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A Resposta Questões Seminário

Por:   •  13/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  425 Visualizações

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1.        Qual a natureza jurídica da execução fiscal e da medida cautelar fiscal? Identificar o fundamento e os requisitos legais da medida cautelar fiscal, bem como apontar qual o momento oportuno para a sua propositura. (Vide anexos I e II)

A medida cautelar fiscal é considerada como uma ação exacional repressiva, com natureza tipicamente acautelatória, ao passo que a execução fiscal tem natureza de ação de conhecimento. O fundamento da medida cautelar fiscal encontra no artigo 2º e seus incisos da Lei nº 8.397/1992, tendo como requisitos legais (art. 3º, I e II) a prova literal da constituição do crédito fiscal e a prova documental de algum dos casos mencionados no artigo 2º e, por fim, o momento oportuno para sua propositura se dá após a constituição do crédito, inclusive no curso de eventual execução judicial.

2.        Ao responder justifique suas respostas. Quanto à exceção de pré-executividade, pergunta-se:

(a) Em que consiste a exceção de pré-executividade? É uma ação ou meio de defesa?

A exceção de pré-executividade consiste na manifestação do executado sobre determinados assuntos exclusivamente relativos à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória.  É considerada pela doutrina como meio de defesa, não podendo ser considerada como ação tendo em vista inexistir possibilidade de produção probatória.

(b) Qual seu fundamento legal?

Não há previsão legal direta da exceção de pré-executividade, sendo fruto de debate seu uso tanto na jurisprudência quanto na doutrina. Apesar disso, há inclusive súmula do STJ que refere sobre o seu uso (Súmula 393 do STJ) e está respaldada no artigo 5º, LV da Constituição Federal.

(c) Há limite temporal para o seu oferecimento no processo executivo?

(d) Há limite lógico-processual para o seu oferecimento?

(e) Quais matérias são passíveis de arguição?

(f) A oposição de exceção de pré-executividade tem o condão de suspender o trâmite do processo de execução?

Utilizando-se de modo análogo a justificativa fundada no artigo 739-A, §1º do CPC, pode ocorrer a suspensão do feito executivo mediante a exceção, quando o objetivo do executado for essencialmente a possibilidade de se defender sem o ônus da constrição patrimonial.

(g) A oposição de exceção de pré-executividade impede o ajuizamento de embargos à execução fiscal?

3.        Considerando as alterações relativas ao processo de execução trazidas pelo CPC/15, pergunta-se:

        (a) Aplicam-se os arts. 914 (admite a oposição de embargos à execução sem garantia da execução), 915 (fixa prazo para oposição de embargos à execução – 15 dias) e 919 (estabelece que os embargos à execução não são dotados de efeito suspensivo), todos do CPC/15 nos processos de execução fiscal? (Vide anexo III)

O artigo 919 não se aplica aos processos de execução fiscal tendo em vista que há

        (b) Na execução fiscal, ao executado ainda persiste o direito de, no prazo de 5 dias da sua citação, “garantir a execução”? Justifique sua resposta.

4.        Com relação ao instrumento constritivo do patrimônio do contribuinte-devedor previsto no art. 185-A do CTN (conhecido como penhora “on-line”). Pergunta-se:

(a) Qual sua natureza jurídica? Trata-se de espécie de penhora ou de medida cautelar?

(b) A decretação da indisponibilidade a que se refere o art. 185-A do CTN é fato jurídico suficiente à abertura de prazo para apresentação de embargos?

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