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(Resenha) Lucro Real

Por:   •  24/10/2018  •  1.570 Palavras (7 Páginas)  •  458 Visualizações

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1,65% e 7,60% respectivamente para as empresas optantes pelo lucro real.

A desvantagem para a empresa que optar pelo lucro presumido é que independente de seu resultado líquido, seja ele, lucro ou prejuízo, ela deverá recolher o IR e a CSLL, sendo que a base de cálculo desses impostos poderá ser entre 1,6% a 32% de acordo com a atividade da empresa, sobre o faturamento do período e assim aplicando as alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

1.2 LUCRO REAL

Podem optar pelo Lucro Real as seguintes empresas: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, sociedades de financiamento, sociedades de investimento, sociedades de crédito imobiliários, sociedades corretoras de títulos, sociedades corretoras de valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros provados e de capitalização, entidades de previdência privada aberta, empresas que tiveram lucros e rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que sejam autorizadas pela legislação tributária a usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto; que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); que explorem as atividades de  securitização  de  créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio; Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

Embora as alíquotas do Lucro Real sejam maiores, uma das suas vantagens é que o IR e a CSLL só são recolhidos se durante o período não for apurado prejuízo, ou seja, caso ela tenha prejuízo no trimestre, não há a necessidade de se recolher o imposto. Outra vantagem é que o prejuízo apurado em um ano poderá ser compensado nos anos seguintes com limitação de 30% do lucro apurado no ano da compensação.

Uma das suas desvantagens é que caso o lucro da empresa ultrapasse o valor de R$ 240 mil anuais, R$ 60 mil no trimestre ou R$ 20 mil no mês, há a necessidade do recolhimento de 10% sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 60 mil na opção de recolhimento trimestral ou R$ 240 mil para quem optou pelo recolhimento anual.

As alíquotas do PIS e COFINS são maiores para quem opta pelo lucro real, 1,65% e 7,60% respectivamente, porém a diferença do Lucro Presumido, é que esses impostos passam a ter a incidência não cumulativa, ou seja, na compra a empresa tem o direito de se creditar do imposto pago pelo fornecedor e na venda paga-se somente a diferença do preço praticado.

1.3 COMPARATIVO ENTRE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO

Na planilha A – é apresentada a apuração do IR e CSLL com base no lucro presumido, onde a base de cálculo para estes impostos é de 8% para o IR e 12% para a CSLL do faturamento da empresa, e as alíquotas do PIS e COFINS são de 0,65% e de 3% respectivamente, sobre as vendas.

Na planilha B – é apresentada a DRE da empresa que é utilizada para apurar o lucro real, onde se deduz da receita as despesas com os impostos, também são apresentados os valores do PIS e da COFINS a recolher.

Na planilha C – é apresentado um comparativo entre os impostos recolhidos para cada regime de tributação, deixando claro qual seria a melhor opção a ser escolhida, lembrando que estes dados são fictícios, porém estes cálculos podem ser aplicados a qualquer empresa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após analisar as planilhas A, B e C (anexas), é possível verificar que neste caso o melhor regime de tributação a ser adotado seria o de lucro presumido, do ponto de vista da economia de gastos com tributação, mesmo com a compensação do PIS e da COFINS o valor total a ser pago no lucro real seria muito superior ao presumido, sinalizando que apenas o fato de ter impostos compensados nem sempre vale a pena, para que a escolha seja correta, há uma série de dados que precisam ser analisados para que não haja um gasto excessivo e desnecessários com impostos. Uma escolha errada pode acarretar em um ano de gastos elevados e desnecessários, uma vez que não se pode mudar a opção de tributação durante o exercício.

REFERÊNCIAS

SANTOS, Vanice; CANDELORO, Rosana J. Trabalhos acadêmicos: Uma orientação para a pesquisa e normas teóricas, Porto Alegre, 2006. Disponível em: <http://books.google.com.br/books?id=REvrU90M2OUC&pg=PP1&dq=santos+e+candeloro&hl=ptbr&ei=ELYOTbzUNIH58Aah_53BDg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CCcQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 04 de Setembro de 2013.

Sobe limite de receita para empresa optar por lucro real e presumido. Folha de São Paulo, São Paulo, 20/05/2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/05/1281734-sobe-limite-de-receita-para empresa-optar-por-lucro-real-e-presumido.shtml> Acesso em: 11 de Setembro de 2013.

PETTI, C. H.. Lucro presumido ou lucro real ?. Pequenas Empresas & Grandes Negócios. Disponível em: <http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI80446-17199,00-LUCRO+PRESUMIDO+OU+LUCRO+REAL.html> Acesso em: 11 de Setembro de 2013.

Manual de TCC I – Trabalho de Conclusão de Curso. Centro Universitário UNISEB. 2013.

Manual de

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