AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE GUARDA
Por: Evandro.2016 • 6/5/2018 • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 475 Visualizações
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Necessário se faz o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, haja vista as necessidades do menor.
Insta salientar, que o requerido há dois meses não contribui com qualquer quantia a título de alimentos para suprir as necessidades básicas do requerente.
Diante dos termos do art. 300, do Código de Processo Civil:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Requer a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
DA GUARDA E DA REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS:
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, a regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei 8069/90.
No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pela requerente, sua genitora, desde o seu nascimento.
Diante dos fatos solicita a regulamentação do direito de vista do requerido em finais de semanas alternados, sendo das 09:00 horas de sábado até às 18:00 horas de domingo.
DOS BENS E DA PARTILHA
Ao longo da vida marital, o casal divorciando conquistou considerável patrimônio (cf. docs. ___):
Conforme posto alhures, a relação entre o casal é regida pelo instituto da comunhão parcial de bens. No entanto, como já exposto, as partes entraram em acordo amigável a respeito dos bens que guarneciam a residência do casal, restando para a partilha somente uma motocicleta Marca Sundown, Modelo Hunter 125SE, Ano 2006, Placa CDD1010, avaliada em R$5.000,00.
A requerente possui, portanto, direito à metade (cinquenta por cento) deste patrimônio, quantos forem os valores e bens necessários a compor a meação que lhe cabe do valor. Nesse sentido, deste E. Tribunal:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. [...] DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS EM 50% PARA CADA UMA DAS PARTES. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRETENSÃO DA RÉ EM RECEBER BEM DE VALOR MAIOR QUE O AUTOR. INVIABILIDADE. PARTILHA IGUALITÁRIA (ART. 1667, DO CÓDIGO CIVIL). [...] (Apelação Cível n. 2011.096450-2, de Balneário Camboriú, rel. Juiz Saul Steil, j. 10.4.12)
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) A intimação do representante do Ministério Público para participar do feito, conforme o artigo 82 do CPC;
b) A citação do réu para manifestar-se no prazo legal, sob pena de revelia;
c) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos;
d) A antecipação da tutela para que o réu arque com os alimentos provisórios no valor de salário mínimo vigentes no país a ser depositado no Banco Santander, agência: 1103, conta: 35.194467-01;
e) A regulamentação de visitas, designadas ao requerido em finais de semanas alternados, sendo das 09:00 horas de sábado até às 18:00 horas de domingo;
f) Que seja concedida a guarda definitiva e unilateral à representante do requerente.
g) Expedir o competente formal de partilha dos bens, bem como do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca de São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no art.733, do Código de Processo Civil.
Requer ainda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que sua situação econômica não lhe permite suportar as despesas e custas processuais sem causar grave prejuízo ao seu sustento, declarando ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração e documentação probatória em anexo (doc__).
Por fim, pugna a requerente pela produção de todas as provas em direito admitidas para a comprovação dos fatos alegados e arrolamento dos bens, bem como eventuais outras que Vossa Excelência entenda como necessárias à homologação desta.
Dá-se a causa o valor de R$ 5.720,00(cinco mil setecentos e vinte reais).
Local, data .
OAB n°
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