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Relatório de Estagio: EMPRESA

Por:   •  28/9/2017  •  5.209 Palavras (21 Páginas)  •  504 Visualizações

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O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, onde é preenchido a FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.

Os documentos necessários informados no site, são enviados por Sedex ou pessoalmente para Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela internet.

Os documentos exigidos para a inscrição do CNPJ são:

- DBE – Documento Básico de Entrada no CNPJ;

- Contrato Social registrado, original e fotocópia autenticada;

O pedido de inscrição será diferido, quando não houver nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o comprovante de Inscrição do CNPJ.

- ALVARÁ DE LICENÇA

O Alvará de Licença é o documento necessário para o funcionamento do estabelecimento, é o comprovante que autoriza a empresa a exercer suas atividades no endereço informado aos órgãos públicos. Levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade e o sossego público. É emitido pela prefeitura do município de Apucarana. Para sua emissão é cobrada uma taxa e são executados os seguintes procedimentos:

- LICENÇA SANITÁRIA

A Licença Sanitária deve ser solicitada no setor de Vigilância Sanitária de Apucarana, que verifica se a condição atual das instalações, equipamentos e utensílios é compatível com a atividade pretendida e se está de acordo com as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Considerando que estão obrigados a cumprir esta norma todos os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e alimentos de qualquer natureza, estabelecimentos de assistência à saúde, farmácias, laboratórios, entre outros.

O setor de vigilância fornecerá os seguintes formulários para preenchimento:

- Solicitação de Vistoria Prévia de Autorização de Funcionamento de Empresa, onde deve ser assinalado o campo: Solicitação de Inspeção Prévia – Abertura de Empresa;

- Ficha Cadastral/Protocolo;

Após o preenchimento dos formulários, deve-se protocolar os seguintes documentos:

- Cópia do Contrato Social;

- Cópia do Cartão CNPJ;

- Ficha cadastral/ Protocolo preenchido e assinado;

- Original e cópia de Inspeção Prévia preenchida.

Na sequencia, o setor de Vigilância Sanitária realizará uma vistoria nas localidades da empresa, para emissão de um parecer técnico, designando se a Licença Sanitária poderá ser emitida ou não. Caso o parecer seja negativo, ele apresentará as justificativas para as correções necessárias, e assim este mesmo procedimento poderá ser realizado novamente. Se for aprovado será emitida a Licença Sanitária.

- CORPO DE BOMBEIROS

A vistoria do Corpo de Bombeiros visa à prevenção contra incêndios. O vistoriador avalia a condição do imóvel, se o mesmo esta adequado às normas vigentes de segurança contra incêndio e pânico.

A solicitação da vistoria deve ser realizada pelo responsável que dará inicio às atividades, comparecendo até a Unidade do Corpo de Bombeiros de Apucarana, com os documentos CNPJ e Consulta Comercial, onde preencherá o Termo de Compromisso do Proprietário. Será cobrada uma taxa......

- DECLARAÇÃO CADASTRAL DOS CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS – DCM....

- INSCRIÇÃO ESTADUAL

A Inscrição Estadual deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná. Ela é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual e necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e posterior emissão de notas fiscais.

Serão solicitados os seguintes documentos:

- Termo de responsabilidade assinado, com reconhecimento de firma, pelo administrador e pelo contabilista da empresa, que é emitido pela internet, no site da Receita Estadual do Paraná.

- Cópia Autenticada do Ato Constitutivo;

- Cópia Autenticada do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, assinado pelo administrador e contabilista da empresa.

A inscrição CAD/ ICMS será concedida automaticamente, desde que a empresa, seus sócios e seus documentos estejam em situação regular no CAD/ ICMS.

- REGIME DE TRIBUTAÇÃO – LUCRO PRESUMIDO

Foi escolhida a tributação pelo Lucro Presumido, por se tratar de uma empresa de Porte Médio, com previsão de faturamento maior do que a faixa permitida pelo Simpes Nacional (até R$ 3.600.000,00) e também por não se encaixar em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei n° 9.718/1998, art.14).

- LIVROS FISCAIS

As empresas deverão manter e escriturar os livros fiscais exigidos pelos órgãos fiscalizadores. Estes deverão, quando efetuados eletronicamente, ser impressos em folhas devidamente numeradas, costurados e encardenados, assinados pelo representante legal da empresa e por um profissional contábil. Para que produzam os efeitos legais e de direito, os mesmos, na sua maioria, deverão ser registrados nos órgãos competentes. Os Livros Fiscais encontram-se em anexo ao presente relatório.

- LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

O Livro Registro de Entradas destina-se a escrituração, em ordem cronológica, das entradas de mercadorias no estabelecimento, a qualquer titulo ou de serviços por este tomado, algumas Notas Fiscais de Entrada encontram-se em anexo ao relatório.

No Estado do Paraná, os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição no CAD/ ICMS devem manter o Livro Registro de Entradas em conformidade com as operações e prestações que realizarem, (art. 63 e 66 do Convênio SINIEFF s/n, de 15.12.70, e art. 87 do Convênio SINIEFF 06/89; Ajuste SINIEFF 01/92), conforme disposto no art. 238

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