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AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE MANDADO LIMINAR E PEDIDO DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Por:   •  17/9/2018  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  414 Visualizações

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concorrem, vejamos:

1. Demonstrada está a posse plena, produtiva e atual, pois o autor é proprietário de uma fazenda produtiva com georreferenciamento, registro no cartório de imóveis, no município de Ulianópolis, e o no INCRA, com devido pagamento do imposto sobre a propriedade rural (IPR). A referida propriedade possui 8.0000 hequitares, em respectiva reserva legal, conforme a legislação ambiental exige.

2. A ameaça é iminente e concreta, visto que o movimento de trabalhadores sem terra (MST) montou acampamento à 200 metros do local em ameaça a invasão da área de propriedade do autor que poderá acontecer a qualquer momento.

3. O receio é justo, baseados em fatos concretos e não representa simples termos subjetivos. Está o autor amparado pela proteção possessória, assegurada no ordenado jurídico.

Cumpre, ainda, ressaltar, conforme o art. 567 do CPC, que a não observância da decisão judicial cominará na possibilidade de aplicação de multa a título de coerção da prática.

DO MANDADO LIMINAR

Diante da comprovação da plausibilidade do direito do autor devidamente atestada pela juntada de prova pré-constituída, o autor faz jus de medida liminar com o objetivo de coibir qualquer ameaça que, por ventura, venha a ser praticada pelos integrantes do “movimento sem terra”, conforme se extrai do dispositivo a seguir:

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Neste caso, independentemente, de audiência de justificação prévia, é cabível a expedição de mandado liminar tendo em vista que o real perigo de dano e a demora podem resultar em perdas irreparáveis ao bom funcionamento da produção da propriedade do autor.

DA FUNGIBILIDADE

O princípio da Fungibilidade indica que uma ação proposta de forma inadequada, pode ser considerada válida, permitindo o recebimento de demanda equivocada (ação de reintegração de posse), quando o caso reclamava o ajuizamento de outra espécie possessória (ação de manutenção de posse), nos moldes do art. 554 do CPC.

Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

Na lição do Professor Antonio Carlos Marcato, “essa fungibilidade é justificável, pois o autor pleiteia, junto ao órgão jurisdicional, a tutela possessória pertinente e idônea, sendo irrelevante, portanto, uma vez demonstrada a ofensa à sua posse, tenha ele originalmente requerido tutela diversa daquela adequada à solução da injusta situação criada pelo réu.

Nestes termos, pede-se que seja recebida esta ação em caso de impedimento do livre exercício da posse para manter a posse da propriedade turbada, conforme art. 560 do CPC/15.

Da mesma forma, se os atos seguintes do MST importarem na perda da posse da propriedade tendo como condão de assegurar ao autor que é o legítimo titular a sua reintegração, conforme art. 560 do CPC/15.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, o autor requerer:

1. A concessão do mandado liminar com o objetivo de coibir de imediato qualquer ameaça que, por ventura, venha a ser praticada pelos integrantes do “movimento dos sem terras”;

2. A procedência do pedido a fim de que se expeça o mandado proibitório, a fim de que o MST se exima de praticar qualquer ato que implique na violação da posse, cominando-se pena pecuniária no caso de transgressão do preceito;

3. O recebimento desta ação em caso de impedimento do livre exercício da posse para manter a posse da propriedade turbada, conforme princípio da fungibilidade e art. 560 do CPC/15;

4. O recebimento desta ação em caso situação que importe na perda da posse da propriedade a fim de assegurar sua reintegração, conforme princípio da fungibilidade e art. 560 do CPC/15;

5. A citação do representante do MST no endereço informado, para, querendo, contestar;

6. A intimação do Membro do Ministério Público;

7. A comprovação de todos os meios de prova disponíveis.

Em observância ao artigo 319, VII do CPC, manifesta a opção pela realização de audiência de conciliação ou mediação.

Dá-se a causa o valor de R$...

Nestes Termos,

Pede e espera deferimento.

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