A influência dos condicionantes extrajudiciais face a subjetividade na dosimetria da pena
Por: Rodrigo.Claudino • 20/11/2018 • 22.731 Palavras (91 Páginas) • 333 Visualizações
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Palavras-chave: Condicionantes extrajurídicos. Dosimetria da pena. Interpretação. Processo Penal. Subjetividade.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 COMPOSIÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL COMO CONDICIONANTES JUDICIAIS 8
2.1 Instrumentalidade constitucional do Processo Penal............................................................8
2.2 Aplicabilidade dos princípios constitucionais no direito Processual Penal brasileiro.......12
2.3 O efetivo papel do Magistrado............................................................................................18
3 O SABER CRIMINOLÓGICO 25
3.1 Criminologia: um saber do “ser”........................................................................................25
3.2 Cientificidade e interdisciplinaridade.................................................................................30
3.3 A interpretação para romper ideologias dominantes..........................................................35
4 CONDICIONANTES EXTRAJURÍDICOS DOS MAGISTRADOS NA DOSIMETRIA DA PENA 41
4.1 Individualização e sistema trifásico de dosimetria da pena................................................41
4.2 A subjetividade presente na individualização e dosimetria da pena...................................46
4.3 A incidência qualitativa de condicionantes extrajudiciais na dosimetria da pena..............53
5 CONCLUSÃO 60
REFERÊNCIAS 78
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1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho analisará a influência de fatores subjetivos no ato da individualização da pena. Justifica-se sua escolha pela necessidade de releitura da realidade criminal como fator sociopolítico, bem como pela insistente desconsideração judiciária da instrumentalidade constitucional do processo penal. Somando-se a isso a carência de qualidade interpretativa na compreensão dos elementos que compõe a decisão judicial.
Analisa-se como a incidência de condicionantes extrajurídicos pode influenciar qualitativamente a quantificação da pena, inclusive, desvirtuando-a, visto que se trata de atividade discricionária. Assim, apresentar-se-á uma solução jurídica viável e contextualizada temporalmente, rompendo com a padronização ideológica de sanções.
Dessa forma, há que se fazer uma profunda análise acerca da motivação nas decisões judiciais e, consequentemente, do relativo sistema de arbítrio judicial na aplicação da pena e do livre convencimento do juiz, pois estão indissoluvelmente ligados à atividade de fundamentação.
Nesse sentido, afirma-se que é dever estatal prestar atividade jurisdicional investida de caráter de justiça, ou seja, não meramente uma resposta estatal direta, capaz de dar fim ao processo, mas, efetivamente, uma resposta estatal que se assegure em considerar todas as variáveis direta e indiretamente ligadas a esta decisão. Assim, devido à complexidade de se estabelecer um padrão de justiça considerando influente todas as características de humanidade presentes no julgador e incidentes na interpretação judicial de situações fáticas, tal tema é gerador de questionamentos.
Há, portanto, a necessidade de se buscar equilíbrio nas decisões judiciais que individualizam e quantificam a pena, porquanto seja, ainda, irrevogável o caráter humano presente nestas decisões. Destarte, seria a medida mais razoável desse necessário equilíbrio o conhecimento do magistrado das influências de que é vítima nesse processo de escolha.
Para tanto, no presente trabalho utilizar-se-ão, conjuntamente, os métodos de abordagens hermenêutico e fenomenológico, posto que melhor adaptam-se ao tema proposto. Pelo método hermenêutico atenta-se para a interpretação dos textos normativos, da atribuição de seus sentidos, caracterizando o mundo dos acontecimentos, por meio de sua ação recíproca, ou seja, caracteriza-se pela circularidade, em que só se alcança a compreensão de um instituto pela interpretação dos diversos fatores que o compõe. Pelo método fenomenológico faz-se uma releitura do mundo fático por meio das contradições inerentes as ciências criminais, considerando a dialética característica da natureza humana e social, compreendendo a realidade como contraditória e mutante. Considerando, por fim, a existência de tantas realidades quantas interpretações lhe forem atribuídas.
Quanto ao método de procedimento, utilizar-se-á o método documental, mediante a análise de materiais anteriormente publicados sobre o tema, e o método funcionalista, estudando a sociedade como estrutura social complexa, suas ações e reações. Pretende-se buscar um ponto comum de coordenação de informações entre as complexas e conexas ciências que tem por objeto o estudo criminal.
Estruturalmente o estudo resta divido em três partes, possibilitando melhor compreensão e desenvolvimento. Inicialmente, aborda-se a constitucionalidade do processo penal, a iniciar pela instrumentalidade, isto é, como estruturalmente deve ser lido o processo penal, à luz da Constituição Federal, para que sejam resguardadas as garantias fundamentais aos jurisdicionados, sendo indispensável ressaltar a aplicabilidade dos princípios constitucionais que fundamentam o ordenamento jurídico. Neste sentido, demonstra-se como, para que se estabeleça um processo capaz de atender às garantias constitucionais, é preciso que haja atuação estatal imparcial. Em sequência, adota-se, para a exploração do saber criminológico, visão macrocriminal sob o enfoque das ciências humanas e sociais, considerando a inexistência de um único saber criminológico, e, sobretudo, sua exploração como importante recurso interpretativo da realidade; expondo-se críticas aos discursos ideológicos.
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