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ATIVISMO JUDICIAL JUDICIALIZAÇÃO

Por:   •  11/10/2018  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  351 Visualizações

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Acontece, neste cenário, que o ativismo apresenta duas faces: uma negativa e a outra positiva. A primeira feriria a separação dos poderes, gerando o enfraquecimento dos poderes eleitos e a desmobilização popular, bem como o exclusivismo moral do judiciário, e consequente insegurança jurídica. Já na segunda face, a fundamentação resta-se baseada na igualdade social, na garantia do mínimo existencial e na dignidade da pessoa humana, havendo interferência no dever de legislar, nas políticas públicas e nas decisões alocativas de recursos estatais e na atuação ativa diante das omissões e retardamentos do Legislativo.

Desta maneira o ativismo surge como forma de suprir as omissões e retardamentos do judiciário que deixam de cumprir seu papel, respeitando a própria Constituição, de modo que, as lides não decididas por ausência de leis ou de suas votações nas casas do Congresso Nacional, bem como os conflitos não resolvidos, acabam por chegar ao Judiciário, que não podendo se omitir de julgar, tomam decisões ativistas, com o fim de garantir os direitos expressos na própria Constituição.

O ativismo judicial é caracterizado por:

- Aplicação direta da Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto, e independentemente da manifestação do legislador ordinário;

- A declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos emanados do legislador, com base em critérios menos rígidos que os de patente e ostensiva violação da Constituição;

- A imposição de condutas e abstenções ao Poder público, notadamente em matéria de políticas públicas.

CONCLUSÃO

Chegamos à conclusão que, diante de tantas objeções e controvérsias acerca da questão, a relevância fundamental deste conciso tópico se refere ao Ativismo Judicial do ponto de vista da Constituição Nacional e dos Direitos Fundamentais.

A análise aqui apresentada explica que, a despeito da atenção exigida na compreensão das condutas constitucionais pelo Poder Judiciário, isto tem avançado na direção de defender os direitos fundamentais e os objetivos inscritos na Carta Magna da Constituição.

Para finalizar a pesquisa, chegamos ao entendimento que, esse tipo de intromissão do Judiciário na parte legislativa, pode causar uma ameaça à separação dos poderes, à democracia e a habilidade de manter um sistema em funcionamento dentro de requisitos constitucionais, inclusive ao Supremo Tribunal Federal.

REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática, In revista de direito do Estado, ano 4, nº 13:71-91 jan/mar 2009, p.75.) Disponívelem:. Acesso em: 07 jun. 2017.

COELHO, Inocêncio Mártires. Ativismo judicial ou criação judicial do direito. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (Org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPODIVM, 2013.

______, CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo. Rideel, 8ª Ed. 2010.

SOUZA, Valdelio Assis de. A Função do Ativismo Judicial no Estado Democrático de Direito. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 13, no 1110. Disponível em: Acesso em: 8 jun. 2017.

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