AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: Salezio.Francisco • 3/12/2018 • 4.429 Palavras (18 Páginas) • 328 Visualizações
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Código Civil, Art. 186 – “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927 – “Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Constata-se facilmente que a legislação pátria repudia veementemente os atos danosos oriundos da culpa de terceiros, entendendo-se esta, no campo da responsabilidade, como sendo a essência da violação ou inobservância de uma regra de conduta causadora de lesão a direito alheio.
No caso em tela, o Autor é tetraplégico em virtude de um acidente ocasionado por negligência do funcionário do réu. Acidente este que gerou vários ônus para o réu, como despesas com: medicamentos, sessões de fisioterapia, cadeira de rodas, acompanhamento de enfermeiros, nutricionista, internações, entre outros.
Visualiza-se, portanto, o que se conhece por danos emergentes ou danos positivos, danos estes “constituídos pela efetiva diminuição do patrimônio da vítima, ou seja, um dano pretérito suportado pelo prejudicado – o que efetivamente se perdeu.” (Flávio Tartuce, Direito Civil vol. 2 – Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 2012, p. 376)
Portanto, o que se viu foi um enorme dispêndio monetário gerado por conta de responsabilidade da Ré. Estes foram sintetizados na tabela que segue abaixo colacionada, produzida a partir dos dados constantes na documentação anexada, senão vejamos:
Entregas Equipamentos Kronorte
Data da NF
Data Programada para Entrega
Entrega Realizada Dia:
Modelo
Chassi
Dias de Atraso
Valor Por Dia
Valor Total
08/01/2013
31/jan
15/abr
SR TQ A/C 30.000 L
9A9SR1433DJAU8077
74
R$ 625,00
R$ 46.250,00
08/01/2013
31/jan
17/abr
SR TQ A/C 30.000 L
9A9SR1433DJAU8078
76
R$ 625,00
R$ 47.500,00
08/01/2013
31/jan
15/mai
SR TQ A/C 30.000 L
9A9SR1433DJAU8079
104
R$ 625,00
R$ 65.000,00
08/01/2013
31/jan
15/mai
SR TQ A/C 30.000 L
9A9SR1433DJAU8080
104
R$ 625,00
R$ 65.000,00
18/12/2012
31/jan
15/mai
SR BT A/C 60.000L
9A9SR1433DJAU8069
104
R$ 1.128,00
R$ 117.312,00
9A9SR1433DJAU8070
18/12/2012
31/jan
17/mai
SR BT A/C 60.000L
9A9SR1433DJAU8071
106
R$ 1.128,00
R$ 119.568,00
9A9SR1433DJAU8072
18/12/2012
31/jan
25/mai
SR BT A/C 60.000L
9A9SR1433DJAU8073
114
R$ 1.128,00
R$ 128.592,00
9A9SR1433DJAU8074
18/12/2012
31/jan
31/mai
SR BT A/C 60.000L
9A9SR1433DJAU8075
120
R$ 1.128,00
R$ 135.360,00
9A9SR1433DJAU8076
Valor Total á Receber
R$ 724.582,00
Percebe-se, então, a grande monta despendida pelo Autor a fim de realizar o seu tratamento e mater-se vivo.
Neste sentido, entendem os Tribunais ser necessária a indenização pelos danos materiais causados, a fim de se recompensar pelos prejuízos motivados pelas despesas médicas que o autor viu-se obrigado a fazer, tal como se vê no aresto jurisprudencial abaixo:
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA EM VIA PREFERENCIAL E ATINGIDA POR VEÍCULO QUE SAI DA GARAGEM EM MARCHA RÉ E CAUSA COLISÃO COM QUEDA DO CONDUTOR. CULPA COMPROVADA. REVELIA DOS RÉUS. DANOS MATERIAIS E DESPESAS MÉDICAS INDENIZÁVEIS. DANOS MORAIS CABÍVEIS ANTE AS LESÕES LEVES SOFRIDAS E COMPROVADAS. ARBITRAMENTO EM R$ 1.500,00 QUE ATENTA AOS PARÂMETROS DAS TURMAS RECURSAIS EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA
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