Laboratorio de Gestão Contabil Legislação Social, Trabalhista e Previdenciaria
Por: Jose.Nascimento • 26/4/2018 • 3.999 Palavras (16 Páginas) • 403 Visualizações
...
Esta diferença é chama de DIFAL, isto posto ressaltasse o seguinte, o cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio Grande do Sul, então a tarifa interestadual vai ser de 12%. Como a alíquota de ICMS do Rio Grande do Sul é de 18%, o resultado do DIFAL é de 6% sobre o valor da operação.
Ressalta-se também em relevância que para os optantes do Simples Nacional realizem o pagamento de diferentes impostos (inclusive do ICMS) em uma só guia, os contribuintes adotantes desse regime não estão desobrigados a fazer o recolhimento de valores.
Com isso, quando houver a necessidade de aplicar o DIFAL, os optantes do Simples precisarão utilizar guias de recolhimento que deverão ser solicitadas a cada nota fiscal emitida. Dependendo da situação do negócio, se houver muitos transportes para um só estado é possível fazer uma inscrição estadual para facilitar o processo.
Isto posto segue abaixo tabela com alíquota e seus respectivos estados:
ESTADO
ALIQUOTA
Acre
17%
Alagoas
17%
Amapá
18%
Amazonas
18%
Bahia
18%
Ceará
17%
Distrito Federal
18%
Espírito Santo
17%
Goiás
17%
Maranhão
18%
Mato Grosso
17%
Mato Grosso do Sul
17%
Minas Gerais
18%
Pará
17%
Paraíba
17%
Paraná
18%
Pernambuco
18%
Piauí
17%
Rio de Janeiro
19%
Rio Grande do Norte
18%
Rio Grande do Sul
18%
Rondônia
17%
Roraima
17%
Santa Catarina
17%
São Paulo
18%
Sergipe
18%
Tocantins
18%
2.2 COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL:
Instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991, a Confins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição tributária federal que incide na receita bruta auferida pelas pessoas jurídicas (ou equiparadas) e é destinada a financiar a seguridade social. A COFINS, atualmente, é regida pela Lei nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998.
Com a publicação da Lei nº 10.833, de 29 de Dezembro de 2003, foi instituída para as empresas tributadas pelo lucro real, a partir de 01.02.2004, a Confins não-cumulativa, que com exceções específicas, acaba com a comutatividade da Confins sobre a receita bruta, ou seja, a contribuição deixou de incidir em cascata nas diversas fases dos processos produtivos.
2.2.1 CONTRIBUINTES DA COFINS:
A Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991 estabelece que, são contribuintes da Confins:
“Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social”
Ou seja, são contribuintes da Confins incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive:
a) as entidades fechadas e abertas de previdência complementar, sendo irrelevante a forma de sua constituição;
b) as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo;
c) os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento da Confins devidos pelos comerciantes varejistas;
d) as pessoas jurídicas que administram jogos de bingo são responsáveis pelo pagamento das contribuições incidentes sobre as receitas geradas com essa atividade. Observe-se que esse pagamento não exime a pessoa jurídica administradora da obrigação do pagamento das contribuições na condição de contribuinte.
2.2.2
...