ATIVIDADE SOBRE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Por: Lidieisa • 19/12/2018 • 4.120 Palavras (17 Páginas) • 432 Visualizações
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(Disponível em <http://www.oitbrasil.org.br/content/história >. Terceiro parágrafo. Acessado dia 23 de maio de 2017.)
Em 1932, depois da forte presença da OIT, durante 13 anos, o seu primeiro diretor Albert Thomas faleceu. Seu sucessor, Harold Butler, teve que enfrentar o problema do desemprego em massa.
Durante a década de 30 do Século XX, a Sociedade das Nações foi gradativamente se enfraquecendo e perdendo sua efetiva participação nas relações internacionais. Em contrapartida, a OIT vivenciava anos de intensa produção normativa e se mostrava um sujeito cada vez mais atuante no cenário internacional. Diante dessa contradição, a OIT foi ganhando cada vez mais autonomia em relação ao sistema da Sociedade das Nações e quando ocorreu a dissolução tácita desta, a partir de 1939, a Organização já era praticamente um organismo autônomo.
(SOI, Simulação de Organizações Internacionais, 2012, p.13.)
Em 1944, a OIT realizou a sua 26ª Conferência Internacional do Trabalho, que foi um momento muito importante na história da Organização, assim se adaptando ao novo cenário internacional. A Conferência aprovou o texto da Declaração da Filadélfia, que posteriormente seria anexada à Constituição da OIT. Como coloca Gustavo Fernandes Meirelles:
A Declaração da Filadélfia assume papel de grande relevância por anunciar uma nova abordagem da organização, não mais apenas pautada na positivação de normas juslaborais, mas também pela adoção de programas objetivando eliminar desigualdades sociais e econômicas. Para Süssekind (2000, p. 128), a mais importante inovação na Declaração da Filadélfia foi a extensão da competência da OIT para tratar de problemas econômicos e financeiros no que estes influem na justiça social. As lições trazidas pela crise de 1929 e sua superação através do New Deal e programas de valorização do Bem-Estar Social entraram na agenda da OIT. Ademais, a defesa dos direitos do trabalho como direitos humanos fundamentais ampliou o horizonte de produção normativa, para incluir valores de liberdade, igualdade e dignidade.
Depois de coordenar novos parâmetros, o próximo passo para a sobrevivência da OIT na sociedade pós-guerra foi a sua entrada para o sistema das Nações Unidas, como uma agência especializada. A OIT continuaria sendo um órgão independente, mas vinculado à ONU.
Em maio de 1946, foi assinado um acordo entre o presidente do Conselho de Administração da OIT e o presidente do Conselho Econômico e Social da ONU, em nome das duas organizações, reconhecendo a OIT como “organismo especializado, competente para empreender a ação que considere apropriada, de conformidade com seu instrumento constitutivo básico, para o cumprimento dos propósitos nele expostos. ”
(SOI, Simulação de Organizações Internacionais, 2012, p. 14.)
3. ATO INSTITUTIVO E PRINCIPAIS INTRUMENTOS NORMATIVOS
Sendo apresentada como parte do Tratado de Versalhes em 1919. Fundou-se sobre o principio originário de que a paz universal e perdurável somente pode estar baseada na justiça social. Assim, a parte XIII do Tratado de Versalhes é considerada a constituição da OIT, vindo a ser, emendada pela Declaração da Filadélfia, de 1944. Com o proposito de criar uma instituição internacional dedicada aos litígios do trabalho e no estabelecimento de normas básicas reguladoras das relações trabalhistas.
Art. 13. Os membros da Sociedade acordam que, se houver entre eles um litígio susceptível, na sua opinião, de uma arbitral e se esse litígio não puder ser resolvido, de modo satisfatório, por via diplomática, será submetido integralmente à arbitragem. Entre os geralmente susceptíveis de solução arbitral, declaram-se os litígios relativos à interpretação de um Tratado, a qualquer ponto de direito internacional, à realidade de qualquer fato que, se fosse determinado, constituiria rompimento de um compromisso internacional, ou a extensão ou natureza da reparação devida pelo mesmo rompimento. O Tribunal de arbitragem ao qual a causa for submetida será o Tribunal designado pelas partes ou previsto nas suas Convenções anteriores. Os Membros da Sociedade comprometem-se a executar de boa-fé as sentenças proferidas e a não recorrer à guerra contra todo Membro da Sociedade que com elas se conformar. Na falta de execução da sentença, o Conselho proporá as medidas que devam assegurar seus efeitos.
(PACTO DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES - Tratado de Versalhes, 1919, p.5.)
De acordo com a Constituição da Organização Internacional do Trabalho (1946, p.1):
A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da OIT. Em 1944, à luz dos efeitos da Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo de sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Tem como preâmbulo:
Considerando que a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social; Considerando que existem condições de trabalho que implicam, para grande número de indivíduos, miséria e privações, e que o descontentamento que daí decorre põe em perigo a paz e a harmonia universais, e considerando que é urgente melhorar essas condições no que se refere, por exemplo, à regulamentação das horas de trabalho, à fixação de uma duração máxima do dia e da semana de trabalho, ao recrutamento da mão-de-obra, à luta contra o desemprego, à garantia de um salário que assegure condições de existência convenientes, à proteção dos trabalhadores contra as moléstias 3 graves ou profissionais e os acidentes do trabalho, à proteção das crianças, dos adolescentes e das mulheres, às pensões de velhice e de invalidez, à defesa dos interesses dos trabalhadores empregados no estrangeiro, à afirmação do princípio "para igual trabalho, mesmo salário", à afirmação do princípio de liberdade sindical, à organização do ensino profissional e técnico, e outras medidas análogas; Considerando que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios.
(Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1946, p.2.)
Tendo como exemplos algumas das convenções ratificadas pelo Brasil abaixo:
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