AÇÃO DE COBRANÇA DE REPRESENTANTE COMERCIAL
Por: Evandro.2016 • 22/5/2018 • 1.526 Palavras (7 Páginas) • 374 Visualizações
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a rescisão.
Assim, visando unicamente escapar as Rés do pagamento da indenização pela rescisão, as Rés entregaram ao sócio da empresa Autora um “Distrato de Instrumento Particular de Promotor de Vendas”, em que consta como “Distratante” a Direcional e, como Distratado, a empresa Autora com data de 18 de março de 2016, no qual constava quitação de ambas as partes ao contrato de representação. Ora a sócia da empresa autora logicamente recusou-se a assinar o documento, pois nenhum animus tinha em terminar o contrato outrora assinado com as rés, como as empresas insinuaram neste Distrato, muito menos estava dando quitação às empresas rés.
A Autora, por seu representante legal sentiu-se extremamente envergonhado tendo sido ferido em seu único e precioso bem - sua honradez comercial – adquirido a título de suor e muito trabalho.
As empresas Rés têm seus nomes e seus valores de mercado, além das máquinas, terrenos, e seus proprietários são muito ricos, possuem imóveis, gozando de prestígio e respeito na sociedade. A empresa ré possui as marcas, o know how, enfim, tem valor de mercado.
Já a empresa autora possui um único bem: sua fama de honestidade, que viu maculada com a demissão injusta.
Ficou então rescindido o contrato de representação comercial. Porém, apesar de a rescisão ser um direito das empresas representadas, o pagamento da indenização à Autora na forma da lei não ocorreu.
Tendo em vista que a rescisão da representação foi totalmente imotivada, inclusive não constando nenhuma motivação no distrato apresentado, requer a condenação das Rés no pagamento da indenização, conforme planilha anexa.
[jurisprudência a ser incluída]
IV - DO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES
A indenização devida ao representante comercial em caso de rescisão imotivada da representação, tem como base de cálculo o valor total auferido pelo representante durante todo o período do contrato, não vingando a tese de que existiria limitação de cinco anos mediante a aplicação do prazo prescricional estabelecida no parágrafo único do art.44 da Lei nº. 4.886/65, vejamos:
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO – ART.27, “J” DA LEI Nº. 4.886/65. A indenização devida ao representante comercial, em decorrência da rescisão unilateral do contrato por parte do representado, deve obedecer às disposições do artigo 27, alínea “j”, da Lei nº. 4.886/65, alterado pela Lei nº.8.420/92, que prevê como base de cálculo o total da retribuição auferida durante o tempo em que foi exercida a representação, e não apenas as parcelas referentes aos últimos cinco anos, haja vista que o prazo descrito no parágrafo único do artigo 44 daquele diploma legal refere-se ao exercício do direito de ação, e não ao próprio direito indenizatório vindicado. Recurso especial não conhecido.” (REsp 434885/AM; Recurso Especial 2002/0059501-0, Ministro Castro Filho, DJ 04.04.2005 p.298).
Dessa forma, o próprio artigo 27, alínea “j”, da Lei nº. 4.886/65 determina que o valor devido se insere em todas as comissões recebidas na vigência da representação, conforme transcrição:
Alínea j. indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo que exerceu a representação.
Conforme demonstrativo anexo, o reclamante recebeu de comissões pelas vendas atualizado (artigo 33, §3º. da supracitada lei) o valor de R$1.455.289,70, que importam numa indenização de R$121.274,14, não pagos à Autora.
Desde já requer a juntada de extratos bancários da Autora e Rés para a comprovação de alguns pagamentos tendo em vista a não emissão de notas ficas de vendas, já que as empresas Rés entendiam que alguns valores não se tratavam de comissões, mas sim bonificações – em completa discrepância com a lei e o próprio contrato celebrado.
V – DOS PEDIDOS
Em vista de tal situação de evidente descumprimento da Lei do Representante Comercial, e tendo o autor esgotado todos os meios amigáveis para solução do conflito, é a presente proposta para REQUERER:
a) a citação das Rés, pela modalidade da citação postal, a fim de que apresente contestação ou pague a indenização prevista no artigo 27, letra J no valor de R$121.274,14, sempre acrescidos de juros, correção monetária e honorários de sucumbência de 20% (vinte por cento).
b) reconhecer a existência da relação de representante comercial entre a Autora e as Rés;
c) reconhecer a rescisão de contrato ocasionada pela requerida, sem justa causa, a partir de junho de 2016;
d) a condenação das Rés no pagamento da indenização prevista no artigo 27, letra j no valor de R$121.274,14, equivalentes a 1/12 do total de comissões auferidas e corrigidas pela tabela de correção do Tribunal de Justiça.
e) Requer ainda o autor os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na acepção jurídica do termo, e embora tratando-se de personalidade jurídica, em verdade, a Autora
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