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Organizações da sociedade civil de interesse público

Por:   •  26/9/2018  •  6.120 Palavras (25 Páginas)  •  301 Visualizações

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Em realidade, a desconcentração é uma técnica da Ciência da Administração de atribuição de competência, de divergência de poderes, enquanto a descentralização é uma técnica de atribuição de capacidade política ou administrativa.

Para Caio Tácito, a desconcentração administrativa é o processo de liberdade de autonomia de gestão sem que se envolva a configuração de uma pessoa jurídica administrativa; já a descentralização administrativa implica na atribuição a um ente administrativo de personalidade jurídica própria. 3

Num primeiro momento a descentralização administrativa dá-se sob a forma de autarquia: ente dotado de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade de autogovernar-se, sujeito, contudo, à tutela e vigilância da entidade criadora.

Em passo subseqüente, o Estado descentraliza as suas atividades por meio de concessões, permissões e autorizações de serviços públicos transferindo serviços às empresas privadas e a particular individualmente considerado.

Posteriormente, o Estado associa-se ao capital privado, criando-se as denominadas sociedades de economia mista, fornecendo uma parte e, muitas vezes, a maior parte do capital constitutivo da empresa, voltada quase sempre à realização de serviços públicos industriais ou comerciais.

Em seguida, surgem, mesmo não tendo ocorrido o declínio da sociedade de economia mista, como o previsto por Bilac Pinto, as modernas empresas públicas, nas quais o Estado e outras pessoas da Administração indireta constituem os únicos detentores do capital social da empresa. Sociedades de economia mista e empresas públicas não prestam sempre serviços públicos, nem tampouco só serviços públicos industriais ou comerciais, mas e, sobretudo, produzem bens e serviços de caráter eminentemente econômico, próprios à atividade privada.

No dizer de Debbasch, "as empresas públicas revelam que o Estado não mais se contenta em controlar ou orientar uma atividade. Por interposta pessoa, o Estado toma a si o encargo da empresa, para evitar toda e qualquer confusão com as administrações tradicionais". 4

Como se vê, o Estado intervencionista determina não só um processo descentralizante de prestação de serviços públicos como também a realização, por interposta pessoa, de atividades econômicas. Agiganta-se o Estado.

Como noticia o grande mestre e jurista Caio Tácito, "Até 1930 os órgãos paraestatais não iam além de 17, elevando-se a 70 nos anos 50 para atingir a cifra de 582 no início da década de 80, como símbolo da participação estatal visando ao desenvolvimento econômico e à ocupação de setores em que se revela ineficaz, ou ausente, a iniciativa privada". 5

Esse gigantismo, em aparente contradição, leva o Estado intervencionista a se esgotar; sobrecarrega o Estado com tarefas dispensáveis e que são melhores desempenhadas pela iniciativa privada; dificulta a adequada realização das atividades essenciais do Estado; a eficiência diminui bem como acarreta insuficiência de recursos, ainda que a sociedade civil produtiva seja taxada pesadamente, como sucede no Brasil.

Ainda na lição de Caio Tácito, "O pêndulo se volta, na experiência atual, para um período de retração de ingerência direta do Estado que, ao mesmo tempo, se torna menor e se aprofunda, harmonizando o estímulo à dinâmica da iniciativa privada com a maior responsabilidade pública em áreas essenciais do bem-estar social". 6

Nasce o Estado subsidiário, para outros nominado de Estado participativo, fundado no princípio da subsidiariedade, construído no seio da doutrina social da Igreja Católica, em especial com observância das diretrizes consagradas nas Encíclicas Rerum Novarum (1891), Quadragésimo Anno (1931), Mater et Magistra (1961) e Centesimus Annus (1991).

Esta nova concepção implica que o Estado seja repensado, com definição clara de seu papel, ou seja, das suas tarefas e das que a sociedade civil deve assumir. O Estado restringe a sua atuação àquelas tarefas que a iniciativa particular não tem condições de realizar a contento; elege um núcleo de serviços públicos essenciais - e nele concentra os seus esforços para bem servir a comunidade. Com relação às demais, atua como fomentador, controlador e coordenador da iniciativa privada.

2. Reforma do Estado

À esteira das idéias do Estado subsidiário, surge a necessidade de reformulação dos Estados; no Brasil, é conhecida como "A Reforma do Estado", ora em plena implantação.

Hayeck, economista e fundador da Escola de Viena, retomando suas idéias manifestadas há mais de 40 anos, que criticavam o capitalismo planejado e preconizavam o seu fim, chegando a propor a deregulation ou desregulamentação da economia, volta a suscitar o debate sobre o papel do Estado no final do atual século em seu livro O Caminho da Servidão.

Critica, com contundência, os cartéis e oligopólios privados e estatais, que conspiram, com os sindicatos laborais, contra a sociedade civil. 7

Não obstante, a concretização destas idéias somente veio a tomar corpo a partir de 1979 com o programa de privatização adotado pela Inglaterra, no governo Margaret Thatcher.

Registra Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho que "Desde então, inverteu-se a tendência doutrinária do pós-guerra e a privatização tornou-se a pedra de toque das chamadas 'modernas' políticas públicas, conquistando em graus diferentes e de formas extremamente variadas tanto países socialistas - como a China, a Ex-União Soviética, a Albânia - quanto países que se consideravam exemplos de orientação pró-capitalista pura, como os Estados Unidos da América. A 'onda' das privatizações arrastou não só os países do primeiro mundo - o Canadá, a França, a Alemanha -, como também países em desenvolvimento, de estágios variados, como a Argentina, o México, a Indonésia, a Argélia, entre outros e, mais recentemente, o Brasil". 8

No Brasil, coincidindo com o programa Thatcher, em 1979 foi instituído o "Programa Nacional de Desburocratização", através do Dec. 83.740, de 16 de julho do mesmo ano.

Visava o programa a desregulamentação do Estado. O objetivo consistia no melhor atendimento do usuário e na redução da presença estatal na vida do cidadão e da empresa.

Com o Dec. 86.215, de 15.07.1981, foram fixadas normas para a transferência, transformação e desativação de empresas sob controle do governo federal. Esse foi

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