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O Plano de Seguro

Por:   •  2/3/2018  •  1.842 Palavras (8 Páginas)  •  276 Visualizações

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- SEGURO: DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS

Segundo Souza, seguro caracteriza uma operação que toma forma jurídica por meio de contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga com a outra (segurado ou beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato (SOUZA, 2002).

O seguro nada mais é que a transferência do risco através da qual uma parte, o segurado, transfere a probabilidade de perda financeira para outra parte denominada Companhia de Seguros.

Abaixo, veremos algumas definições para seguros:

- PRÊMIO: É o custo do seguro para o segurado e se refere à transferência do risco de perdas e danos que um determinado evento pode provocar. Alguns dos elementos que fazem parte do prêmio do seguro: prêmio estático ou puro, prêmio comercial ou líquido ou tarifário, taxa comercial e prêmio bruto.

- SEGURADO: É a pessoa física ou jurídica que faz a contratação do seguro, para benefício próprio ou de terceiros.

- SEGURADORA: É a entidade que assume a administração de determinados riscos, diante do recebimento de prêmios.

- RISCOS: São eventos considerados incertos ou mesmo de data incerta que não depende da vontade das partes contratantes, o que pode ser compreendido como sendo a expectativa de sinistro. Classifica-se como puro ou especulativo e fundamental ou particular.

- APÓLICE: Trata-se do documento, onde o segurado repassa para a seguradora a responsabilidade sobre seus riscos, o que são estabelecidos na mesma.

- SINISTRO: É a ocorrência do fato previsto no contrato do seguro, o que obriga a seguradora a fazer a indenização ao segurado.

- INDENIZAÇÃO: É o pagamento efetuado pela seguradora para o segurado, o que está previsto em contrato.

Em relação às demais classificações:

- PATRIMONIAL: Roubo de imóveis e incêndios (residenciais e empresariais), lucros cessantes, riscos de engenharia e também outros riscos.

- RISCOS ESPECIAIS: Contra riscos nucleares, de petróleo e satélites.

- SAÚDE: Como o nome já diz, relacionado à saúde.

- RESPONSABILIDADES: Indenização por danos materiais ou até mesmo lesões corporais à terceiros, mediante culpa involuntária do segurado.

- CASCOS: De riscos aeronáuticos, marítimos, responsabilidade civil de hangar e seguro obrigatório referente danos pessoais provocados por embarcações e suas respectivas cargas, o que é chamado de DPEM.

- AUTOMÓVEL: Contra roubos e acidentes de automóveis, de responsabilidade civil contra terceiros e DPVAT.

- TRANSPORTE: Transporte de caráter nacional e internacional e de responsabilidade civil de cargas, do operador e transportador.

- RISCOS FINANCEIROS: São os seguros diversos de garantia de contratos de fiança locatícia.

- CRÉDITO: São os seguros de crédito de exportação e contra riscos comerciais de devedores e de políticos.

- PESSOAS: São os seguros de vida e de acidentes pessoais, como também os planos de previdência privada, prestamista e educacional, ou seja, VGBL, VAGP e VRGP.

- HABITACIONAL: São os seguros contra os riscos de morte e de invalidez permanente e danos físicos ao imóvel financiado.

- RURAL: São os seguros agrícolas, de florestas, pecuniário e de penhor rural.

- OUTROS: Riscos de seguros e de sucursais de seguradoras fora do país.

- SEGURO AUTOMÓVEL: DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

O Seguro de Automóvel é o que mais compõe os prêmios emitidos pelas segurados, tornando-o o mais conhecido. O seguro de automóvel tem a finalidade de garantir ao segurado o pagamento referente a indenização quando houver a perda total de seu automóvel em caso de incêndio, colisão, roubo ou mesmo necessidade de conserto diante de pagamento de uma franquia, a qual deve estar mencionada em contrato. Todos os tipos de cobertura devem ser estabelecidos nas apólices de seguro, conforme determinado por cada segurado. Para definir o cálculo para cada cobertura, é estipulado vários fatores, como por exemplo, os riscos de utilização, o modelo e a área de abrangência do automóvel. Também é considerado a idade do segurado e o tipo de cobertura que o mesmo deseja contratar, que vai de básica à total.

No Brasil, existem dois tipos de seguros, sendo eles:

- SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT: DPVAT é a sigla de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e ampara as vítimas de acidentes de trânsito por todo o território brasileiro, independente de quem seja o culpado pela causa do acidente. Dá cobertura para morte, invalidez permanente e também às despesas com assistência médica e demais empresas complementares.

- SEGURO FACULTATIVO: São os seguros particulares de automóveis e permite a indenização por danos causados por acidentes de automóveis, robôs ou furto deste ou de suas partes. Há o ressarcimento dos danos materiais ou pessoais provocados pelo veículo a terceiros e indeniza os passageiros acidentados ou mesmo seus beneficiários, presta a assistência ao veículo e seus passageiros no caso de acidente ou problemas. Abrange os veículos automotores terrestres e de reboque, como caminhões, motos e ônibus. Já os veículos que se locomovem sobre água, ar ou trilhos não cabem à este tipo de seguro.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a realização desta atividade, foi possível se aprofundar na matéria e conhecer mais sobre a história do Seguro em especial em nosso país, mostrando a sua importância e relevância, além de acompanharmos o crescimento significativo do mercado desde a sua criação em 1808 com a chegada da Família Real Portuguesa. Também vimos o seu desenvolvimento e adaptabilidade às condições da realidade brasileira, atendendo tanto para segurar patrimônios e bens, como também seguros de vida e outros.

Foi uma atividade importante também para fixar e conhecer melhor sobre a definição

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