Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.
Por: Hugo.bassi • 21/11/2017 • 971 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
...
João da Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, titular do CPF nº 326.125.408-05, RG 40.123.105-2, residente à Rua, doravante designado EMPREGADO;
Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir de 01.02.2013 (Primeiro de Fevereiro do ano de Dois Mil e Treze), de acordo com as condições a seguir especificadas:
CLÁSULA I
O EMPREGADO acima designado obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de Auxiliar de Escritório, mediante a remuneração de R$ 1.000,00 (Mil Reais) por mês, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA II
A prestação do serviço se dará de segunda - Feira a quinta - Feira, no horário de 08:00 (Oito) hs . Às 18:00 (Dezoito) hs. E as sexta – feiras 8:00 (oito) hrs. Às 17:00 (dezessete) horas, assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.
CLÁSULA III
O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA IV
O EMPREGADO declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.
CLÁUSULA V
O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA VI
O presente Contrato terá a vigência de 90 dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
Ximboca do Sul 01.02.2013
________________________ Testemunhas______________________
Antônio José Gomes – Empregador
________________________ Testemunhas_____________________
José da Silva – empregado
---------------------------------------------------------------
Referências
FERREIRA, Ana Paula; SANTOS, Milena Sanches Tayano dos. Coleção IOB: Trabalhista e Previdenciária. São Paulo: IOB, 2011.
http://content.yudu.com/Library/A10i5r/Comofazerumportfolio/resources/inde
x.htm Acesso em: 02 Nov. 2015.
http://sitecontabil.com.br/modelos_contrato.htm. Acesso em: 03 Nov. 2015
http://www.empregoenegocio.com.br/documentos-para-admissao-de-empregados. Acesso em: 09 Nov.2015.
http://www.sebraesp.com.br/index.php/233-produtos-online/gestao-de-pessoas/perguntas-frequentes/9729-quais-sao-os-procedimentos-para-se-contratar-um-empregado. Acesso em: 10 Nov 2015.
...