Ação de Consignação em Pagamento
Por: Ednelso245 • 17/9/2018 • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 229 Visualizações
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III – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
De rigor a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto evidenciado o prejuízo que terá o requerente em seu direito à imagem, em razão da demora na prestação da tutela jurisdicional, notadamente pelo fato de que não deve este aguarda até a sentença, para ver seu nome excluído dos cadastros desabonadores.
O artigo 303 do Código de Processo Civil, regula a matéria de forma genérica e bastante satisfatória, sendo completamente possível sua aplicação ao presente caso.
IV – DOS PEDIDOS
Ex positis, e que no mais será suprido pelo notável saber jurídico de Vossa Excelência, requer:
Seja a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO distribuída e recebida;
A juntada do comprovante de pagamentos das custas iniciais, bem como da taxa de mandato;
A expedição de guia de depósito no valor R$ 1.000,00 (mil reais), a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias contados do deferimento, consoante estabelece o artigo 542, inciso I, do Código de Processo Civil;
Não dispondo o autor de informações acerca do paradeiro da parte ré, pugna (ex vi do Art. 319, § 1º, CPC) pelo deferimento das diligências necessárias à obtenção de seu endereço, por meio dos sistemas CAEX, INFOSEG, SIEL etc.; e posterior citação deste, para levantar o depósito ou oferecer resposta, em consonância com o disposto no artigo 542, inciso II, do mesmo codex;
A antecipação dos efeitos da tutela definitiva buscada na causa, de forma a determinar a exclusão imediata do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes, inserido em razão de tal débito;
Seja, ao final, julgado totalmente procedente o pedido de consignação, com efeitos de pagamento, declarando-se plenamente quitada a dívida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), representada pelo Cheque n.º 007, de sua emissão, sacado contra o Banco X, Agência n.º 507;
A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e demais consectários legais;
Para fazer prova do alegado, o requerente valer-se-á de todos os meios de provas em direito admitidos, sem a exclusão de nenhum deles, em especial da prova documental, oitiva de testemunhas, exame pericial, e demais úteis, conforme o disposto no artigo 369 do Código de Processo Civil.
Atribui-se à presente, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em consonância com o artigo 292, inciso III, do mesmo codex.
Termos em que,
Pede deferimento.
(Local), 22 de março de 2017.
Advogado(a) - OAB/SP n.º ...
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