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Economia Política Raça e Gênero

Por:   •  22/4/2018  •  5.738 Palavras (23 Páginas)  •  319 Visualizações

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A inclusão racial no âmbito educacional tem forte impacto no cenário econômico atual. As tendências a redução da desigualdade faz com que os olhares estejam atentos as mudanças presentes nos modelos de inclusão social, racial e econômica.

Visando unicamente os aspectos pertinentes a inclusão racial e do gênero feminino, pode-se tomar como base explicativa do primeiro questionamento a Lei do Ventre Livre, de 1871, que zelava pelo direito à liberdade e a vida, permitindo que crianças nascidas do ventre de escravas, a partir daquele ano, seriam consideradas livres, assim como para o segundo levantamento a inclusão social da mulher ocorre no ano de 1927 com a participação no processo eleitoral, com direito ao voto e a ser votada.

De maneira bem breve, ambos as agentes lutam desde então para conseguir seu espaço na sociedade. Deve ser garantido ao homem alguns conceitos básicos ao longo de sua vida, que não deveriam ser de acesso dificultoso. Direito a comer, beber e se vestir, direito a um sistema de saúde de qualidade, direito a andar livremente, direito a ter acesso à educação, direito a poder exercer uma atividade remunerada de acordo com os termos da lei.

Os negros são historicamente um grupo que infelizmente ainda vive às margens da sociedade e as mulheres ainda sofrem distinção de gênero além de serem consideradas menos capazes quando comparativamente aos homens. O que permite que haja essa distinção? Quem determinou essa distinção?

Consideradas as ideias acima, o presente trabalha compreende como ocorrem as diferenciações e inclusões dos dois tipos sugeridos. Além disso, tanto o sistema educacional quanto o mercado de trabalho, são diretamente vinculados e uma análise conjunta não poderia deixar de ser considerada. A educação é ponto de partida importante, responsável cumprir os direitos do ser humano. Através dela há o combate à pobreza, o crescimento econômico, a promoção da saúde, a redução da violência, o fortalecimento da democracia e da cidadania, o aumento do bem estar e assim uma maior compreensão do mundo e do papel dos indivíduos.

Sem ela, nada seria possível. Sem ela, nem negros e nem mulheres estariam conscientes de seus papeis e dispostos a permanecer nesta batalha por seus ideais. Através da conceituação do problema de acesso à educação dos afrodescentes se chega ao debate do gênero.

5. Mercado de Trabalho

“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. ” (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948)

As diferenças entre raça e gênero no Brasil são percebidas em âmbitos como diferença salarial quanto a trabalhadores com mesma qualificação profissional e exercício de mesma atividade, em relação à participação em certos produtivos e ocupação por atividade. Embora, ao longo dos últimos anos tenha havido maior participação das mulheres no mercado de trabalho, assim como uma maior inserção de negros no mercado de trabalho nacional, ainda é fortemente perceptível as discrepâncias entre gênero e raça no mercado nacional como um todo.

Neste tópico iremos avaliar algumas das formas de discriminação através de base de dados histórico estatístico do IBGE, assim como fontes de jornais e revistas e dissertações e teses e informativos de órgão do Governo Federal.

Dentre as formas de discriminação distinguem-se as seguintes: discriminação racial econômica, salarial e ocupacional. A racial, uma das formas de discriminação mais comuns, como o próprio nome menciona se trata de quando há distinção meramente por raça, em que neste tópico será avaliado especialmente quando relacionado ao mercado de trabalho o tratamento para negros e pardos. A econômica ocorre quando há diferentes percepções sobre indivíduos em relação a sua produtividade e custos produtivos (ARAÚJO e RIBEIRO, 2001). Já a salarial se refere a indivíduos com mesmo nível de educação, e executando uma mesma função, mas com remuneração distinta entre eles. E por último, a discriminação ocupacional é quando indivíduos são relativamente menor remunerados porque são direcionados a atividades em cargos de menor remuneração.

“No mercado de trabalho, a discriminação provoca mal-uso dos recursos humanos, na medida que os agentes econômicos, em se utilizando das disparidades de remuneração, alimentam formas rígidas de relações de trabalho, permitindo uma ineficiência da atividade econômica. ” (ARAÚJO e RIBEIRO, 2001).

Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de 2009, apontou sérias disparidades na América Latina quanto a salário e ocupação entre negros, índios e mulheres, com mesma característica demográfica e de emprego. Constatando, na pesquisa, que negros, índios e mulheres menores salários quando comparados aos de homens brancos.

Na categoria de gênero, mulheres são menos remuneradas que os homens mesmo quando mais instruídas. Segundo a pesquisa essa desigualdade é presente também mesmo quando se considera igual faixa etária, tipo de emprego ou instituição empregadora. Ou seja, na América Latina, as mulheres são menos remuneradas independe de suas condições. Mas a diferença é ainda mais discrepante quando se trata de mulheres indígenas ou negras, chegando a apresentar uma remuneração em média 28% inferior ao de brancos, com mesma idade e mesmo grau de instrução.

A situação se torna mais agravante no caso do Brasil, ainda segundo a pesquisa, aqui a diferença salarial entre homens e mulheres apresentou a renda masculina cerca de 30% superior à feminina.

Embora tenha havido mudanças na participação da mulher no mercado de trabalho, com aumento em sua inserção no mercado formal, passando de 42,47% em 2012 para 42,79% em 2013, a discrepância entre seus salários é perceptivelmente presente. A pesquisa anual da Catho, divulgada no primeiro semestre de 2015, apontou que há maior diferença entre salários quanto menor o cargo ocupado. Em que, a nível técnico, por exemplo, o salário médio feminino é cerca de 78% do salário masculino. Já, para um cargo mais elevado, como o de gerência, a diferença vai para aproximadamente menos 3%. Ou seja, o salário médio de uma mulher gerente é de aproximadamente 97% do salário de um homem gerente. Como percebido no gráfico abaixo, é possível notar a diferença da renda média entre mulheres, negros e pardos, em que estes últimos recebem pouco mais da

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