APLICAÇÃO DO IMPOSTO DO VALOR AGREGADO EM TERRÍTORIO NACIONAL
Por: Carolina234 • 15/3/2018 • 1.429 Palavras (6 Páginas) • 379 Visualizações
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Segundo Gomes (2012, p. 12), acerca do tema afirma-se que:
Os impostos sobre vendas de mercadorias, muito antigos e universais, podem revestir formas diversas: a) imposto plurifásico de incidência “em cascata”, com a imposição recaindo cumulativamente sobre cada qual das fases de circulação; b) imposto monofásico, incidente uma única vez sobre o preço final da mercadoria; c) imposto plurifásico não-cumulativo, de incidência sobre o valor acrescido em cada operação de circulação, que, por seu turno, pode apresentar diversas variantes, seja pela extensão do fato gerador, seja pela forma de atuação do mecanismo da não-cumulatividade.
O imposto de valor agregado possui uma curta história, que se inicia na década de 50, com a criação do francês Lauré. Ele converteu o imposto francês chamado Imposto sobre volume de negócios em imposto sobre valor agregado.
Como afirma Ricardo Lobo Torres (2007, p. 03) em referente síntese histórica:
A história dos impostos sobre o valor acrescido é bem recente. Iniciou-se com o labor científico de alguns economistas estrangeiros, sendo de se ressaltar a figura do francês Lauré. Ingressou pela primeira vez no direito positivo da França, que, em 1954, transformou o seu velho imposto sobre o volume de negócios (taxe sur le chiffre d’affaire) em um tributo sobre o valor acrescido (taxe sur la valeur ajoutée).
No atual sistema tributário Brasileiro existem algumas falhas, que tornam o atual modelo de impostos sobre circulação de mercadorias e serviço inviável para atual conjuntura. O imposto de valor agregado promete reverter essa ineficiência, pois promoveria em primeiro plano o enfraquecimento da verticalização economia, que se faz da necessidade de uma empresa grande possuir várias empresas menores e atuar nos diversos seguimentos com o intuito de amenizar a alta carga tributária imposta pelo modelo atual, devido sua cumulatividade. Outro grande ponto seria a o estimulo na exportação, diante da simplificação e desburocratização dos valores do imposto cobrado. Segue no pensamento de Ricardo Lobos Torres (2007, p. 03 - 04):
A implantação do imposto sobre o valor acrescido encontrava dois argumentos de ordem econômica muito fortes, explorados por diversos financeiros:
a) desestimularia a integração vertical da economia – ocasionada pela necessidade de as empresas se organizarem em conglomerados de estabelecimentos fabris e comerciais para evitar a múltipla incidência do imposto “em cascata” – levando à descentralização e à especialização na atividade econômica;
b) facilitaria as exportações, simplificando os cálculos da importância realmente incidente sobre o produto nacional – que corresponderia ao resultado da multiplicação da alíquota pelo preço final (no imposto cumulativo o cálculo era dificultado pelo desconhecimento do número de incidências) – e permitindo a eficácia da política de restituição como incentivo ao comércio internacional e como mecanismo de superação do princípio da territorialidade.
É possível concluir que para haver mudanças no sistema tributário nacional, é preciso que haja também algumas reformas pontuais, que são no pensamento do ilustre autor Ricardo Lobo Torres (2007, p. 19) as seguintes:
Seja a primeira que nos parece possível instituir um IVA como o que existe na maioria dos Estados atuais que tenha uma base de incidência ampla, cobrindo bens, produtos e serviços em todo o ciclo de produção/importação até o consumo, ou seja, amalgamando as incidências do ICMS, IPI e ISS.
[...] seriam necessárias mudanças radicais no modelo do nosso federalismo fiscal com:
a) a adoção do princípio da origem para as saídas interestaduais;
b) a vedação de isenções e outras renúncias fiscais, com o que se obteria a neutralidade econômica do tributo e se evitaria a “guerra fiscal” entre os Estados, tornando-se dispensável o CONFAZ ou órgão similar;
c) a estruturação da base de cálculo e das alíquotas de forma a favorecer a equidade entre os Estados-membros[a].
A mudança da origem para o destino, tem por função diminuir a desigualdade entre os estados membros. Aqueles que são importadores, os mais pobres no caso, passariam a arrecado ICMS, aumentando assim suas receitas. Por exemplo, cita-se o estado de São Paulo, estado esse, com industrialização mais acentuada que por exemplo, o estado do Rio Grande do Norte, na atual sistemática, arrecadará mais ICMS. A vedação de isenções e renuncias fiscais objetiva a extinção do favorecimento oferecido pelos estados, com o intuito de absorver e centralizar grandes grupos econômicos para sua localidade, o que evitaria a guerra fiscal entre os estados. Por sua vez a base de cálculo estruturado, adaptaria a realidade econômica dos estados, sendo aplicado segundo os preceitos de equidade.
6. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O método de pesquisa a ser realizado será estritamente qualitativo, uma vez que utilizará somente fontes bibliográficas como meio de pesquisa, pois se trata de uma matéria extremamente teórica.
a) documentação indireta
Pesquisa bibliográfica: livros, artigos e outros meios de informação em periódicos (revistas, boletins, jornais), outras pesquisas podem ser encontradas em bibliotecas, sites da internet, etc..
7. PROPOSTA DE SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 BREVE HISTÓRICO SOBRE A MATÉRIA
3 ATUAL SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS NO BRASIL
3.1 IPI
3.2 ICMS
3.3 ISS
4 APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE VALOR AGREGADO EM TERRITÓRIO ESTRANGÉIRO
5 COMPARAÇÃO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL E O ESTRANGÉIRO
6 POSSÍVEL APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE VALOR AGREGADO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO
7 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
8. CRONOGRAMA DA PESQUISA
ATIVIDADES
MAR/2014
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