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Tipos de Contabilidade

Por:   •  20/11/2018  •  5.652 Palavras (23 Páginas)  •  301 Visualizações

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2 REGISTROS CONTABEIS NA ANTIGUIDADE

Muitos fatos estão registrados desde o início da humanidade contatos através de séculos de história da humanidade. A história da civilização é a maior testemunha da vivência concreta da ciência da contabilidade no início da civilização antiga onde o homem já demonstrava o controle contábil através do controle alimentar ou através de desenhos encontrados em cavernas para algo que a civilização da época queria registrar como forma de controle do seu dia a dia (MARQUES, 2010, pág. 40).

Os primeiros indícios de registros contábeis foram executados na Babilônia por volta de 2.000 A.C, com a finalidade de registrar as atividades realizadas pelos Governantes da época.

Porém a relatos de que a contabilidade já era exercida por volta de 5.000 A.C. Neste tempo os registros eram devidamente realizados em Tabuas de Argila, como o exemplo das tabuas de URUK.

Também, segundo Ribeiro Filho, Lopes e Pederneiras (2009, pág. 22), foram achados no oriente Médio por meio de escavações, evidências históricas de fundamentos contábeis como controle de bens, por volta de 4.000 a.C., que fazem parte da Suméria, Mesopotâmia e do Antigo Egito.

Segundo Sá (1996, pag. 26), aproximadamente 3.550 a.C., os egípcios já possuíam escrita hieroglífica, ou seja uma escrita por sinais, que para eles era sagrado, pois somente sacerdotes, quem tinha altos cargos tinham o privilégio e conhecer esta arte, e o aprimoramento da escrita de modo a proporcionar um meio fácil para o da escrita contábil.

Para Sá (1999), a Mesopotâmia tinha um orgulho de seu conhecimento contábil pois a época utilizava-se da escrita cuneiforme criada pelos sumérios, onde se utilizava metais ou pedaços de madeiras para escrever sinais em tábuas de argila de difícil desfranje.

3 TIPOS DE EMPRESA

Atualmente existem diversos tipos de empresas, porém na área jurídica, o Código Civil (Janeiro de 2002), relaciona seis tipos de empresa ou sociedades empresárias, entre seus artigos 980-A e 1039 a 1092, sendo elas:

3.1: Sociedade em nome coletivo;

3.2: Sociedade em comandita simples;

3.3: Sociedade Limitada;

3.4: Sociedade em comandita por ações

3.5: Sociedade anônima (Que continua sendo regulada pela lei nº 6.404-76, acrescida das modificações feitas pelas Leis nº 9.457-95 e 10.303-01).

3.5.1: Sociedade ou empresa individual limitada – EIRELI (Inovação do direito brasileiro, buscando sintonia com a realidade do empreendedorismo local – prevista no artigo 980-A do código civil e em lei própria, a 12441/11).

3.1 SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

Segundo Finkelstein (2012, p.46) A origem da sociedade e atribuída à Idade Média. Há certa divergência quanto a ser este o primeiro tipo societário que se desenvolveu. Alguns autores atribuem esta honra à sociedade em comandita simples.

Já Mamede (2013, p.95) A sociedade em nome coletivo, simples ou empresária, só pode ter pessoas físicas como sócios, sendo regida genericamente pelas mesmas normas que regulam as sociedades simples, somadas aos artigos 1.039 a 1.044 do Código Civil.

Ou Seja, é constituído por pessoas naturais (FISICAS). Na sociedade de nome coletivo não é preciso contribuir com dinheiro ou quaisquer outros fins de lucro para a integralização do capital social.

3.2 SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Para Femenick (2013, p.233) Na legislação brasileira as sociedades em comandita simples têm por característica a existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários (sócios capitalistas, cuja responsabilidade se restringe ao capital subscrito) e os comanditados (sócio a quem competem a direção e a administração dos negócios da entidade e que responde solidária e ilimitadamente perante terceiros).

Agora para Finkelestein (2012, p. 48) diz que há autores que acreditam que as sociedades em comandita simples constituíram o primeiro tipo societário admitido no mundo jurídico.

Ou seja, sociedade em comandita simples, e aquela sociedade constituída por dois tipos de sócios:

- - Pessoas Físicas;

- - Comanditários

A Sociedade deve ser dirigida pelo sócio comandito, e na ausência de um comandito, os sócios deve eleger um administrador provisório.

3.3 SOCIEDADE LIMITADA

Sociedade limitada, é aquele referente as atividades empresariais, composta por dois ou mais sócios que ajudam com fins lucrativos para a formação do capital social.

Este tipo de sociedade, e adotada pelas empresas de pequeno porte, com a função da limitação da responsabilidade dos sócios e da simplicidade dos seus atos. A Sociedade limitada pode assumir a forma de Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), mediante declaração. OBS: E importante que ela atenda aos requisitos da lei complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006.

- ME – Microempresa: Considerada micro e pequena empresa a sociedade empresária, a sociedade simples e empresário individual. A mais importante, de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é que uma empresa será considerada microempresa quando, no ano-calendário, (ano em que houve operações) a receita bruta for igual ou inferior a R$ 240.000,00.

- EPP – Empresa de Pequeno Porte ou microempresa: Na mesma Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para ser considerada microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deve ter faturamento bruto anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

- Empresa Individual – Empresa Individual ou empresário individual pode ser considerado também uma microempresa, mas com diferença de que não há sociedade.

Para Finkelstein (2012, p. 56) Atualmente, o código civil de 2002 passou a regulamentar sobre as sociedades limitadas no Brasil, revogando, de forma tácita, o Decreto nº 3.708, de 10 de Janeiro de 1919 [OAB/DF, agosto/2007, questão 85]. Nas sociedades limitadas, a contribuição ao capital social somente poderá ser efetuada em dinheiro, crédito ou bens.

3.4 SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

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