AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: Rodrigo.Claudino • 28/1/2018 • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 479 Visualizações
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o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.”
Sendo assim, aquele que causou o dano, deve arcar com as despesas de tratamentos e lucros cessantes que o ofendido houver sofrido.
A exceção expressamente prevista em lei abrange as perdas e danos devidos ao credor e também abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, como segue abaixo: (negrito adicionado)
“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”
Pois, Excelência, devido o evento danoso causado pelo réu, restou além dos prejuízos imediatos, prejuízos em longo prazo, uma vez que terá o autor que ficar 5 meses sem trabalhar. Nesse mesmo sentido o artigo 950 do Código Civil assim prescreve:
“Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.”
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
A culpa do acidente ocorreu em decorrência de um ato exclusivo do motorista servidor da ré, uma vez que não tomou os cuidados necessários, que indubitavelmente teria evitado o acidente. O estado é responsável objetivamente pelos danos causados por seu agentes, como bem dispões a norma da nossa Carta Magna, em seu artigo 37, parágrafo 6°, segue-se,
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (negrito adicionado).
Por esses argumentos não resta duvidas quanto a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso causado ao autor.
DOS DANOS MORAIS
O dano moral, por sua natureza subjetiva, prescinde de demonstração, da prova do dano, sendo suficiente, para caracterizá-lo, a ocorrência de seus três elementos essenciais: o dano, o ato culposo e o nexo causal – todos comprovadamente provados.
Diante dos fatos narrados não resta duvidas que deve-se obter provimentos dos danos materiais e dos danos morais sofridos pelo autor em face da conduta do réu.
DO PEDIDO
Isto posto, requer a Vossa Excelência:
a) Preliminarmente o benefício da justiça gratuita, previsto na Lei 1.060/50, por ser o autor pessoa pobre, não podendo arcar com as despesas processuais sem que cause prejuízos para sua sobrevivência;
b) A condenação do autor ao pagamento de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reis), pelo lucro cessante;
c) A citação da ré, no endereço inicialmente referido, para querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão;
d) Se digne Vossa Excelência considerar procedente o seu pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil reais), pelas cirurgias realizadas e o valor total do veículo que ficou totalmente destruído correspondente a 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), devidamente atualizados;
e) A condenação pelo dano moral, no valor a ser arbitrado por esse ínclito juízo;
f) A condenação nas custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimentos de testemunhas, e provas, documentais.
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