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Planejamento Tributario no setor hoteleiro

Por:   •  4/6/2018  •  7.635 Palavras (31 Páginas)  •  389 Visualizações

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De acordo com Esnolde et all (2009), a realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, trazendo muitas vezes desembolsos financeiros desnecessários às empresas, causando-lhes, ainda, a constante insegurança de estar ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas pelo fisco. Essa insegurança ocorre, primeiramente, em função dos aproximadamente 80 tributos cobrados no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições. Em segundo lugar, pela quantidade de normas que regem o sistema tributário. Em terceiro lugar, em virtude de haver um grande número de obrigações acessórias que as empresas devem cumprir para tentar estar em dia com o fisco, considerando um conjunto de declarações, formulários, livros, guias, etc., conforme informações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.

Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar como a adoção do SIMPLES NACIONAL, em comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real, contribui para que as empresas do setor hoteleiro possam economizar tributos e reduzir as burocracias impostas por outros regimes de tributação.

Neste trabalho, serão tratados, ainda, fatores tributários imprescindíveis para analisar e compreender os regimes de tributação e o seu reflexo no empreendimento e, através de um estudo documental, realizando um comparativo entre os regimes do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, a partir das informações contábeis obtidas da empresa em estudo.

2. REVISÃO DE LITERATURA

2.1. Contabilidade tributária

Segundo FRABETTI (2015) a Contabilidade Tributária é apurada com precisão através do resultado econômico do exercício, de maneira óbvia e abreviada, observa-se também as informações extra contábil diante das exigências que a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), deliberando a base de cálculo fiscal para composição dos aprovisionamentos destinados ao pagamento dos tributos às quais diminuem o efeito econômico delimitando o lucro líquido. Visto que existe fiscais deliberados para determinação da base de cálculo IRPJ e da CSLL que são evidenciadas por intermédio da forma extra contábil, através de Livros Fiscais que se denomina como Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), agora produzido por meio eletrônico.

3. REGIMES DE TRIBUTÁRIOS

3.1. Lucro Presumido

Segundo ANDRADE, LINS, BORGES (2015), o lucro presumido é considerado um método simplificado de apuração das bases de cálculo para o IRPJ e da CSLL em cima da receita bruta de venda de produto ou serviço, tendo como vencimento o último dia útil de cada trimestre.

O lucro presumido é considerado um método simplificado de apuração das bases de cálculo para o IRPJ e da CSLL. Tendo como sistemática, a receita bruta e regulamentada pelo Decreto n° 3.000/1999 pelos artigos 516 a 528.

De acordo com os incisos I a III e parágrafo único do artigo 45 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a empresa que optarem pelo regime de tributação com base no lucro presumido deve manter:

I - Escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;

III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

3.1.1. Procedimento para apuração do Lucro Presumido e da base de cálculo CSLL

Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de calculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:

- 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

- 32% para:

- Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

- Intermediação de negócio;

- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, moveis e direitos de qualquer natureza.

3.1.2. Obrigações acessórias

De acordo com Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) as principais informações sobre as declarações acessórias obrigatórias pelas optantes do Lucro Presumido são compostas pelos seguintes livros:

- Livro Diário;

- Livro Razão;

- Livro de Regime de Duplicatas;

- Livro Caixa;

- Livro Registro de Inventário;

- Livro Registro de Entrada;

- Livro para Registro Permanente de Estoque;

- Livro de Movimentação de Combustíveis.

Das obrigações mensais:

- DES - Declaração Eletrônica de Serviços;

- DAPI - Declaração de Apuração e Informação do ICMS;

- GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS;

- SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;

- EFD ICMS/IPI - Escrituração Contábil Fiscal;

- DCTF - Declaração de Débitos Tributários Federais;

- EFD Contribuições;

- SEFIP/GFIP;

- CAGED.

Das obrigações Anuais:

- VAF/DAMEF - Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal;

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