ARTIGO DIREITO EMPRESARIAL
Por: Rodrigo.Claudino • 28/8/2018 • 2.026 Palavras (9 Páginas) • 329 Visualizações
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A parte fundamental do plano de recuperação é o requerente provar que tem meios para sair do momento de crise econômico-financeira. O art. 50 trará exemplos de quais são esses meios que o empresário ou a sociedade poderão utilizar-se para que possam sanar seus problemas.
Questão de extrema relevância diz respeito à hipótese de se optar por algum tipo de venda do estabelecimento empresarial. Como já foi abordado neste estudo, caso o estabelecimento empresarial seja alienado, será feito por um contrato de trespasse que é devidamente regulamentado pelo Código Civil. E a legislação Civil preconiza que haverá assunção de dívidas por parte do adquirente do estabelecimento, no que tange aos débitos devidamente contabilizados.
Aqui na recuperação, entretanto, temos um dispositivo especifico a tratar dessa situação que é o art. 60 e seu parágrafo único da Lei 11. 101/05. A regra disposta é que se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 e que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1° do art. 141.
Logo após a aprovação da atual lei o PDT entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade, ADI 3934 não apenas contra esse dispositivo, mas contra os art. 83, 1 e IV, c, e 141.
No afã de facilitar a recuperação das microempresas, bem como as empresas de pequeno porte que se encontrem em crise, a Lei de Falência estabeleceu um plano especial de recuperação. Observemos que não é um processo diferenciado para as empresas de porte modesto, apenas faculta-lhes apresentar um plano de recuperação especial.
Aprovado o plano de recuperação judicial, passar-se-á a fase do cumprimento dele. Durante a fase de execução da recuperação judicial, a devedora deve apresentar-se e m todos os seus atos com a denominação acrescida d a expressão "em recuperação judicial". Em princípio ele continuará sob a direção de seus administradores anteriores, não sendo assim apenas se o pleno previa a reestruturação da administração ou se estes incorrerem em conduta indevida.
Convolação da recuperação em falência A recuperação judicial, principalmente nos casos em que o devedor descumpre o plano, poderá ser transformada em falência nos casos previstos no art. 73. Convolar significa que a recuperação será transformada diretamente
na decretação da falência.
Caso o plano seja cumprido corretamente, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial. Se todas as obrigações forem cumpridas corretamente, significa que o plano de recuperação foi eficaz e que a atividade empresária está apta a voltar à sua normalidade. A recuperação foi, então, bem sucedida.
02. A recuperação judicial de determinada sociedade empresária foi concedida em 20.10.2015, em decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores.
O plano de recuperação judicial previa basicamente: (a) repactuação dos créditos quirografários, com um deságio de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor principal; (b) remissão dos juros e multas; e (c) pagamento em 220 (duzentas e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira delas 60 dias (sessenta) dias após a concessão da recuperação judicial.
Em 25.04.2016, alegando que as obrigações advindas do plano de recuperação judicial vencidas até esta data tinha sido cumpridas regularmente, a Sociedade Empresária em recuperação requer ao Juízo da Recuperação que seja proferida sentença que encerre a recuperação judicial.
No que concerne ao processo de recuperação judicial, questiona-se:
A) Levando-se em conta as datas expostas no texto, 20.10.2015 (concessão da recuperação) e 25.04.2016 (pedido do encerramento), pode o Juízo da Recuperação proferir sentença que encerre a recuperação judicial? (1,0 ponto)
RESPOSTA: SIM, desde que cumpra com todas as obrigações elencadas na recuperação judicial, conforme determina o Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.
B) Caso haja o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qual a consequência deste descumprimento no que tange à recuperação judicial e os créditos inseridos no plano? (1,0 ponto)
RESPOSTA: Havendo qualquer descumprimento das obrigações da recuperação judicial, no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei. Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.
Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.
Conforme embasamento legal da lei 11.101/05, em seus arts. 61 e 62.
03. Jeferson é empresário individual e, após um longo período de insolvência econômica, seus credores se juntam para entrar com o pedido de falência contra o mesmo, fundamentando a insolvência jurídica na impontualidade injustificada. No curso do processo Jeferson afere que possui plena capacidade de se recuperar financeiramente e judicialmente, evitando assim a falência.
Para tanto, o mesmo intenciona negociar a recuperação com seus credores, consubstanciando a recuperação extrajudicial.
Três classes de credores compõem a totalidade das dívidas de Jeferson:
I - Créditos decorrentes da relação de trabalho;
II - Créditos com privilégio especial; e
III - Créditos quirografários.
A reunião informal com os respectivos credores ocorre normalmente, nela é apresentada o plano de recuperação, sendo o mesmo aprovado pela
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