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A EPIDEMIA DO ZIKA E O DIREITO REPRODUTIVO DAS MULHERES

Por:   •  29/4/2018  •  3.433 Palavras (14 Páginas)  •  410 Visualizações

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Diante do exposto, pontos importantes devem ser delicadamente analisados e discutidos antes da possibilidade deste projeto se tornar realidade, quais sejam: os efeitos provocados pela microcefalia; as possibilidades de aborto lícito dentro do ordenamento jurídico; a viabilidade do aborto em casos de microcefalia; o princípio da dignidade humana; o direito à vida e a eficiência do serviço de apoio pelo direito ao benefício previdenciário (Lei 10.301 de 2016).

Importante também ressaltar que, ao comparar a microcefalia com a anencefalia, existe uma diferença fundamental entre elas: na anencefalia, a má formação do feto é tão grave que não há expectativa de vida (e, caso nasça com vida, muito provavelmente não sobreviverá longo tempo); já na microcefalia, apesar das consequências graves decorrentes da anomalia, quase sempre a criança tem plena expectativa de vida, porém necessita de acompanhamento médico durante toda a sua existência, sendo reduzidos os casos de falecimento.

Em 2012, quando o STF permitiu o aborto de anencéfalos, alguns pontos importantes da Constituição Federal foram debatidos: o direito à vida, o Brasil como o Estado laico, a saúde psíquica da mãe e o direito de escolha da mulher. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5581 proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos é composta de basicamente cinco pedidos, quais sejam: 1) o acesso à informação e divulgação sobre a prevenção da Zika, que em casos de gravidez seus efeitos sobre o feto são amplos e também sua transmissão por relações sexuais; 2) que mulheres em idade reprodutiva tenham acesso a métodos de planejamento familiar; 3) o direito das mulheres infectadas e que estejam em constante sofrimento interromperem a gestação, caso seja essa sua vontade; 4) que as mães que tiverem filhos diagnosticados com microcefalia tenham acesso à serviços de saúde em até no máximo 50 quilômetros de distancia do seu domicilio; 5) acesso ao benefício de transferência de renda da assistência social, sem corte de renda.

1 OBSERVAÇÕES SOBRE A EPIDEMIA DE ZIKA E A MICROCEFALIA

A Organização Mundial da Saúde (OMS) constatou que o vírus Zika, propagado pelo mosquito Aedes aegypti, deteriora o sistema nervoso central dos fetos e também de adultos. Pode causar distúrbios no nascimento, resultando em uma malformação denominada microcefalia, e já atingiu mais de 70 países.

No Brasil, mais de 190 mil pessoas já foram infectadas com o Zika, e aproximadamente dois mil casos de microcefalia comprovada foram registrados. A maioria das ocorrências se dá em mulheres de áreas mais pobres. Segundo a antropóloga Débora Diniz em entrevista para o site Ovelha, “o zika tem distribuição de gênero, classe e raça”. Existem cientistas na luta para criar uma vacina, e os testes clínicos estão planificados para o final de 2016.

O vírus foi encontrado pela primeira vez em macacos da Uganda em 1947. O primeiro surto real da infecção por Zika foi informado na Ilha de Yap, no ano de 2007. O Brasil identificou uma associação entre o vírus Zika e a síndrome de Guillain-Barré em julho de 2015, e em outubro do mesmo ano notificou a ligação entre a microcefalia e o vírus.

Especialistas dizem que o vírus pode ter acelerado o aumento do número de problemas congênitos em fetos de grávidas infectadas, incluindo assim outras alterações no sistema nervoso central que não somente a microcefalia.

Os sintomas da infecção pelo vírus são manchas avermelhadas na pele, coceira, febre baixa, vermelhidão nos olhos e leves dores nas articulações. A transmissão do vírus se dá através da picada do mosquito transmissor, da mulher para o feto em seu útero e também já se comprovou a transmissão pela via sexual. Algumas outras formas estão em investigação, porem ainda não confirmadas, quais sejam, a transmissão por aleitamento materno e por transfusão de sangue.

Microcefalia é uma alteração onde a cabeça do bebê é menor do que o esperado, em comparação com os bebes do mesmo sexo e idade, devido ao desenvolvimento incompleto do cérebro.

A microcefalia geralmente é diagnosticada quando o tamanho da circunferência da cabeça de uma criança com um ano e três meses é inferior a 42 centímetros. Isso acontece porque os ossos da cabeça, que no momento do nascimento estão separados, acabam se unindo precocemente, impedindo desenvolvimento normal do cérebro.

É uma doença muito grave, incurável, e os portadores dessa anomalia poderão precisar de cuidados por toda sua vida, provavelmente dependendo sempre de outras pessoas para comer e realizar as demais necessidades. Algumas medidas podem ser tomadas pra amenizar os sintomas da doença. As sequelas causadas pela microcefalia ocorrem porque o cérebro necessita de espaço para atingir seu desenvolvimento máximo e como o crânio pequeno não permite que o cérebro cresça, suas funções ficam comprometidas e afetam todo o restante do corpo.

Apesar da maioria das crianças com microcefalia de fato possuir atrasos mentais, algumas conservam a sua capacidade intelectual praticamente inalterada, aprendendo a ler e escrever, e andar, por exemplo.

2 LEI Nº 13.301 DE 27 DE JUNHO DE 2016

A resposta estatal frente à epidemia de Zika vírus tem amparo em quatro pontos principais: a) Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia e/o Alterações do Sistema Nervoso Central (SNC), que apresenta as definições operacionais de casos para a vigilância epidemiológica no tema; b) Protocolo para Implantação de Unidades Sentinelas para Zika Vírus, que também traz diretrizes para o sistema de vigilância; c) Protocolo de Atenção à Saúde e Resposta à Ocorrência de Microcefalia e/ou Alterações do Sistema Nervoso Central, que apresenta diretrizes para profissionais de saúde atuando em ações de prevenção da infecção pelo vírus zika, em saúde reprodutiva de mulheres grávidas e puérperas e em assistência aos bebês nascidos com microcefalia; d) e as Diretrizes para Estimulação Precoce – Crianças de zero a três anos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor decorrente de microcefalia, que orienta equipes multiprofissionais para o cuidado de crianças com a microcefalia.

Além disso, foi criada a Lei Federal nº 13.301 de 27 de junho 2016, que fixa medidas de vigilância, no combate ao mosquito Aedes aegypti, e regulamenta o Benefício de Prestação Continuada Temporário, definida pela ANADEP como uma regulamentação insuficiente para enfrentar o contexto do vírus zika. Essa lei é uma conversão da medida provisória

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