ANENCEFALIA: QUANDO A VIDA COMEÇA E QUANDO DEVE TERMINAR?
Por: eduardamaia17 • 22/7/2018 • 1.347 Palavras (6 Páginas) • 242 Visualizações
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O próprio STF revogou a liminar concedida:
“O Tribunal, por decisão unânime, deliberou que a apreciação da matéria fosse julgada em definitivo no seu mérito, abrindo-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.08.2004. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, resolvendo a questão de ordem no sentido de assentar a adequação da ação proposta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Em seguida, o Tribunal, acolhendo proposta do Senhor Ministro Eros Grau, passou a deliberar sobre a revogação da liminar concedida e facultou ao patrono da argüente nova oportunidade de sustentação oral. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, referendou a primeira parte da liminar concedida, no que diz respeito ao sobrestamento dos processos e decisões não transitadas em julgado, vencido o Senhor Ministro Cezar Peluso. E o Tribunal, também por maioria, revogou a liminar deferida, na segunda parte, em que reconhecia o direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, vencidos os Senhores Ministros Relator, Carlos Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falaram, pela argüente, o Dr. Luís Roberto Barroso e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República. Plenário, 20.10.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Britto, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 09.12.2004.”
METODOLOGIA
A metodologia da pesquisa a ser desenvolvida contará com análise de discussões documentadas, baseando-se no levantamento dos textos teóricos sobre a temática pesquisada. O objeto do referido estudo será de caráter exploratório, por meio de consultas em livros, artigos, pesquisas, resenhas e bancos de dados informatizados nas bibliotecas em relação à questão a fim de se obter os objetivos gerais e específicos do tema proposto.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Pretende-se obter como resultado a reflexão crítica em torno da temática, propiciando a discussão articulada entre a teoria e a prática; de onde surgem indagações, que poderão ser respondidas no decorrer da dissertação, destacando-se, dentre estas, as seguintes: O que é o aborto e a antecipação terapêutica do parto? Como se pode afirmar que os fetos anencefálicos são “incompatíveis com a vida”, se diversos casos chegam a conhecimento de todos de que bebês sobrevivem durante um tempo prolongado? Do mesmo modo que crianças sem nenhuma anomalia nascem e podem vir a falecer ou até falecem antes mesmo de morrer, podem os bebês anencefálicos viverem por um tempo mais prolongado. Posto que não é lícito tirar a vida de alguém, mesmo que esta ainda não nasceu, a antecipação do parto não seria do mesmo modo delituosa?
CONCLUSÃO
É certo que muitos acreditam estar evitando o sofrimento da família, fazendo com que a criança com anencefalia não venha ao mundo, porém muitas coisas, inclusive no campo da ciência, podem mudar, deixando até mesmo grandes especialistas sem explicação. Sendo assim, não se pode garantir que após o nascimento a criança não terá uma vida normal, ao lado da família, recebendo todo amor necessário. Talvez tenham algumas limitações e necessitem de alguns cuidados especiais, devido as suas condições, mas poderão desfrutar de uma "vida", que alguns afirmam não existir.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CHAGAS, Angela. Anencefalia: Quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro?. Em: . Acesso em: 16 jul. 2012.
G1. Ela tem sentimentos, diz mãe sobre filha com diagnóstico de anencefalia. Em: . Acesso em: 16 jul. 2012.
OLIVEIRA, Flávio Garcia. Gravidez passo a passo. Em: . Acesso em: 16 jul. 2012.
PEREIRA, Fábio Zonta; FANTE, Sérgio Castrequini. Anencefalia e o princípio da dignidade humana.1. ed. Birigui – SP: Editora Boreal, 2008.
CROXATO, Marcelo; CROXATO, Joana. Nossa amada Vitória de Cristo. Em: . Acesso em: 16 jul. 2012.
FEDERAL, Supremo Tribunal. ADPF 54 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Em: . Acesso em: 16 jul. 2012.
MOTA, Sílvia. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e manipulações genéticas. Em: . Acesso em: 16 jul. 2012.
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