A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Por: Sara • 10/10/2018 • 1.333 Palavras (6 Páginas) • 437 Visualizações
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Podemos entender os direitos da personalidade como indisponíveis quando ferem a dignidade da pessoa humana, sendo um termo genérico, pois ele é relativamente disponível (onerosidade), quando fazemos referência a voz, a imagem e as criações intelectuais, porém estes não podem ser violados, nem sofrerem desvio de funcionalidade, pois se estes sofrerem desvio de funcionalidade podem ser entendidos como violação dos direitos da personalidade. Esta característica do direito da personalidade faz referência a intransmissibilidade e a irrenunciabilidade, sendo previsto no artigo 11 do Código Civil atual: “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer imitação voluntária”. A irrenunciabilidade traz a ideia que ninguém deve dispor de sua vida, da sua intimidade e de sua imagem, ou seja, não podem ser abdicados, e a intransmissibilidade faz referência que não se admite a cessão deste direito a outro sujeito. Segundo as palavras de Luiz Alberto David Araujo: “o fundamento dessa intransmissibilidade reside no fato de que não se pode separar a honra, a intimidade de seu titular. (...)”, o que é valido é autorizar o uso destes ou de alguns destes direitos, o que se trata não da transferência deste direito mas sim da faculdade de uso.
A imprescritibilidade se refere ao fato destes direitos não se extinguirem pelo não-uso, pois ele é concebido desde o nascimento(inato) até a sua morte(vitalício). Porém após este direito ser violado, a lei põe o prazo de três anos para recorrer em requerimento.
A ideia de impenhorabilidade faz referência ao caráter de indisponibilidade, porém tem direitos que se manifestam como patrimoniais, como os direitos autorais. Sendo portanto vedado a penhora dos direitos morais do autor, não havendo impedimento legal na penhora de créditos do direito patrimonial correspondente.
Estes direitos acompanham a pessoa desde o nascimento até a sua morte, ou seja, são vitalícios, porém a legitimidade destes direitos passam aos herdeiros, como é o caso do corpo do defunto e, os direitos que os legitimados tem perante suas obras, imagem e voz que foram originadas durante a sua existência, e em consequência dela.
Os direitos da personalidade são concebidos tendo em vista o corpo, a mente e o espírito, e são protegidos de acordo com a vida e a integridade física (corpo, cadáver, voz), integridade psíquica (liberdade, privacidade, segredo), criações intelectuais, e a integridade moral (honra, imagem e identidade pessoal)
Estes direitos gozam de proteção preventiva, quando sofrem mera ameaça, ou mesmo proteção repressiva quando os direitos da personalidade são violados. Essa proteção prevê danos emergentes, que são os prejuízos momentâneos, e os lucros cessantes, que são os lucros que a pessoa deixou de receber por ter seus direitos violados.
Fazendo referência ao artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988, o legislador põe a salvo que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, na realidade os direitos da personalidade podem ser estendidos as pessoas jurídicas.
Estes direitos são de ordem geral, e devem vigorar tem todos os povos, tendo pretensões universais. Os direitos da personalidade são essenciais à pessoa humana, pois compreendem a essencialidade do ser.
REFERÊNCIAS
PABLO STOLZE GAGLIANO e RODOLFO PAMPLONA FILHO – Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral
http://www.conjur.com.br/2012-out-29/constituicao-poder-limites-humanos-dignidade-pessoa-humana
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
http://fabiovieirafigueiredo.jusbrasil.com.br/artigos/112327969/direitos-da-personalidade-e-o-respeito-a-dignidade-da-pessoa-humana
Ticket de confirmação ID-T-751162
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