A SITUAÇÃO JURÍDICA DO NASCITURO
Por: Juliana2017 • 10/3/2018 • 1.122 Palavras (5 Páginas) • 253 Visualizações
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- HIPÓTESES
Foram encontradas três correntes doutrinárias que procuram justificar a situação do nascituro e que passam ser expostas de forma pontal:
- Teoria Natalista
- Teoria da Personalidade Condicional
- Teoria Concepcionista
Hipoteticamente, diante do estudado, uma pré-solução à divergência seria unificar as teorias Natalista e Concepcionista ou até mesmo aprimorar a teoria da Personalidade Condicional acrescentando ao nascituro os direitos patrimoniais.
- OBETIVO
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OBJETIVO GERAL
Investigar as discussões doutrinárias sobre a situação jurídica do nascituro, uma vez que, claramente, não se observa uma jurisprudência unificada.
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OBETIVOS ESPECÍFICOS
Verificar sobre a existência de personalidade jurídica como requisito para o gozo de direitos do nascituro, considerando-o como sujeito de direito e não uma coisa. Analisar as teorias existentes que justifiquem e exponham o tema e demonstrar a postura adotada pelo código civil brasileiro.
- METODOLOGIA
- Classificação da pesquisa: Classifica-se esta pesquisa como explicativa por causa do tema escolhido a ser estudado o qual exige explicações para melhor compreensão do público alvo.
- Técnica de pesquisa para coleta de dados: A técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica. O levantamento de referências teóricas analisadas e apresentadas foram publicadas por meios escritos, os quais foram consultados e estudados para a confecção deste trabalho.
- Fontes para coleta de dados: Como fontes utilizadas para a coleta de dados serão consultadas as Leis como fonte primária e a doutrina como fonte secundária.
- REFERENCIAL TEÓRICO
A personalidade é a prerrogativa de o homem ser titular de direitos. A personalidade surge com o nascimento com vida, segundo o artigo 2º do Código Civil, e cessa com a morte. A lei assegura ao nascituro, ou seja, àquele que ainda não nasceu alguns direitos, desde que ele nasça vivo.
Parte da doutrina entende que a personalidade existe desde a concepção, já que o nascituro, desde concebido, já é titular de direitos de personalidade, entre os quais o direito à vida, à identidade pessoal e genética, à integridade física, entre outros. Assim, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Portanto, o nascituro é sujeito de direitos, nos termos dispostos no artigo 2º do Código Civil.
Cumpre ressaltar que a doutrina admite três teorias sobre a situação do nascituro. A primeira é a Teoria Natalista, defendida, por exemplo, por Pontes de Miranda e Caio Mario da Silva Pereira, segundo a qual o nascituro somente adquiriria personalidade após o nascimento com vida. A segunda é a Teoria Concepcionista, defendida por Teixeira de Freitas e outros, segundo a qual os direitos do nascituro passariam a existir a partir do momento da concepção. A terceira seria a Teoria Pré-concepcionista ou da Personalidade Condicional, segundo a qual desde o momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide estariam preenchidas todas as condições para considerar existente um novo ser, segundo Fabio Ulhoa Coelho.
- CRONOGRAMA
Atividades
DIA 1
DIA 2
DIA 3
DIA 4
DIA 5
DIA 6
Orientação
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Pesquisa do Tema
X
Discussão sobre o Tema
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x
Elaboração do Trabalho
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Finalização do Trabalho
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
SANTOS, Izequias Estevam dos, Manual de métodos e técnicas de pesquisa científica – 6 ed. Ver., atual. E ampl. – Niterói, RJ: Impetus, 2009.
NADER, Paulo; Curso de direito civil, parte geral – vol. 1/ Paulo Nader. – Rio de Janeiro: Forense, 2008.
GIL, Antonio Carlos, 1946 – Como elaborar projetos de pesquisa / Antonio Carlos Gil. – 5. Ed. – São Paulo: Atlas, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto; Direito Civil brasileiro, volume 1: parte geral/ Carlos Roberto Gonçalves. – 13. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro, v. 1: teoria geral do direito civil / Maria Helena Diniz.
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