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Sicaq - Sistema de Financiamento CAIXA

Por:   •  23/4/2018  •  1.663 Palavras (7 Páginas)  •  580 Visualizações

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- CONTRIBUIÇÃO DE INSS:

- Deve-se apresentar os três últimos DARF´s recolhidos mensalmente;

- Se for Código: XXXX – contribui-se 11% do Salário Mínimo, utiliza-se a renda de um salário mínimo;

- Se for Código: XXXX – pega-se o valor da contribuição e multiplica por 5 – o resultado é o valor da renda do cliente;

- RPA:

- Deve-se apresentar os três últimos RPA´s;

- Mas para avaliação de risco é utilizado a renda do último

RPA;

- Deverá apresentar as guias do INSS pagas mensalmente;

- Caso for isento, deverá apresentar a Lei Municipal que o

isenta do pagamento de INSS;

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- EXTRATO EM CONTA CORRENTE:

- Deve-se apresentar os extratos dos seis últimos meses;

- A Conta Corrente tem que ter limite de Cheque

Especial;

- A apuração da renda informal é feita pela gerente da Caixa, há gerentes que faz a entrevista com o cliente (no caso de Pinda é obrigatório a entrevista);

- Deve apresentar também algum documento para comprovar a profissão do cliente, tais como: apresentar carteira do CRECI em caso de corretor; cartão de visita em caso de cabelereiras, manicures, vendedora...

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- FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO:

- Deve-se apresentar os seis últimos meses de

faturas;

- A apuração da renda informal é feita pela gerente da Caixa, há gerentes que faz a entrevista com o cliente (no caso de Pinda é obrigatório a entrevista);

- Deve apresentar também algum documento para comprovar a profissão do cliente, tais como: apresentar carteira do CRECI em caso de corretor; cartão de visita em caso de cabelereiras, manicures, vendedora...

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- DESPESAS EM GERAL:

- Deve-se apresentar os recibos/comprovantes dos

seis últimos meses;

- A apuração da renda informal é feita pela gerente da Caixa, há gerentes que faz a entrevista com o cliente (no caso de Pinda é obrigatório a entrevista);

- Deve apresentar também algum documento para comprovar a profissão do cliente, tais como: apresentar carteira do CRECI em caso de corretor; cartão de visita em caso de cabelereiras, manicures, vendedora...

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Comprovante de Endereço[pic 60][pic 61][pic 62][pic 63]

-

Podemos utilizar como Comprovante de

Endereço:

- O comprovante de endereço tem que constar o endereço completo do cliente, tais como: nome completo, endereço, número, bairro, cidade, estado e CEP;

- Tem que ser emitido em até 60 (sessenta) dias (data

de emissão e não é data de vencimento);

- Não é aceito como comprovante de endereço:

- Faturas de telefone móvel; internet e TV por assinatura;

- Faturas emitidas pela internet;

- O comprovante de endereço tem que ser no nome do

cliente ou de algum parente de 1º grau, desde que

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CARTEIRA DE TRABALHO[pic 64][pic 65][pic 66][pic 67]

-

É Necessário Apresentar a CTPS:

- Funcionário Registrado;

- Se não for Funcionário Registrado, mas se tiver

direito ao redutor da Taxa de Juros:

- Para ter direito ao redutor da taxa de juros, o cliente deve ter no mínimo três anos de registro em carteira de trabalho e também um saldo na conta de FGTS;

- Deve apresentar cópia das páginas:

- Foto;

- Qualificação;

- Contratos de Trabalho (todas as páginas que estiverem preenchidas e a próxima em branco);

- Opção de FGTS (todas que estiverem

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DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR[pic 68][pic 69][pic 70][pic 71]

-

É Necessário quando:

- Funcionário que não tem carteira registrada,

(exemplo: funcionário público; militar...);

- No holerite não consta os dados da empresa, tais

como: razão social e/ou CNPJ);

- O que tem que constar na declaração:

- Papel timbrado da empresa;

- Dados do empregado;

- Dados do empregador;

- Tem que constar o nome, nº de documento e cargo da pessoa que assinou a declaração.

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