LUCRO REAL - TEORIA E PRÁTICA
Por: Salezio.Francisco • 30/10/2017 • 10.762 Palavras (44 Páginas) • 494 Visualizações
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As empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado sempre pagarão impostos, pois não há a figura do prejuízo.
Neste curso prático, você conhecerá detalhadamente, os procedimentos para a apuração do Lucro Real Trimestral levantando os balanços trimestrais, na forma da Lei 9.430/96 e apuração Lucro Real anual com opção de reduzir ou suspender o pagamento do imposto assim como de estimar e com isso escolher a forma menos onerosa para empresa.
Abordaremos na prática, a escrituração no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e no Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), assim como as novas regras impostas pela IN 989/2009 sobre o E-LALUR (Livro eletrônico).
Os impactos da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 com a exigência do RTT (Regime Tributário de Transição) e do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
A apostila almeja despertar a necessidade de um planejamento tributário para as empresas de Lucro Real, fazendo uma análise entre Lucro Real Anual (estimativa) x Lucro Real Trimestral (definitivo), a fim de analisar os reflexos causados no fluxo de caixa, com a finalidade de diminuir legalmente a carga tributária.
Um planejamento tributário bem elaborado e executado poderá trazer grandes benefícios para as empresas.
Bom Estudos!
Maria Paula Boyadjian Fernandes
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Formas de Tributação
Na prática, são quatro as modalidades de tributação pelo IRPJ:
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LUCRO REAL
LUCRO ARBITRADO
SIMPLES NACIONAL
Lucro Real: Para se apurar o lucro real é necessário manter escrituração comercial regular, incluindo o Livro de Apuração do lucro. Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa apurado, considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.[pic 33][pic 34]
LUCRO PRESUMIDO
Lucro Arbitrado: O Lucro arbitrado também é uma forma de tributação simplificada, porém muito mais onerosa visto que os percentuais aplicados sobre a receita bruta da empresa são maiores se comparados aos percentuais aplicados no lucro presumido. O Lucro arbitrado é uma modalidade de tributação muito utilizada pelo Fisco para determinar o imposto devido quando não há como fazê-lo por meio do lucro real ou presumido.
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Lucro Presumido: É uma forma simplificada de tributação onde os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro, sendo sua apuração trimestral.
Simples Nacional: O Regimes Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e entrou em vigor a partir de 01.07.2007.
O Simples constitui, basicamente, uma forma unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais, incidentes sobre a receita bruta.
Quando optar?
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestada pelo pagamento da 1ª quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante DARF, ou início de atividade, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano- calendário (art.13, Lei 9.718/98).
Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão adotada for errada, ela terá efeito em todo o ano calendário
Por isso, é fundamental uma análise detalhada de qual é a melhor forma de tributação, antes do pagamento da 1ª quota do Imposto. A opção de tributação feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma para a Contribuição Social sobre o Lucro.
Outro fato muito importante e totalmente ligado ao assunto é que a partir do final de 2002, foi criado o sistema da não cumulatividade do PIS e posteriormente da Cofins no início deste ano.
A partir deste cenário, a decisão do regime tributário para o ano seguinte, com o devido planejamento e antecedência, passou a ser mais importante, pois o recolhimento do PIS,COFINS,IRPJ e CSSL estão ligados pela definição do regime tributário do IRPJ e da CSSL.
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Exercícios
1- No primeiro trimestre de 2010, a empresa apurou o PIS e COFINS utilizando o código do regime cumulativo.
Através de um planejamento tributário, observou-se que a forma de tributação menos onerosa para a empresa seria o lucro real trimestral. Portanto, é possível optar pelo lucro real, visto ser o primeiro recolhimento no ano?
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2 - Quais são as modalidades de tributação pelo IRPJ? R:
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Códigos para Recolhimento do IRPJ e da CSLL[pic 45]
LUCRO REAL
ENQUADRAMENTO
CÓDIGO
EMPRESAS OBRIGADAS
IRPJ
C.S
Balanço trimestral
0220
6012
Estimativa mensal
2362
2484
Saldo IR (ajuste anual)
2430
6773
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