Limitadas (LTDA) tributadas pelo Lucro Real (Decreto 1.598/77)
Por: Hugo.bassi • 8/1/2018 • 854 Palavras (4 Páginas) • 419 Visualizações
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a partir de 2008, a depreciação é estimada na vida útil do bem adquirido.
Com relação ao Passivo , não houveram alterações , apenas foram reclassificados em Passivo Circulante e Não Circulante.
O Patrimonio liquido passou a ser dividido em Capital Social , Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação, Reservas de Lucros, Ações em tesouraria e Prejuízo Acumulado(Lei 11941/09 Art. 178 § 2o III).
Os procedimentos para a contabilização de reservas relacionadas a incentivos fiscais também foram alterados. Essas reservas não podem mais ser lançadas diretamente na conta de Reserva de Capital, esses lançamentos devem ser primeiro apurados no resultado.
Quanto às reservas para incentivos fiscais contabilizadas anteriormente, devem ter seu saldo transferido para a nova conta de reservas para incentivos fiscais.
Alterações nas Demonstrações financeiras
O DOAR , que antes era obrigatório , após a lei 11638/07 , perde sua obrigatoriedade, no entanto ao final de cada exercício social as empresas
deveram elaborar Balanço Patrimonial, a Demonstração do resultado do exercício, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração do fluxo de caixa e, se companhias abertas, Demonstração do Valor adicionado, porem fica a critério da empresa a emissão da DOAR, pois os dados nela constante mostram com mais clareza a situação da empresa.
Vale ressaltar que por exigência da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) , as companhias abertas , além das demonstrações obrigatórias devem elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimonio Liquido ao invés da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. E companhias fechadas com Patrimonio Liquido inferior á 2 milhões não serão obrigadas a elaborar Demonstração do Fluxo de Caixa.
Regime Tributário de Transição (RTT), e Controle Fiscal Contábil de Transição
(Fcont)
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