Sicaq - Sistema de Financiamento CAIXA
Por: Kleber.Oliveira • 23/4/2018 • 1.663 Palavras (7 Páginas) • 580 Visualizações
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- CONTRIBUIÇÃO DE INSS:
- Deve-se apresentar os três últimos DARF´s recolhidos mensalmente;
- Se for Código: XXXX – contribui-se 11% do Salário Mínimo, utiliza-se a renda de um salário mínimo;
- Se for Código: XXXX – pega-se o valor da contribuição e multiplica por 5 – o resultado é o valor da renda do cliente;
- RPA:
- Deve-se apresentar os três últimos RPA´s;
- Mas para avaliação de risco é utilizado a renda do último
RPA;
- Deverá apresentar as guias do INSS pagas mensalmente;
- Caso for isento, deverá apresentar a Lei Municipal que o
isenta do pagamento de INSS;
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- EXTRATO EM CONTA CORRENTE:
- Deve-se apresentar os extratos dos seis últimos meses;
- A Conta Corrente tem que ter limite de Cheque
Especial;
- A apuração da renda informal é feita pela gerente da Caixa, há gerentes que faz a entrevista com o cliente (no caso de Pinda é obrigatório a entrevista);
- Deve apresentar também algum documento para comprovar a profissão do cliente, tais como: apresentar carteira do CRECI em caso de corretor; cartão de visita em caso de cabelereiras, manicures, vendedora...
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- FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO:
- Deve-se apresentar os seis últimos meses de
faturas;
- A apuração da renda informal é feita pela gerente da Caixa, há gerentes que faz a entrevista com o cliente (no caso de Pinda é obrigatório a entrevista);
- Deve apresentar também algum documento para comprovar a profissão do cliente, tais como: apresentar carteira do CRECI em caso de corretor; cartão de visita em caso de cabelereiras, manicures, vendedora...
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- DESPESAS EM GERAL:
- Deve-se apresentar os recibos/comprovantes dos
seis últimos meses;
- A apuração da renda informal é feita pela gerente da Caixa, há gerentes que faz a entrevista com o cliente (no caso de Pinda é obrigatório a entrevista);
- Deve apresentar também algum documento para comprovar a profissão do cliente, tais como: apresentar carteira do CRECI em caso de corretor; cartão de visita em caso de cabelereiras, manicures, vendedora...
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Comprovante de Endereço[pic 60][pic 61][pic 62][pic 63]
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Podemos utilizar como Comprovante de
Endereço:
- O comprovante de endereço tem que constar o endereço completo do cliente, tais como: nome completo, endereço, número, bairro, cidade, estado e CEP;
- Tem que ser emitido em até 60 (sessenta) dias (data
de emissão e não é data de vencimento);
- Não é aceito como comprovante de endereço:
- Faturas de telefone móvel; internet e TV por assinatura;
- Faturas emitidas pela internet;
- O comprovante de endereço tem que ser no nome do
cliente ou de algum parente de 1º grau, desde que
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CARTEIRA DE TRABALHO[pic 64][pic 65][pic 66][pic 67]
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É Necessário Apresentar a CTPS:
- Funcionário Registrado;
- Se não for Funcionário Registrado, mas se tiver
direito ao redutor da Taxa de Juros:
- Para ter direito ao redutor da taxa de juros, o cliente deve ter no mínimo três anos de registro em carteira de trabalho e também um saldo na conta de FGTS;
- Deve apresentar cópia das páginas:
- Foto;
- Qualificação;
- Contratos de Trabalho (todas as páginas que estiverem preenchidas e a próxima em branco);
- Opção de FGTS (todas que estiverem
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DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR[pic 68][pic 69][pic 70][pic 71]
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É Necessário quando:
- Funcionário que não tem carteira registrada,
(exemplo: funcionário público; militar...);
- No holerite não consta os dados da empresa, tais
como: razão social e/ou CNPJ);
- O que tem que constar na declaração:
- Papel timbrado da empresa;
- Dados do empregado;
- Dados do empregador;
- Tem que constar o nome, nº de documento e cargo da pessoa que assinou a declaração.
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