A SOCIOLOGIA DO DIREITO
Por: Ednelso245 • 30/7/2018 • 5.860 Palavras (24 Páginas) • 365 Visualizações
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É necessária, portanto, transformação na mentalidade não somente dos que trabalham nos tribunais e fóruns, mas em todos os indivíduos que participam de alguma forma do andamento dos processos e podem interferir nele. Hoje, é mais do que evidente que o juiz não é apenas o agente dos sujeitos processuais.
O juiz, nessa dimensão, não exerce a função de administrador tão somente de algum processo, mas, sobretudo, tem a missão de organizar a Justiça em prol do bem comum e é aqui que reside o grande desafio.
GESTÃO. GESTÃO DE PESSOAS
Além da eficiente prestação de serviços, o setor privado, atualmente, preocupa-se em exercer atividade empresarial de forma responsável, ou seja, a atividade empresarial precisa atender uma função social (responsabilidade social e políticas de filantropia empresarial). O gerenciamento de pessoas passou a ser uma estratégia de administração atual.
Com o aumento da competitividade caracterizado pela globalização, as empresas devem exercer atividades de forma eficiente e o gerenciamento de pessoas e a qualidade de seus funcionários passou a ser fundamental para permanecer na competição. O Estado vem tentando abstrair muito dessas noções, o que inclui o Poder Judiciário.
A CF/1988 aponta como um dos Princípios da Administração Pública a EFICÊNCIA. O CNJ passou a exigir eficiência na administração dos Tribunais e na atuação dos magistrados, que estão envoltos em técnicas de estratégia, controle de atividades e de pessoal atuante no exercício da função judiciária. As organizações públicas são forçadas a buscar o melhor resultado com a maior economia de recursos.
O caminho para atingir o êxito é a valorização do capital humano e a modernização dos processos de produção (participação, capacitação e desenvolvimento do capital humano).
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No Poder Judiciário tenta-se aplicar novas visões de gestão de pessoas bem sucedidas no setor privado – a gestão por competência e o desenvolvimento de liderança.
A gestão de pessoas busca entender os indivíduos, em seu comportamento, suas necessidades, para que sua qualidade de vida reflita em suas atividades e haja motivação no trabalho. O responsável no Poder Judiciário deve estar atento a esses elementos.
O setor público caminha a passos vagarosos por uma questão cultural, tanto que a imagem do servidor público é deturpada.
Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.
RELAÇÕES SOCIAIS E RELAÇÕES JURÍDICAS
A partir do momento que o homem passou a viver em sociedade e a se relacionar com o seu semelhante foram criados dois espaços de relacionamento: o privado e o público. O espaço privado é o espaço em que o sujeito se relaciona com seus familiares e consigo mesmo. O público é o espaço da coletividade, relacionado com o exercício da cidadania. Por meio do espaço público é que surgem as normas que podem ser sociais ou legais.
As normas sociais são as normas de conduta as quais são entendidas como normais dentro do padrão determinado pelo senso comum coletivo. As normas legais são verificadas com base nas leis criadas pelos homens com o intuito de normatizar o social.
As normas legais somente são cumpridas por conta de seu caráter coercitivo e é nesse instante que o Direito se une como instrumento do social com o objetivo de disciplinar as relações sociais.
As relações jurídicas pertencem ao gênero relações sociais e têm especial proteção do Estado, pois são normas que estabelecem direitos e obrigações para os envolvidos.
RELAÇÃO JURÍDICA = RELAÇÕES SOCIAIS + PROTEÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
CONTROLE SOCIAL E O DIREITO
Das informações apresentadas anteriormente, é inquestionável que a sociedade é a responsável por estabelecer através de normas o que deve ser considerado correto ou incorreto nas relações sociais (controle social determinado pelo Estado).
Os indivíduos que atuam na sociedade baseiam suas ações no que diz respeito ao social, nos valores estabelecidos pela própria sociedade. Valores como trabalho, honra, dignidade, educação – são eles que norteiam as ações dos indivíduos. São valores que foram embutidos nas ações humanas por um processo de socialização.
De acordo com Durkheim, o homem deixou de ser apenas um “animal” e se tornou humano porque foi capaz de se tornar sociável, isto é, por meio de um processo de aprendizagem houve a socialização. Esse processo denominado de CONSCIÊNCIA COLETIVA seria um conjunto de crenças e sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade que forma um sistema determinado que tem sua vida própria.
Isso decorre de um processo de conscientização e solidariedade social dos próprios homens que buscam manter o organismo social, reconhecendo a interdependência entre si e de suas relações sociais que objetivam a integração num mesmo sistema de normas e o reconhecimento delas, para que o social não se desintegre (sociólogos dizem que é o fenômeno da interdependência social).
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Assim, é o social que mantém o “controle” das ações individuais. O CONTROLE INFORMAL é a punição que o indivíduo sofre por não se comportar segundo as normas e valores criados socialmente. A sociedade de forma natural impõe a repulsa, por meio da segregação, da opinião pública. O CONTROLE FORMAL é a própria lei que deve ser aplicada quando o comportamento do indivíduo ultrapassa os limites impostos pelo social e fere de alguma forma o que foi estabelecido.
CONTROLE SOCIAL E O DIREITO
- INTRODUÇÃO:
Controle Social é um sistema de modelagem comportamental através do qual a sociedade adequa os comportamentos individuais em conformidade com os cânones socialmente aceitos.
Este sistema acompanha os indivíduos por toda a sua vida em todos os seus aspectos, em um processo contínuo e gradativo.
Isso acontece porque as sociedades humanas possuem características diametralmente opostas às sociedades não humanas, cujo padrão de organização
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