Atividade Estruturada Psicologia
Por: YdecRupolo • 28/7/2018 • 861 Palavras (4 Páginas) • 386 Visualizações
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i) pelo casamento, onde se permite que qualquer dos nubentes possa acrescentar o nome do outro, art.1.565 do CC;
j) pela separação ou pelo divórcio, uma vez que o cônjuge que alterou o seu sobrenome em virtude do casamento poderá voltar a utilizar o nome que possuía antes do matrimônio. Tal deliberação depende exclusivamente do árbitro do titular, não podendo o ex-cônjuge exigir que o faça, haja vista que o nome incorpora-se na personalidade do titular;
k) acréscimo do sobrenome do padrasto ou madrasta pelo enteado – Lei 11.924/09. Vale ressaltar que, nesse caso, o acréscimo do sobrenome não implica em efeitos jurídicos, o que implica em afirmar, não decorrer direito sucessório e nem alimentar. A pessoa que modificou o seu nome, para acrescer o do seu padrasto ou madrasta, continua a ser filho de seus pais, de quem irá suceder e reclamar alimentos e demais efeitos jurídicos.
2) Autorização judicial
Tal autorização é precedida por um procedimento de jurisdição voluntária na Vara de Registros Públicos, com intervenção do Ministério Público, como fiscal da lei. Visa resguardar precipuamente a dignidade da pessoa humana.
Ex (1): O STJ vem permitindo que o filho, abandonado pelo genitor, apesar de reconhecida a paternidade, excluísse o sobrenome de referência paterna. Ex (2): Permite-se que o cônjuge ou companheiro viúvo possa retirar o sobrenome do falecido cônjuge ou companheiro;
Ex (3): retificação do registro civil de nascimento do filho, para constar o sobrenome que a genitora voltou a ter após a dissolução nupcial.
Ex (4): após a realização da cirurgia de trangenitalização, o ex-transexual, pode mediante procedimento de jurisdição voluntária, na Vara de Família, requerer o procedimento.
Vale ressaltar que, os Tribunais recentemente, estão deferindo a alteração do prenome de pessoas transexuais, sem a realização da cirurgia de mudança de sexo.
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