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FRAUDE CONTABIL, LEI SARBANES-OXLEY

Por:   •  16/4/2018  •  3.432 Palavras (14 Páginas)  •  335 Visualizações

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forma de assegurar o cargo e os altos rendimentos dos executivos, que têm participação nos lucros das Cia.

Em face a maximização de lucros é interessante para o governo, que em tese passa a arrecadar mais tributos. Entretanto, de outro lado, muitos desses lucros podem ficar longe da tributação, com o uso de artifícios contábeis, financeiros, operacionais e legais, com a instalação das empresas em regiões onde são oferecidos incentivos fiscais, mas também, onde nem sempre os bens de consumo são verdadeiramente produzidos. Somente as notas fiscais saem das regiões incentivadas. Os produtos muitas vezes são fabricados de maneira clandestina em outros locais. Em muitos casos os artifícios para maximização de lucros sem o pagamento de tributos são chamados de planejamento tributário e envolvem operações fraudulentas que visam a sonegação e a evasão fiscal e cambial. Os lucros das empresas podem ser desviados para paraísos fiscais, utilizando-se caminhos estrategicamente traçados pelas próprias normas emanadas de algumas autoridades monetárias e fazendárias.

A verdade é que em todos os segmentos profissionais, infelismente, existem aqueles que fazem qualquer coisa por dinheiro e que são chamados de corruptos. E assim, muitos contabilistas cedem às artimanhas produzidas por profissionais de outras áreas, os quais são vulgarmente conhecidos como consultores.

Como esse problema tem se agravado, em âmbito mundial, a solução seria uma maior atuação dos orgãos reguladores no sentido de introduzirem alterações no campo da contabilidade, visando elaborar normas com melhor conteúdo técnico, permitindo reduzir, o grau de subjetividade e flexibilidade dos gerentes na escolha dos critérios contábeis

1.1 – Razão Para o Uso da “Criatividade” na Contabilidade

São muitos os motivos que impulciona algumas pessoas a pratica da contabilidade criativa e, obviamente, pretender deixar simples suas causas pode nos levar a um arriscada conversão de sua concepção, uma vez que suas divisas não apresentam algo claro e definido, envolvendo aspecto como a etica, a fraude e a responsabilidade social. Portanto, suas principais causas estão inseridas no impactos que envolve informações precisas que são divulgadas para decisão dos investidores.

Entre as Razões que tem os diretores das empresas para manipularem as contas atraves de aproveitamento da contabilidade criativa, salienta-se as seguintes:

Manutenção de um fluxo constante de receitas: as empresas gostam de demonstrar uma tendência estável de crescimento do faturamento e não de evidenciar oscilações bruscas, o que poderia ser interpretado como risco pelo mercado.

A contabilidade criativa também pode ser utilizada para manter em alta o preço das ações, por meio de mecanismos que reduzam aparentemente o endividamento ou aumentem as receitas e os resultados.

A contabilidade criativa pode ser utilizada também para atrasar a chegada de informações ao mercado financeiro, beneficiando alguns investidores que tenham acesso privilegiado a tais informações.

Há vários motivos associados ao mercado de capitais que podem induzir os administradores das empresas a manipularem suas registros contábeis. A contabilidade criativa tolera reflexão de uma tendência estável de crescimento das receitas, ajuda a valorizar o preço das ações, torna tardio a chegada de boas ou más noticias ao mercado e oculta informações sobre o envolvimento ou comprometimento dos executivos.

1.2 - Praticas Usuais da Contabilidade Criativa

A manipulação contábil tem diversos objetivos distintos, dependendo dos “incentivos” externos e internos para empregá-la. Foi realizado um estudo em 1997, pelo Prof. Dr. Juan Monterrey Mayoral, da Universidade de Extremadura, em Badajoz – Espanha, de acordo com Cordeiro (2003), onde foram destacadas algumas práticas criativas de contabilidade mais usualmente utilizadas, conforme demonstrado:

Práticas baseadas em descumprimento de princípios/convenções contábeis

Descumprimento do principio do custo historico

Descumprimento do principio da prudencia

Descumprimento do princípio/convenção da uniformidade

Omissão de informação obrigatória nas notas explicativas

Práticas baseadas em contabilização errônea de operações

Práticas baseadas em classificações errôneas de lançamentos contábeis

Práticas baseadas em operações vinculadas a operações comerciais e financeiras realizadas com entidades excluídas do “alcance” da consolidação

1.3 – Conselhos Fiscais

Como solução para esse grave problema das manipulações de demonstrações contábeis feitas pelos executivos, e por acionistas controladores, por intermédio de fraudes contábeis e de simulação de operações comerciais e no mercado financeiro e de capitais, a legislação brasileira já prevê a figura do Conselho Fiscal. Essa figura está prevista na Lei nº 6404, de 1976, que regulamenta as sociedades por ações.

Como estamos na era do “marketing”, nada mais lógico do que alguns inventarem novos nomes para coisas passadas como forma de se projetarem no cenário profissional. E o mesmo está acontecendo com a denominação de “contabilidade criativa”, bastante chamativa, mas que na realidade deve ser conhecida e combatida como contabilidade fraudulenta.

No Brasil, os incumbidos dessa governança corporativa sempre foram os CONSELHOS FISCAIS. Estes sempre enfrentaram dificuldades no exercício de sua função primordial, tendo como motivo básico a forma de constituição do quadro de sócios ou acionistas das empresas aqui estabelecidas. Assim, geralmente os conselheiros fiscais não têm a necessária independência que deveriam ter. Como os Conselheiros Fiscais, além da exigência de terem curso superior, não precisam ser especialistas em contabilidade e auditoria, normalmente são assessorados por auditores independentes, devidamente registrados na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, de conformidade com o disposto na Lei nº 6385/76.

Os próprios órgãos governamentais também têm o seu conselho fiscal, que são os tribunais de contas. O único poder que está isento desse controle externo é o judiciário, cujo tema está em discussão para que seja implantada alguma forma de auditoria.

1.4 – Auditores Independentes

Os

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