Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Laboratorio de Gestão Contabil Legislação Social, Trabalhista e Previdenciaria

Por:   •  26/4/2018  •  3.999 Palavras (16 Páginas)  •  333 Visualizações

Página 1 de 16

...

Esta diferença é chama de DIFAL, isto posto ressaltasse o seguinte, o cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio Grande do Sul, então a tarifa interestadual vai ser de 12%. Como a alíquota de ICMS do Rio Grande do Sul é de 18%, o resultado do DIFAL é de 6% sobre o valor da operação.

Ressalta-se também em relevância que para os optantes do Simples Nacional realizem o pagamento de diferentes impostos (inclusive do ICMS) em uma só guia, os contribuintes adotantes desse regime não estão desobrigados a fazer o recolhimento de valores.

Com isso, quando houver a necessidade de aplicar o DIFAL, os optantes do Simples precisarão utilizar guias de recolhimento que deverão ser solicitadas a cada nota fiscal emitida. Dependendo da situação do negócio, se houver muitos transportes para um só estado é possível fazer uma inscrição estadual para facilitar o processo.

Isto posto segue abaixo tabela com alíquota e seus respectivos estados:

ESTADO

ALIQUOTA

Acre

17%

Alagoas

17%

Amapá

18%

Amazonas

18%

Bahia

18%

Ceará

17%

Distrito Federal

18%

Espírito Santo

17%

Goiás

17%

Maranhão

18%

Mato Grosso

17%

Mato Grosso do Sul

17%

Minas Gerais

18%

Pará

17%

Paraíba

17%

Paraná

18%

Pernambuco

18%

Piauí

17%

Rio de Janeiro

19%

Rio Grande do Norte

18%

Rio Grande do Sul

18%

Rondônia

17%

Roraima

17%

Santa Catarina

17%

São Paulo

18%

Sergipe

18%

Tocantins

18%

2.2 COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL:

Instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991, a Confins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição tributária federal que incide na receita bruta auferida pelas pessoas jurídicas (ou equiparadas) e é destinada a financiar a seguridade social. A COFINS, atualmente, é regida pela Lei nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998.

Com a publicação da Lei nº 10.833, de 29 de Dezembro de 2003, foi instituída para as empresas tributadas pelo lucro real, a partir de 01.02.2004, a Confins não-cumulativa, que com exceções específicas, acaba com a comutatividade da Confins sobre a receita bruta, ou seja, a contribuição deixou de incidir em cascata nas diversas fases dos processos produtivos.

2.2.1 CONTRIBUINTES DA COFINS:

A Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991 estabelece que, são contribuintes da Confins:

“Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social”

Ou seja, são contribuintes da Confins incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive:

a) as entidades fechadas e abertas de previdência complementar, sendo irrelevante a forma de sua constituição;

b) as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo;

c) os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento da Confins devidos pelos comerciantes varejistas;

d) as pessoas jurídicas que administram jogos de bingo são responsáveis pelo pagamento das contribuições incidentes sobre as receitas geradas com essa atividade. Observe-se que esse pagamento não exime a pessoa jurídica administradora da obrigação do pagamento das contribuições na condição de contribuinte.

2.2.2

...

Baixar como  txt (36.6 Kb)   pdf (130.7 Kb)   docx (59.4 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no Essays.club