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Regime de Tributação Lucro Real Trimestral

Por:   •  19/6/2018  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  491 Visualizações

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os ganhos líquidos decorrentes de aplicação de renda variável.

O imposto de renda, apurado no final do trimestre (IRPJ devido – Deduções), será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração (art. 19 da IN SRF n° 93/1997). O referido imposto poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração. O valor de cada quota não poderá ser inferior a R$ 1.000,00. As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, acumulada mensalmente, calculadas a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Similarmente ao procedimento aplicável ao imposto de renda será aplicável a CSLL (art. 3° da IN SRF n° 390/2004). A CSLL será calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre a base de cálculo positiva apurada.

Poderão ser deduzidos da Contribuição Social devida no trimestre: CS Retida na Fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais; CS Retida na Fonte sobre pagamentos efetuados entidades da administração pública federal (empresas públicas; sociedades de economia mista e demais entidades que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto); CS Retida na Fonte sobre remuneração de serviços profissionais.

A Contribuição Social, apurada no final do trimestre (CSLL devida – Deduções), será paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração (art. 33 da IN SRF nº 390/2004). A referida contribuição poderá ser paga em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração. O valor de cada quota não poderá ser inferior a R$ 1.000,00. As quotas da contribuição serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

No campo 04 do DARF será informado o código 6012. Se for apurada CSLL a compensar, este valor poderá ser compensado com os impostos e contribuições administrados pela Fazenda Nacional, a partir do trimestre seguinte. Nesse caso, o valor do crédito deverá ser acrescido da taxa SELIC acumulada, mensalmente, a partir do 1º dia do mês seguinte ao encerramento do período base.

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