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A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO ATUALMENTE NO BRASIL

Por:   •  15/4/2018  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  360 Visualizações

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Mediação trata se de um meio para efetuar a pacificação pessoal e social com o foco em gerar um diálogo entre as partes envolvidas na sociedade, onde o profissional mediador tem como objetivo ser imparcial o que acaba contribuindo diretamente para uma melhor comunicação.

A partir da existência do diálogo, são possíveis que as partes consigam o poder de decisão, sendo levada em consideração a necessidade de ambas as partes, podendo resolver o conflito de modo pacifico.

A questão de como e onde poder ocorrer a utilização da mediação pode ocorrer em qualquer área das relações humanas, que apresentem algum modo de conflito, tanto na área cível na relação de consumo, bancário e de vários ramos, basta que ambas as partes estejam dispostas a fazer um acordo.

Ao se tratar do mediador o mesmo deve apresentar princípios basilares a independência, a credibilidade, a competência, a confidencialidade, diligência, ser um profissional boa-fé, ser neutro e ser sigiloso.

O profissional mediador pode ser desde um advogado de uma das partes envolvidas, uma das pessoas envolvidas, que apresentem o entendimento da mediação e conciliação, sendo preciso verificar qual a melhor opção para ser feito com segurança e celeridade a questão a ser resolvida.

O processo de mediação é basicamente um procedimento que visa resolver um conflito com rapidez sem a necessidade de prolongar o problema e sim analisar de modo correto o fato gerador em questão.

Para que o processo de mediação seja eficaz, existe a necessidade que as partes envolvidas tenham um entendimento e também estejam dispostos emocionalmente para resolver a situação do conflito através desse procedimento.

Caso dentro do conflito exista uma das partes que não querem efetuar a mediação, o procedimento não terá eficácia, sendo assim é necessário que ambas as partes estejam abertas a uma conversa para resolver a situação.

Esse método de processo de mediação e do processo judicial tem sido entendido como sendo um processo que efetua a troca do processo judicial e um processo de mediação como auxiliar ao processo judicial, contribuindo para resolver de forma mais rápida os conflitos existentes.

Esse processo de mediação é um auxiliar ao processo judicial, ao mesmo tempo, efetua a resolução do conflito que pode prescindir do Poder Judiciário, sendo esse poder a possibilidade de resolver os conflitos com maior eficiência.

Entende se então que o processo de mediação é importante junto ao Poder Judiciário, sendo um processo que contribui para a resolução dos conflitos existentes, evitando uma longa e complicada espera até o julgamento, prevenindo novas controvérsias.

Assim, a técnica em questão é uma das alternativas existentes na busca pela solução dos conflitos, podendo colaborar para diminuir a necessidade de envolver o Judiciário em questões que poderiam ser resolvidas a partir de uma mediação.

CONCLUSÃO

A mediação é basicamente um processo que é utilizado para a resolução de divergências, que se enquadra como um dos métodos alternativos a litigância no Judiciário.

Esse procedimento consiste em uma terceira pessoa que é imparcial, assistindo e conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos do conflito existentes, desenvolvendo de forma equilibrada a proposta que visa finalizar e resolver o conflito existente.

O mediador participa, coordenada, facilita a comunicação, intervém quando existe impasse, visando auxiliar a compreensão e reflexão dos assuntos em questão, mas o mesmo não pode impor a nenhuma das partes a solução ou tão pouco qualquer tipo de sentença.

No Brasil a implementação da mediação surge com o intuito de diminuir a quantidade de processos no judiciário, contribuindo para a resolução rápida e eficaz de problemas que são considerados mais fáceis de resolver caso ambas as partes efetuem a comunicação e entrem em um acordo.

O procedimento surge com o intuito de contribuir para o bem comum entre as partes, mas nada impede que seja resolvido a questão dentro do poder judiciário.

A mediação então pode ser considerada como sendo uma composição de base negocial onde ambas as partes, com o auxilio de uma terceira pessoa, consigam ter uma melhor comunicação permitindo que exista um meio de resolver os problemas existentes, sem a necessidade de interferência do poder judiciário.

Assim, entende se que a mediação é um dos meios que vem contribuindo para eliminar o tempo e a quantidade de processos no poder judiciário, referente a questões que podem ser resolvidas facilmente através de um mediador.

A implantação desse método é eficaz a partir do momento em que ambas as partes estão com a intenção de negociar e resolver o conflito existente, evitando o desgaste em um processo de longo período.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARDOSO, Milena Cornelheiro. A importância da Mediação no Judiciário Brasileiro. Fevereiro/2011. http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI127488,11049-A+importancia+da+mediacao+no+Judiciario+brasileiro

PERREIRA,

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