APOSTILA CONT AVANÇADA.
Por: Jose.Nascimento • 28/2/2018 • 19.645 Palavras (79 Páginas) • 519 Visualizações
...
- Lucro Líquido antes do Imposto de renda................... 200.000,00
- Adições:
Excesso de retiradas............................. 30.000,00
Multas indedutíveis................................ 10.000,00
Provisões indedutíveis........................... 15.000,00 55.000,00
- Exclusões:
Receita de Dividendos........................... 20.000,00
Resultado Positivo na Equivalência..... 5.000,00 25.000,00
- Saldo do Prejuízo fiscal a compensar.
Apurado em 31-12-1998......................................... 10.000,00
A apuração do Lucro Real relativo a 2002 será procedida da seguinte forma:
Lucro antes do Imposto de Renda........................ _____________
(+) Adições............................................................ _____________
( - ) Exclusões........................................................ _____________
(=) Lucro Real antes da compensação de prejuízos _____________
( - ) Prejuízo fiscal a compensar
Valor compensável.................... 110.000,00
Limite: 30% de _____________ _________....... _____________
(=) Lucro Real....................................................... _____________
Notas:
- O direito de compensar prejuízos fiscais permanece, ainda que, existindo prejuízo contábil, este já tenha sido absorvido pelos lucros acumulados, reservas de lucros e reserva de capital.
2) A legislação do imposto de renda proíbe a compensação de prejuízos fiscais quando, entre a data de apuração e da compensação, houver ocorrido, cumulativamente, modificação do controle societário e do ramo de atividade da empresa.
PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS
Os prejuízos não operacionais, apurados pela pessoa jurídica, a partir de 01-01-96, somente poderão ser compensados com lucros da mesma natureza, observando o limite máximo, para a compensação, de 30% do referido lucro.
Nota:
- A separação em prejuízos não operacionais e em prejuízos das demais atividades somente será exigida se, no período, forem verificados, cumulativamente, resultados não operacionais negativos e lucro real negativo (prejuízo fiscal).
- Verificada a hipótese acima, a pessoa jurídica deverá comparar o prejuízo não operacional com o prejuízo fiscal apurado na demonstração do lucro real, observando o seguinte:
a) Se o prejuízo fiscal for maior, todo resultado não operacional negativo será considerado prejuízo fiscal não operacional e a parcela excedente será considerada prejuízo fiscal das demais atividades;
b) Se todo resultado não operacional negativo for maior ou igual ao prejuízo fiscal, todo prejuízo fiscal será considerado não operacional.
EXEMPLOS:
DETERMINAÇÃO:
PREJUÍZO FISCAL OPERACIONAL E NÃO OPERACIONAL
Exemplo 1:
Resultado Não-Operacional Positivo..... 100.000,00
Prejuízo Fiscal....................................... 250.000,00
A pessoa jurídica compensará o prejuízo fiscal com o lucro real de períodos de apuração subsequentes, observando o limite máximo de redução de 30%. NOTE que não ocorreram simultaneamente resultado não operacional negativo e prejuízo fiscal, já que o primeiro foi positivo, de tal forma que o prejuízo fiscal é considerado, na sua totalidade, como operacional.
Exemplo 2:
Resultado Não-Operacional negativo........... 100.000,00
Prejuízo Fiscal............................................... 250.000,00
- Nesse caso o prejuízo fiscal deverá ser separado em duas partes:
Prejuízo Fiscal Não-Operacional................... 100.000,00
(+) Prejuízo Fiscal das demais atividades:
(250.000,00 – 100.000,00).................. 150.000,00
(=) Prejuízo Fiscal Total................................. 250.000,00
Exemplo 3:
Resultado Não-Operacional Negativo........... 270.000,00
Prejuízo Fiscal................................................ 250.000,00
Nesse caso, o prejuízo fiscal será considerado, em sua totalidade, como não operacional.
TESTES DE FIXAÇÃO
1) Para as sociedades anônimas, é obrigatória a compensação do prejuízo contábil na seguinte ordem:
- Lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal;
- Lucros acumulados, reservas de capital e reservas de lucros;
- Reservas de lucros, reservas de capital e lucros acumulados;
- Reservas de lucros, lucros acumulados e reservas de capital;
- Reservas de capital, reservas de lucros e lucros acumulados.
2) A compensação do prejuízo contábil com reserva de capital é:
- Obrigatória, mesmo existindo lucros acumulados;
- Facultativa, independente da existência de lucros acumulados e reservas de lucros;
- Obrigatória, se persistirem prejuízos após a absorção dos lucros acumulados e reservas de
...