OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Por: Rodrigo.Claudino • 9/12/2018 • 1.856 Palavras (8 Páginas) • 391 Visualizações
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Além do requerimento, o artigo 5 da lei lista outros documentos que deverão ser enviados em anexo ao requerimento com cópias autenticadas:
- estatuto registrado em cartório
- ata da eleição da atual diretoria
- balanço patrimonial (BP)
- demonstração do resultado do exercício (DRE)
- declaração de isenção do imposto de renda (DIPJ)
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Nota: A entidade também deverá enviar declaração individual de cada membro da diretoria informando que não exerce cargo, emprego ou função pública.
Prazos: Artigo 6. Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de 30 dias, deferindo ou não o pedido. Em caso de indeferimento, pelo não cumprimento de algum requisito da lei, dará ciência da decisão mediante publicação no Diário Oficial. Em caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de 15 dias da decisão, o Certificado de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Benefícios
Primeiramente, o próprio certificado de OSCIP. Esse título identifica a entidade como uma organização realmente de interesse público e que cumpriu vários requisitos estabelecidos por lei para possuir tal certificação, tornando-a mais confiável para o recebimento de doações.
Outro benefício é o controle social. Uma ONG tem o sério compromisso de prestar contas do serviço prestado. A certificação OSCIP facilitou isso ao permitir que a contínua prestação de contas fosse realizada baseada em eficiência/eficácia, abandonando toda a burocracia envolvida quando a arrecadação de recursos ocorre através dos convênios com o Poder Público. A transparência existe com a publicação das contas e com o poder de questionamento público, já que por lei, qualquer cidadão pode requerer judicial ou administrativamente a cassação do título de OSCIP.
Existe também a possibilidade da entidade receber doações do setor privado e nesse caso, o doador deduzir do cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, até o limite de 2% sobre o lucro operacional, o valor das doações efetuadas. (Artigo 34 da Lei n.º 10.637/2002)
A grande vantagem da OSCIP seja a possibilidade de celebração do termo de parceria com o Poder Público para o recebimento de recursos (artigos 9 a 15). São vínculos de cooperação entre o Poder Público e a entidade. Instituído no artigo 9 da lei 9.790, o termo de parceria criou uma forma de repasse de recursos de verbas muito mais simples do que os convênios, já que no caso dos convênios, a lei exige toda uma série de regras adequadas ao setor público, mas muito burocrático para doações do setor privado, tornando penoso para a iniciativa privada manter convênios. O tempo gasto com a prestação de contas dos convênios é contraproducente com a atividade conveniada. Já os termos de parceria evita uma prestação de conta que privilegia os resultados realmente obtidos, é menos burocrático e possibilita o concurso de projetos com a escolha da entidade mais capaz.
Imunidade e Isenção Tributária: Lei 9.532 de 1997.
Artigo 12 - Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Artigo 15 - Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
Nota Importante: O certificado OSCIP permite em seu artigo 4 inciso VI a remuneração dos dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva, mas se a organização optar por isso, perde a imunidade/isenção do Imposto de Renda dada pela lei 9.532, conforme parágrafo 2 do artigo 12: para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender ao seguinte requisito: não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados.
Devido as várias possibilidades de atuação das entidades, os tipos de tributos (imposto, contribuição, taxa), a legislação diferente nos vários níveis do governo (federal, estadual e municipal) e as leis tributárias que estão em constante mudança, as OSCIP não conseguem imunidade/isenção para todos os tipos de tributos.
Considerações finais
Segundo o site do Ministério da Justiça, toda entidade com o certificado OSCIP deverá prestar contas até 30 de junho de cada ano no sistema CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sociais). Esse sistema organiza e simplifica os procedimentos de manutenção dos títulos das entidades qualificadas pelo Ministério da Justiça. Após a aprovação da prestação de contas, o programa libera a impressão da certidão de regularidade, que atesta o atendimento dos requisitos legais e regulamentares pela entidade.
A entidade que não apresentar a prestação de contas anual não perde a qualificação automaticamente, mas fica em situação irregular. Isso impede que as empresas privadas tenham permissão de deduzir o Imposto de Renda de suas doações. Se a prestação de contas não for prestada por três anos consecutivos, a entidade poderá perder a qualificação como OSCIP.
Encerramento da ONG / Perda da certificação:
Artigo 8 da lei 9790: Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
O patrimônio da OSCIP é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da associação extinta. (artigo 4, inciso IV)
Na hipótese de a instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
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