aquisição pelo FIDUCIANTE do seguinte bem imóvel (......................) (Descrever o bem a ser adquirido), mediante contrato de compra e venda firmado com a vendedora (.........................) (Denominação ou Razão Social da firma vendedora do bem objeto do contrato), C.N.P.J
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