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APLICAÇÃO DO IMPOSTO DO VALOR AGREGADO EM TERRÍTORIO NACIONAL

Por:   •  15/3/2018  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  379 Visualizações

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Segundo Gomes (2012, p. 12), acerca do tema afirma-se que:

Os impostos sobre vendas de mercadorias, muito antigos e universais, podem revestir formas diversas: a) imposto plurifásico de incidência “em cascata”, com a imposição recaindo cumulativamente sobre cada qual das fases de circulação; b) imposto monofásico, incidente uma única vez sobre o preço final da mercadoria; c) imposto plurifásico não-cumulativo, de incidência sobre o valor acrescido em cada operação de circulação, que, por seu turno, pode apresentar diversas variantes, seja pela extensão do fato gerador, seja pela forma de atuação do mecanismo da não-cumulatividade.

O imposto de valor agregado possui uma curta história, que se inicia na década de 50, com a criação do francês Lauré. Ele converteu o imposto francês chamado Imposto sobre volume de negócios em imposto sobre valor agregado.

Como afirma Ricardo Lobo Torres (2007, p. 03) em referente síntese histórica:

A história dos impostos sobre o valor acrescido é bem recente. Iniciou-se com o labor científico de alguns economistas estrangeiros, sendo de se ressaltar a figura do francês Lauré. Ingressou pela primeira vez no direito positivo da França, que, em 1954, transformou o seu velho imposto sobre o volume de negócios (taxe sur le chiffre d’affaire) em um tributo sobre o valor acrescido (taxe sur la valeur ajoutée).

No atual sistema tributário Brasileiro existem algumas falhas, que tornam o atual modelo de impostos sobre circulação de mercadorias e serviço inviável para atual conjuntura. O imposto de valor agregado promete reverter essa ineficiência, pois promoveria em primeiro plano o enfraquecimento da verticalização economia, que se faz da necessidade de uma empresa grande possuir várias empresas menores e atuar nos diversos seguimentos com o intuito de amenizar a alta carga tributária imposta pelo modelo atual, devido sua cumulatividade. Outro grande ponto seria a o estimulo na exportação, diante da simplificação e desburocratização dos valores do imposto cobrado. Segue no pensamento de Ricardo Lobos Torres (2007, p. 03 - 04):

A implantação do imposto sobre o valor acrescido encontrava dois argumentos de ordem econômica muito fortes, explorados por diversos financeiros:

a) desestimularia a integração vertical da economia – ocasionada pela necessidade de as empresas se organizarem em conglomerados de estabelecimentos fabris e comerciais para evitar a múltipla incidência do imposto “em cascata” – levando à descentralização e à especialização na atividade econômica;

b) facilitaria as exportações, simplificando os cálculos da importância realmente incidente sobre o produto nacional – que corresponderia ao resultado da multiplicação da alíquota pelo preço final (no imposto cumulativo o cálculo era dificultado pelo desconhecimento do número de incidências) – e permitindo a eficácia da política de restituição como incentivo ao comércio internacional e como mecanismo de superação do princípio da territorialidade.

É possível concluir que para haver mudanças no sistema tributário nacional, é preciso que haja também algumas reformas pontuais, que são no pensamento do ilustre autor Ricardo Lobo Torres (2007, p. 19) as seguintes:

Seja a primeira que nos parece possível instituir um IVA como o que existe na maioria dos Estados atuais que tenha uma base de incidência ampla, cobrindo bens, produtos e serviços em todo o ciclo de produção/importação até o consumo, ou seja, amalgamando as incidências do ICMS, IPI e ISS.

[...] seriam necessárias mudanças radicais no modelo do nosso federalismo fiscal com:

a) a adoção do princípio da origem para as saídas interestaduais;

b) a vedação de isenções e outras renúncias fiscais, com o que se obteria a neutralidade econômica do tributo e se evitaria a “guerra fiscal” entre os Estados, tornando-se dispensável o CONFAZ ou órgão similar;

c) a estruturação da base de cálculo e das alíquotas de forma a favorecer a equidade entre os Estados-membros[a].

A mudança da origem para o destino, tem por função diminuir a desigualdade entre os estados membros. Aqueles que são importadores, os mais pobres no caso, passariam a arrecado ICMS, aumentando assim suas receitas. Por exemplo, cita-se o estado de São Paulo, estado esse, com industrialização mais acentuada que por exemplo, o estado do Rio Grande do Norte, na atual sistemática, arrecadará mais ICMS. A vedação de isenções e renuncias fiscais objetiva a extinção do favorecimento oferecido pelos estados, com o intuito de absorver e centralizar grandes grupos econômicos para sua localidade, o que evitaria a guerra fiscal entre os estados. Por sua vez a base de cálculo estruturado, adaptaria a realidade econômica dos estados, sendo aplicado segundo os preceitos de equidade.

6. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O método de pesquisa a ser realizado será estritamente qualitativo, uma vez que utilizará somente fontes bibliográficas como meio de pesquisa, pois se trata de uma matéria extremamente teórica.

a) documentação indireta

Pesquisa bibliográfica: livros, artigos e outros meios de informação em periódicos (revistas, boletins, jornais), outras pesquisas podem ser encontradas em bibliotecas, sites da internet, etc..

7. PROPOSTA DE SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

2 BREVE HISTÓRICO SOBRE A MATÉRIA

3 ATUAL SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS NO BRASIL

3.1 IPI

3.2 ICMS

3.3 ISS

4 APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE VALOR AGREGADO EM TERRITÓRIO ESTRANGÉIRO

5 COMPARAÇÃO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL E O ESTRANGÉIRO

6 POSSÍVEL APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE VALOR AGREGADO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO

7 CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

8. CRONOGRAMA DA PESQUISA

ATIVIDADES

MAR/2014

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