A OBRIGAÇÃO DO FABRICANTE QUANTO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES DE REPOSIÇÃO NO MERCADO: Ante ao Código de Defesa do Consumidor.
Por: Sara • 15/1/2018 • 23.419 Palavras (94 Páginas) • 527 Visualizações
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Palavras-chave: Prazo razoável; Peças e componentes de reposição; boa fé objetiva; Responsabilidade; Fabricante; Direitos do Consumidor; CDC; Constituição Federal.
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ABSTRACT
This monograph has the purpose of discourse on the noncompliance of manufacturers, importers and suppliers to maintain the market by a reasonable period of time parts and spare parts, needed to make the repair on products with addiction. In this work, we analyze the responsibility of manufacturers to provide spare parts and components on the market after finished the product offering and its reasonable time in order to conclude on the unconscionability or violation of the sole paragraph of art . 32 of Law 8078/90. Discussed consumer rights with theoretical support of constitutional principles, CDC, Federal Constitution and the principle of objective good faith.
Keywords: Reasonable Period; Replacement Parts and components; objective good faith; Responsibility; Manufacturers; Consumer Rights; CDC; Federal Constitution.
LISTA DE SIGLAS
ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. – Artigo
CC – Código Civil
CDC – Código de Defesa do Consumidor
CR – Constituição da República
SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
STJ – Superior Tribunal de Justiça
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E A FORMAÇÃO DA LEI 8.078 de 1990
2.1 A Constituição da República de 1988
2.2 O nascimento das relações do consumo
3 PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI 8.078 1990 E DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
3.1 Os princípios do Código de Defesa do Consumidor
3.2 A diferença entre a Vulnerabilidade e Hipossuficiência
4 A RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO
4.1 Conceitos de Consumidor
4.2 Conceito de Fornecedor
4.3 O Conceito de Produto
5 A APRECIAÇÃO DO ARTIGO 32 DO CDC
5.1 O artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor e a violação e abusividade
6 O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
6.1 Escorço Histórico
6.2 Princípio da Boa-Fé Objetiva
6.3 Boa-Fé Subjetiva
7 AS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 Da garantia legal
7.2 Da Prescrição
7.3 Da Decadência
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXO A
ANEXO B
ANEXO C
ANEXO D
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1 INTRODUÇÃO
O Direito do consumidor possui grande importância para sociedade contemporânea, uma vez que, concretiza os direitos fundamentais do indivíduo humano. Referido direito, consiste em um campo jurídico designado à proteção das relações de consumo de produtos fabricados ou serviços. Por tal feito, deve-se ressaltar que tais direitos são fundamentados na Constituição da República nos artigos 5°, inciso XXXII; 24, inciso VIII; 150, §5°; 170, inciso IV; 175, parágrafo único, inciso II e de maneira especial, regulados no Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei n 8.078 de 1990.
O presente trabalho pretende discutir a obrigação do fabricante em garantir por tempo razoável peças e componentes de reposição no mercado de consumo, mesmo depois de cessada a oferta. Uma vez que, o legislador ao elaborar o CDC foi omisso ao estipular o prazo razoável, pois o artigo 32, parágrafo único, diz que “cessada a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei” (BRASIL,1990).
Compete ainda à dissertação, ressalvar sobre os interesses do consumidor e do fornecedor em certa relação de consumo e a determinação estanque de um prazo legal. Tendo em vista que, através do desgaste temporário do produto, ou ainda, caso este futuramente apresente algum defeito, a maior importância dada pelo fabricante seja a do consumidor adquirir um novo produto, no lugar de uma possível troca de peças do produto defeituoso.
No primeiro capítulo, Irá tratar da evolução histórica do Direito do Consumidor e a formação da Lei nº 8.078/90, que reconheceu a vulnerabilidade e concretizou os direitos e garantias do consumidor. O capitulo também irá tratar da consolidação do direito do consumidor na Constituição da República de 1988.
No próximo capitulo será apresentado os Princípios norteadores do CDC. Princípios que regem as relações de consumo.
Faz-se mister realizar um breve esboço do que seja consumidor e fornecedor, de tal maneira que se diferenciem estes sujeitos e identificar, até que ponto o fornecedor é responsável. Importante ainda lembrar que a doutrina diverge a respeito do conceito de consumidor e de fornecedor.
Vislumbra-se como tema deste trabalho, é que o artigo 32, parágrafo único do CDC, não definiu qual seria o prazo razoável em manter peças de reposição no mercado após cessada a oferta. No mesmo diapasão, o art. 13, XXI do Decreto de nº 2.181/97, também não deliberou qual seria a vida útil de um produto. Tendo em vista o elucidado, é imperioso observar o prazo tendo como fundamento o princípio da razoabilidade ao aplicar ao fato concreto, o devido direito ao qual adjudica o consumidor.
Ademais,
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