AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: SonSolimar • 27/10/2017 • 839 Palavras (4 Páginas) • 446 Visualizações
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da coisa devida, nos casos e forma legais."2. Estipula, ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão subsume-se, perfeitamente, à previsão do artigo que se transcreve:
"Art. 335. A consignação tem lugar:I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento."3. Ademais, não se pode olvidar, que a relação ora em apreço é regulada pela Lei nº 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato, que traz em seu art. 67 disposição acerca da possibilidade de se propor Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação, consoante se pode verificar:
“Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:”Da Ação de Consignação
1. Cumpre anotar os termos do art. 890 do Código de Processo Civil, no que tange à possibilidade da presente ação:
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1) A expedição de guia de depósito no valor de R$ xxxxx
2) Citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
3) Julgar procedente o pedido do autor com a quitação da 1ª parcela do aluguel e declarando extinta a obrigação.
4) Condenação do réu aos ônus da sucumbência
DAS PROVAS
Requer a produção de provas, especialmente documental.
Dá-se à causa o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Nesses Termos,
Pede Deferimento
São Paulo, 13 de agosto de 2014
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Advogado
OAB/SP
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