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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS) - Direito Tributário I

Por:   •  22/12/2017  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  454 Visualizações

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A posse direta e indireta

A posse direita, significa poder deter a coisa para si, vinculando o bem diretamente a sua pessoa, sendo ela considerada uma situação de fato para o ordenamento jurídico, já posse indireta, significa o individuo possuidor indireto em relação ao bem, não esta portando, todavia a ele vislumbra-se a extenção do condação da proteção possessória, sendo ele concomitantemente possuidor do bem que esta com o possuidor direto, mas ficando a de lado na relação da situação de fato, coadunando via de regra com por exemplo a pessoa do locador em um contrato de locação ou do nu-proprietario na relação de usufruto.

A posse exclusiva

A posse exclusiva, concerne na posse onde figura apenas um único e exclusivo possuidor detendo ele a posse plena do bem, estando concentrado na pessoa dele todo o direito de proteção possessória.

Composse

Situação de direito real, em que duas ou mais pessoas e concomitantemente estão na posse de um determinado bem, dispondo de direitos inerentes a posse para realizar a sua proteção, bem como, sua manutenção, visando evitar a possibilidade de dos compossuidores, ater para si a posse exclusiva, por exemplo, a relação de estudantes que dividem o mesmo apartamento em uma republica.

Posse paralela

Posse paralela, denominada também como posse multiplas, esse estabelece posse diversas sobre o mesmo bem, havendo concorrencia ou sobreposição de posse.

Posse Nova

É considerado posse nova aquela que se encontra na pessoa do possuidor direto, com tempo de detenção menor que 1 (um) ano e 1 (um) dia. Já a posse velha ao contrario da nova são aquela que transpassaram o prazo da posse nova, com tempo maior que 1 (um) ano e 1 (um) dia.

Posse Natural

Constituida de pacifica pelo exercicio de fato da coisa.

Posse civil ou jurídica

Aquela adquirida de por meio de lei, sem a necessidade depender da utilização de força ou atos físicos, ou mesmo apreensão, ou seja, detenção do bem, nesse caso a lei aponta a quem pertence a direito de posse.

Posse justa e injusta

Esse concerne no exercicio de uma posse apartada de vicios de constituição e manutenção, adquirida de maneira lícita, através dos meio obtidos em lei. De outro modo a posse injusta, aduz a ideia de constituida de maneira ilegal carregada de vicios que deturpam o seu exercício.

A posse injusta se divide em posse volenta, aquela obtida por meio violentos, a posse clandestina, consegrada de forma oculta com o intuito de confusão pela maneira esguia, bem como a posse precária, aquela que consiste em uma pendencia em relação daquele que detém a posse, não restituindo o bem que deviria, ao individuo que por determinação legal tem o direito de dete-la.

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Quais são os meios de proteção possessória? Explicar cada uma delas.

Como aponta a doutrina existem dois tipos de empregar meios de evitar que sua posse venha a ser prejudicada, tais esforços constituem a autotutela ou autodefesa, do posse em questão, que pode estar sendo ameaçada, através delas então fazer cessar ameaça, e dessa forma dar continuidade a poder possessório.

Em relação à autodefesa da posse ela se subdivide-se em duas hipóteses de atuação, sendo elas a Legitima Defesa, e a outra na forma de Desforço Imediato.

A primeira forma citada deve ser empregada na hipótese de turbação da posse na forma de resistência por parte do possuidor, nessa modalidade não se verifica, a maneira de constituição da posse, ou seja, se a mesma é justa ou injusta, ou mesmo se fora obtida de boa-fé ou de má-fé, o que se apresenta nesse relevante nesse caso, é a proteção da posse daquele que está sofrendo a turbação.

O desforço imediato está relacionado a proteção da posse, em virtude de esbulho por outrem alheio a relação possessória, o desforço imediato tem como fundamento na situação de imediata urgência que, o possuidor está sofrendo ao se encontrar em situação de esbulho. Ao possuidor e concedido a permissão de utiliza-se dos meios necessários, para assim repelir a ameaça, podem empregar com essa finalidade a utilização de armas, todavia é imprescindível, que para tanto, o esbulhado assuma a responsabilidade frente coação.

No que coaduna com as ações possessórias é relevante ressaltar que, para cada uma das autodefesas exercidas, existe um tipo de ação diferente, como por exemplo, a ação de manutenção de posse confere ao possuidor que esta sofrendo com a turbação, já ação

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