Ação de consignação em pagamento
Por: Carolina234 • 31/1/2018 • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 387 Visualizações
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§ 3o, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
Importante frisar os efeitos provocados pela consignação, uma vez que cessa para o depositante os juros da dívida, a menos que seja julgado improcedente, como preceituam o art. 337 do Código Civil e o art. 540 do Código de Processo Civil:
(CC/02) Art. 337: O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da divida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
(CPC/15) Art. 540: Requerer-se à consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.
Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor da dívida e demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.
DOS PEDIDOS
Assim sendo, requer que V. Exa.
1- Proceda com a citação do REQUERIDO para levantar o depósito ou para oferecer resposta, sob pena de ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação;
2- Proceda com a expedição da guia de depósito no valor R$ , já atualizado e acrescido de juros legais, a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias contados do deferimento, consoante estabelecer o artigo 541-CPC;
3- Declare a extinção da obnrigação no tocante as prestações vencidas , frisando- se que já foram adimplidas pelo autor em prazo na forma e prazo determinados.
4- Julgue procedente o pedido de consignação em pagamento, com efeitos, de pagamento, declarando-se plenamente quitada a divida consubstanciada do cheque nº , do Banco .., conta corrente nº , agencia , no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), de forma a determinar definitivamente a exclusão do nome da Requerente dos cadastros de inadimplentes em razão de tal débito.
5- Determine a exclusão do nomedo requerente dos cadastros de inadimplentes.
Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Nestes termos,
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2016.
CATARINA LEMOS
OAB/RJ – 154.860
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