PERÍCIA CONTÁBIL E QUEM AS REALIZAM
Por: Sara • 23/5/2018 • 6.791 Palavras (28 Páginas) • 299 Visualizações
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O relacionamento entre os profissionais está baseado na gentileza, no bom convívio, observando os preceitos e a boa técnica contábil.
Relacionamento entre os peritos durante a perícia
O Perito-Contador nomeado tem a opção de convidar a participação conjunta dos Peritos-Contadores Assistentes nos trabalhos, mediante comparecimento em reuniões, diligências, estudos, avaliações e inclusive, na elaboração do laudo.
E não o fazendo sob essa forma, caberá aos Perito-Contadores Assistentes apresentarem seus conceitos posteriormente, emitindo sua opinião técnico-contábil sobre o trabalho realizado.
Quando realizadas diligências pelo perito do juízo, este tem que informar os assistentes técnicos para que acompanhem e participa do proceder.
Durante todo o processo pericial, independentemente da posição técnica, é altamente indicada a preservação do bom relacionamento entre profissionais, conservando a educação e profissionalismo, sempre alheios às situações de pessoalidades envolvidas nas questões objeto do litígio.
A independência do Perito-Contador nomeado e Perito-Contador Assistente
O Perito-Contador nomeado e Perito-Contador Assistente devem fugir e denunciar qualquer interferência que podem constrangê-los em seu trabalho, não aceitando, de maneira nenhuma, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possam prejudicar sua independência. Todos estarão sob a égide da autonomia e necessariamente condicionados as provas, documentos, analisando os limites dos assuntos em discussão.
Embora se persista na sinceridade e na solidariedade na relação entre colegas, em nada justifica ou induz a participação ou cúmplice com erros ou atos que induz a
Participação ou conivência com erros ou atos infrinja as normas profissionais durante os trabalhos ou na elaboração do laudo.
Competência para a execução da perícia contábil
A perícia contábil é realizada exclusivamente de contador em situação regular perante o CRC Conselho Regional de Contabilidade (art. 145, § 1°, do CPC e art. 25, letra “c”, e art. 26 do Decreto-lei 9.295, de 27 de maio de 1946), deve estar em dia com suas obrigações, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ter um vasto conhecimento, por suas qualidades e experiência, do assunto periciado (NBC PP 01- Normas Profissionais do CFC). O Conselho Regional de Contabilidade fornece Certidão de Regularidade Profissional que prova a condição legal do profissional, atendendo, assim, ao § 1° do art. 145 do CPC.
Capítulo II
REALIZANDO A PERÍCIA CONTÁBIL
Execução
O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter uma relação com o perito-contador colocando se a disposição para elaboração, para entrega de documentos em poder da parte que o contratou e também para a realização conjunta em perícia.
Uma vez negado a participação, o perito-contador pode conceder ao assistente técnico acesso aos autos e as provas juntadas durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo assistente técnico.
O perito-contador assistente pode, logo depois de sua contratação, manter contato com a parte que a contratou, solicitando dossiê completo do processo para analisar os fatos e melhor acompanhamento dos fatos e dos atos processuais no que interessa a perícia.
Enquanto o processo e documento estiverem em poder do perito, é dever dele cuidar sua guarda e segurança.
O perito deve se atentar ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada, para a elaboração da perícia contábil. Por meio do termo de diligência, o perito deve pedir por escrito todos os documentos e informações referentes ao objeto da perícia.
O perito deve manusear os meios que lhe são permitidos pela legislação e normas relativas ao exercício de sua ocupação, com intenção de instruir o laudo pericial contábil ou parecer pericial com as ferramentas que presumir essencial.
O perito deve guardar documentos dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas os atenderem, livros e documentos, tudo o que for investigado, dados que for de interesse da perícia, autenticando a documentação examinada, quando achar conveniente e possível, juntando a matéria da prova original, cópia ou certidão.
A realização da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser feita perante orientação e acompanhamento do perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo verificar se as pessoas contratadas sejam capacitadas para a execução do trabalho.
O perito necessita documentar os fatos importantes que servirá de base para conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil, através de papéis de trabalho, que considerar relevantes, tendo como objetivo fundamentar o laudo ou parecer e provar que a perícia foi executada conforme os despachos e decisões judiciais, bem como as normas legais e Normas Brasileira de Contabilidade.
Compreende-se por papéis de trabalho a documentação feita pelo perito para a realização da perícia. Eles entregam o processo organizado de registro de provas, por meio de termos de diligência, informações em papel, meio eletrônico, fotografias, depoimentos, declarações, e quaisquer meios de prova, que certifica o objetivo da execução pericial.
O perito-contador assistente que presta auxilio ao contratante, na preparação das estratégias a serem utilizadas na apresentação da solução por acordo, cumprirá as formalidades desta Norma.
Procedimentos
Os procedimentos de perícia contábil têm em vista firmar as conclusões que serão direcionadas ao laudo ou parecer pericial contábil, e alcança total ou parcial, de acordo com a natureza e complexidade da matéria, investigação, mensuração, avaliação e certificação.
O exame é a observação de livros, registros das transações e documentos.
A vistoria tem por objetivo verificar e constatar a situação, coisa ou fato, de forma relativa.
A indagação é a procura de informações através de
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