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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  28/1/2018  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  479 Visualizações

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o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sendo assim, aquele que causou o dano, deve arcar com as despesas de tratamentos e lucros cessantes que o ofendido houver sofrido.

 

A exceção expressamente prevista em lei abrange as perdas e danos devidos ao credor e também abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, como segue abaixo: (negrito adicionado)

“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

 

Pois, Excelência, devido o evento danoso causado pelo réu, restou além dos prejuízos imediatos, prejuízos em longo prazo, uma vez que terá o autor que ficar 5 meses sem trabalhar. Nesse mesmo sentido o artigo 950 do Código Civil assim prescreve:

 

 

“Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

 A culpa do acidente ocorreu em decorrência de um ato exclusivo do motorista servidor da ré, uma vez que não tomou os cuidados necessários, que indubitavelmente teria evitado o acidente.  O estado é responsável objetivamente pelos danos causados por seu agentes, como bem dispões a norma da nossa Carta Magna, em seu artigo 37, parágrafo 6°,  segue-se,

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (negrito adicionado).

 

Por esses argumentos não resta duvidas quanto a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso causado ao autor.

 

 

 

DOS DANOS MORAIS

O dano moral, por sua natureza subjetiva, prescinde de demonstração, da prova do dano, sendo suficiente, para caracterizá-lo, a ocorrência de seus três elementos essenciais: o dano, o ato culposo e o nexo causal – todos comprovadamente provados.  

Diante dos fatos narrados não resta duvidas que deve-se obter provimentos dos danos materiais e dos danos morais sofridos pelo autor em face da conduta do réu.

 

 

 

 

DO PEDIDO

Isto posto, requer a Vossa Excelência:

a)     Preliminarmente o benefício da justiça gratuita, previsto na Lei 1.060/50, por ser o autor pessoa pobre, não podendo arcar com as despesas processuais sem que cause prejuízos para sua sobrevivência;

b)    A condenação do autor ao pagamento de 7.500,00 (sete  mil e quinhentos reis), pelo lucro cessante;

c)     A citação da  ré, no endereço inicialmente referido, para querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão;

d)     Se digne Vossa Excelência considerar procedente o seu pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil reais), pelas cirurgias realizadas e o valor total do veículo  que ficou totalmente destruído correspondente a 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), devidamente atualizados;

e)     A condenação pelo dano moral, no valor a ser arbitrado por esse ínclito juízo;

f)      A condenação nas custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimentos de testemunhas, e   provas, documentais.

 

 

 

 

 

 

 

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