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Ação de revisão de financiamento

Por:   •  29/11/2017  •  1.573 Palavras (7 Páginas)  •  344 Visualizações

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V – DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.

Cumpre registrar, rogando renovadas vênias que toda cláusula que restringe direitos dos consumidores deve ser declarada como abusiva. Os artigos 51, IV e XV, bem como o seu §1°, incisos I e II, todos da Lei 8.078/90, assim estabelecem:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

(...)

XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

(...)

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; (g.n.)

Assim, tendo em vista que tais cobranças são consideradas indevidas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da recente jurisprudência dos nossos Tribunais, o autor busca nessa via eleita uma compensação a fim de ser ressarcido pelas cobranças ora citadas, e parcelas já pagas, as quais são de inteira responsabilidade da empresa ré. E ainda seja diminuidas o valor de suas paracelas.

VI – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

À conta do exposto acerca da ilegalidade das cobranças, consideradas abusivas para o consumidor, ao mesmo assiste o direito de ser ressarcido em dobro pelo que pagou indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC, senão vejamos:

“Tarifa de Cadastro” no valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e does reais);

“Tarifa de avaliação do bem” no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais);

“Tarifa de registro” no valor de R$ 476,00 (quatrocentos e setenta e seis reias).

Em recente decisão, de casos análogos, do

COLEGIADO RECURSAL - TURMA RECURSAL NORTE do Estado do Espirito Santo neste sentido, vejamos:

1. 0001169-93.2014.8.08.0014

Classe: Recurso Inominado

Juiz: LUCIANO COSTA BRAGATTO

Órgão Julgador: COLEGIADO RECURSAL - 2º GAB - TURMA

NORTE

Data do Julgamento: 02/02/2015

Como consta da ata a decisão foi a seguinte: por unanimidade de

votos, CONHECER do recurso, e, no mérito, por igual votação, DAR

PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença

recorrida para: a) declarar a abusividade da cobrança efetuada sob

as rubricas de TAC e TEC; b) afastar a capitalização dos juros, que

deverá dar lugar aos juros simples, ante a falta de previsão

contratual; c) condenar a recorrida na restituição integral, imediata e

em dobro dos valores cobrados indevidamente, que totalizam, já em

dobro, R$ 86,22 por parcela, acrescido de correção monetária com o

índice fixado pelo IGP-M/FGV, utilizando-se nesta, a data do

vencimento da primeira parcela, como marco inicial e, como marco

final, a data do efetivo pagamento a ser realizado pela recorrida. d)

julgar procedente o pedido de indenização por danos morais,

condenando a recorrida a indenizar o recorrente, a este título, no

valor de R$ 6.000,00, com juros e correção monetária a partir do

presente arbitramento. Sem custas e honorários.

Desta forma, o valor a ser ressarcido ao Autor, em dobro, perfaz o montante de R$ 1.938,00(mil novecentos e trinta e oito reais.

Assim, deve este juizo determinar a devolução dos referido valores em dobro.

VIII – DO DANO MORAL.

De acordo com a recente decisão nos Embargos Declaratórios no RE 571.572/BA (Relatora Min. ELLEN GRACIE), passou-se a aplicar na espécie indenização por danos morais tendo em vista o seu caráter punitivo-pedagógico, a fim de que a ré não perpetue tal prática abusiva.

Ora Excelência, dúvidas não restam, data máxima

vênia, que no caso em apreço configurado está o Dano Moral, como melhor ensina a Doutrina e a Jurisprudência pátria, o qual se concretiza no rompimento dos Princípios da Informação, da Transparência e da Boa fé contratual, indispensáveis em qualquer relação de consumo.

Conforme claro no precedente destacado ao norte, que trouxe à colação entendimento do Supremo Tribunal Federal, e diante do que explicitou o Autor nessa peça, pede-se que o eminente magistardo, ao seu livre arbítrio, fixe o quantum de indenização por danos morais.

Ainda em relação ao dano moral, o requerido não observou o os princípios da boa-fé, lealdade e transparência que são inerentes em todos os contratos.

No mais, a postura do banco merece ser reprovada, posto que não satisfeito com sua atividade fim, insere taxas e cobranças abusivas e, ainda, sobre elas cobra os juros.

IX – DOS PEDIDOS.

Por todo o exposto, requer o autor a Vossa Excelência:

1) A citação da requerida, para, querendo, contestar o presente,

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