A Temática das políticas públicas deriva da própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Por: YdecRupolo • 10/12/2018 • 1.352 Palavras (6 Páginas) • 323 Visualizações
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Neste traçar, extrai-se o tema a seguir exposto, a ser objeto de ampla pesquisa doutrinária.
1.1.1 Tema
O controle judicial das políticas públicas no Brasil.
1.2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
É matéria de ampla discussão e divergências, a intervenção do judiciário na elaboração e execução de políticas públicas.
Tal desentendimento doutrinário e até jurisprudencial ocorre em razão de alguns princípios basilares constantes da própria Constituição Federal, como o Princípio da Separação dos Poderes, Princípio da Reserva do Possível e Princípio da Autotutela, entre outros.
Destarte, no amplo estudo das políticas públicas no Brasil, temos como fonte do presente projeto a análise e interpretação do papel intervencionista do Poder Judiciário diante de atos omissivos ou comissivos no tocante às políticas públicas/sociais.
Diante disso nasce a presente problemática: “qual o limite do controle do Poder Judiciário perante as políticas públicas?
1.3 JUSTIFICATIVA
A intervenção do Poder Judiciário no âmbito das políticas públicas, conforme já discorrido durante a delimitação do tema e apresentação do problema de pesquisa, é de suma importância no cotidiano da coletividade, tendo em vista a razão de ser do próprio aparato em questão – a efetivação das garantias constitucionais, senão vejamos:
As políticas públicas constitucionais vinculantes garantem a sociedade civil como um todo ou aos particulares sujeitos de direitos (em condições excepcionais e sujeitas a ponderação), o direito subjetivo público de serem protegidos contra a ameaça ou lesão, utilizando todos os remédios jurisdicionais pertinentes, tendo em vista que a constituição outorgou aos objetivos, finalidades e direitos e garantias fundamentais à condição de títulos executivos de obrigação infungível de fazer do Estado, como espaço jurídico da processualidade, com a acolhida em seu âmago da efetividade destes direitos. (EMERIQUE, 2011, p. 4).
Assim, no que se refere à elaboração e efetiva execução das ações de governo previstas por meio de tais políticas não podem o legislador e/ou o gestor público desrespeitarem a ordem Constitucional, e suas ramificações, calcados, tão somente, nas justificativas de escassez de recursos ou de concretização legal.
Como bem enfatiza Emerique (2011), a justificativa de impossibilidade de cumprimento de normas programáticas estabelecida, pautando-se somente na cláusula da reserva do possível só é válida quando conferida diante de motivo razoável e fundamentado.
Esta pesquisa dar-se-á em virtude da possibilidade desta ser de utilidade para todos aqueles que são, direta ou indiretamente, acometidos pela necessidade de implementação de políticas públicas/sociais como meio de garantia do mínimo existencial.
É pertinente, ainda, tendo em vista ampla controvérsia na jurisprudência pátria, assim como na doutrina, o que torna atual sua discussão.
Quanto à sociedade em geral, é de elevada importância o presente estudo, tendo em vista a propagação de conhecimento e de informações úteis aos tutelados pela Constituição Federal. Como é bem sabido, nem todos os cidadãos detém amplo conhecimento de seus direitos ou mesmo aparato argumentativo para falar em sua própria defesa. Assim, o trabalho se insere, também, como provocação para que o tema se torne novamente objeto de discussão e estudos, tudo com vistas a assegurar o cumprimento pleno da intenção do legislador ao promulgar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de maneira especial, no que concerne aos direitos fundamentais por meio de políticas públicas. É nesse contexto que o presente trabalho se insere.
1.4 OBJETIVOS
1.4.1 Objetivo Geral
Identificar os limites da atuação do judiciário perante o controle da efetivação dos direitos fundamentais sociais.
1.4.2 Objetivos Específicos
Ponderar acerca da possibilidade de se obter uma maior efetividade nas Políticas Públicas através do controle exercido pelo Poder Judiciário.
Ampliar a noção da responsabilidade pela implementação e execução das políticas públicas.
Analisar se a intervenção do judiciário na elaboração e/ou execução de políticas públicas fere princípios basilares da Constituição Federal.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 02 out. 2017.
DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522484478/ Acesso em set. 2017.
EMERIQUE, Lilian Balmant. Controle judicial das políticas públicas de direitos sociais. Âmbito Jurídico,
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