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A Atividade Estruturada

Por:   •  4/10/2018  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  416 Visualizações

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Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

É evidente de que a genitora tem certeza absoluta de que o réu é o pai da autora, visto que, durante todo o relacionamento foi fiel, diferente do autor que mantinha um namoro e um casamento ao mesmo tempo.

Além disso, o reconhecimento de paternidade esta assegurado na lei 8.560 de 92 que dispõe:

Art. 2o- A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

II- DOS ALIMENTOS

A luz do código civil o direito de ceder alimentos e uma obrigação recíproca entre pais e filhos, ainda podendo ser extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, como dispõe no art. 1.696

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

O direito da autora esta assegurado no código civil, principalmente no art. 1695, visto que, a genitora não possui condição financeira para manter o sustento de sua filha.

DO PEDIDO

Ante exposto requer:

- Determinar a citação da requerida no endereço supracitado, na pessoa de seu representante legal na forma dos artigos 18 e 19 da Lei 9.099 de 1995, sob pena de revelia.

- Seja julgado procedente o pedido para compelir o autor a prestar alimentos e reconhecer a paternidade da autora.

- Os benefícios da justiça gratuita, previsto na lei 1.060/50, não podendo arcar com as despesas processuais.

DAS PROVAS

Pretende-se provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente, provas documentais e prova testemunhal e outras mais que Excelentíssimo entenda cabíveis, levando em consideração o artigo 320 do Código de Processo Civil.

DO VALOR DA CAUSA

Dar-se a causa o valor de 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

Nos termos,

Pede deferimento

( Local, data, ano)

Advogado

OAB

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